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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 155

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

1.1 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Administração Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa do Município e divulgado integralmente no site oficial da Prefeitura de Osório, em caráter meramente informativo, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.

1.2 Os atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados, na íntegra, no painel de publicações oficiais do Município de Osório https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/.

1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente na sede Administrativa.

1.4 QUADRO EXPLICATIVO*
FASE PERÍODO
INSCRIÇÕES 7, 8 e 9/10/2026
EDITAL
DE
HOMOLOGAÇÃO
PRELIMINAR
-
HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO
20/10/2026
PRAZO DE RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO E
PONTUAÇÃO
21 e 22/10/2026
EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR PÓS-RECURSOS 28/10/2026
SORTEIO PARA DESEMPATES 29/10/2026
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 30/10/2026

1.5 O cargo, as vagas, a escolaridade e os requisitos para inscrição, o vencimento e o padrão e a carga horária serão as seguintes ( ANEXO I ):

Cargo Vagas Escolaridade e requisitos para
inscrição

Vencimento x Padrão
Carga horária
(semanal)
Médico
Veterinário
CR a) Instrução: Ensino Superior
completo. b) Habilitação: Legal
para o exercício da profissão de
Médico Veterinário.



R$ 5.763,26 – Padrão 08
Classe A

20 Horas

1.6 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e será por prazo determinado, conforme a necessidade e o interesse público.

1.7 Os contratados farão jus à gratificação natalina (13° salário) e férias proporcionais ao período trabalhado, sempre quando caracterizado tempo pré-determinado do contrato, assim como inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

1.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

1.9 Os profissionais contratados pelo presente PSS farão jus ao auxílio-alimentação e vale-transporte previsto aos Servidores Públicos do Quadro Geral, bem como concessões compatíveis com o objetivo e a natureza da contratação decorrente de Lei Municipal específica.

2 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E AOS NEGROS, PARDOS E INDÍGENAS (NPI)

2.1 . Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva , fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência – PcD e aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI , a ser observada nas contratações que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.

2.2. Às pessoas com deficiência – PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para a função, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.

2.2.1 . Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar essa condição no ato da inscrição no campo

destinado no sistema e apresentar a documentação exigida no momento da eventual contratação.

2.2.2 O documento comprobatório da deficiência deverá conter o nome do candidato, a identificação da deficiência e a assinatura e identificação do profissional responsável por sua emissão.

2.3. Aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para cada função , observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.

2.3.1 Pessoa Preta ou Parda é aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito, cor ou raça do IBGE;

2.3.2 Pessoa Indígena é aquela que se reconhece como integrante de uma coletividade indígena e é reconhecida por sua comunidade;

2.4 . Para fins de aplicação das reservas, será considerado o número acumulado de contratações realizadas para cada função durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado , aplicando-se os percentuais previstos nos itens anteriores e o critério de arredondamento estabelecido no art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.351/1991, segundo o qual, resultando número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.

2.5 . Serão elaboradas, para cada função, três listas de classificação : classificação geral (ampla concorrência) - classificação dos candidatos PcD e classificação dos candidatos NPI.

2.6 . Os candidatos PcD e NPI também integrarão a classificação geral, de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado.

2.7 . O candidato PcD ou NPI que obtiver classificação suficiente para ser convocado pela classificação geral será convocado pela ampla concorrência , não sendo computado para fins de preenchimento da respectiva reserva de vagas.

2.8. As convocações observarão a ordem de classificação das respectivas listas e a proporcionalidade das reservas estabelecidas neste Edital, considerando-se o número acumulado de contratações realizadas para a função durante o prazo de validade do certame.

2.8.1 . Os critérios de desempate previstos no item 8 serão aplicados separadamente na formação de cada lista de classificação, não constituindo a condição de candidato PcD ou NPI, por si só, critério de desempate na classificação geral.

2.8.2. A convocação pela ampla concorrência de candidato que também integre lista de reserva não será computada para o preenchimento da respectiva reserva.

2.9 Não havendo candidato aprovado, habilitado ou apto na respectiva modalidade de reserva quando devida a convocação, poderá ser convocado candidato da classificação geral, observada a ordem classificatória, sem prejuízo da aplicação da reserva nas contratações subsequentes, quando houver candidato habilitado na respectiva lista.

2.10 As contratações observarão a ordem classificatória, as reservas estabelecidas neste Edital e os demais critérios definidos em decreto municipal 205/2024.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para participação no PSS ocorrerão, no período de 7 a 9 de Outubro de 2026, no horário das 08:00 às 17:00, no link disponibilizado site da Prefeitura Municipal de Osório.

3.1.1 A inscrição e a inclusão dos arquivos dos documentos no link disponibilizado no site da prefeitura faz-se única e exclusivamente sob responsabilidade do candidato, que deverá conferir a regularidade, os documentos, inclusive os anexos, todos em conformidade com os termos do presente Edital.

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