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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 156

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

3.1.2 Os documentos deverão ter o formato único e exclusivo em extensão PDF , sendo critério de desclassificação qualquer outro formato de documento.

3.1.3 Durante a vigência do período de inscrição, o candidato poderá anexar documentos faltantes.

3.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e na tácita aceitação das instruções e das normas estabelecidas neste Edital.

3.1.5 Link da inscrição : https://osorio.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concursopublico-e-processo-seletivo/

3.1.6 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o último dia de inscrição.

3.1.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal 6.854/2023.

3.1.7.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, considerando:

3.1.7.2 Ser membro de família de baixa renda, compreendida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio saláriomínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três saláriosmínimos.

3.1.7.3 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador regular de sangue e/ou de medula óssea, nos termos da legislação vigente. Considera-se doador de sangue aquele que tenha realizado no mínimo duas doações nos últimos 12 (doze) meses, e doador de medula óssea aquele cadastrado em entidade oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde .

3.1.8 O candidato deverá comprovar que possui os requisitos necessários para isenção no ato da inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no PSS o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal e anexar os seguintes documentos, para a devida homologação da inscrição, todos em formato PDF:

4.1.1 Documento de identidade oficial com foto: carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Justiça e Segurança; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997); ou Carteira de Conselhos de Classe válidos com foto, assim como Passaporte.

4.1.2 Documentos de escolaridade e requisitos para o cargo ao qual o candidato se inscreveu.

4.2. Para concorrer às listas PcD/NPI, a inscrição depende apenas da declaração no sistema , ficando a comprovação/verificação para o momento de eventual contratação.

4.3 A confirmação da inscrição não assegura ao candidato a homologação desta, devendo o mesmo acompanhar o respectivo edital de homologação e interpor recurso caso julgue procedente.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

5.1 Os documentos dispostos no item 5.10 deverão ser apresentados no ato da inscrição, acompanhado dos demais documentos de identificação. É de responsabilidade do candidato a conferência do upload dos documentos.

5.2 A Comissão poderá requerer junto à Secretária solicitante a indicação de servidores para a realização da análise da titulação e dos recursos.

5.3 A avaliação de títulos e da experiência profissional terão caráter classificatório e deverão ter relação direta com as atribuições do cargo de inscrição.

5.4 A escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação, bem como a formação acadêmica inferior.

5.4.1 Os cursos de informática não serão títulos pontuados.

5.5 Após o período de inscrições não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.

5.6 O tempo de estágio (remunerado ou não) e de trabalho voluntário, não serão considerados como pontuação na experiência profissional.

5.7 Os documentos e títulos somente serão aceitos se representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados por órgãos competentes e expedidos em instituições oficiais ou reconhecidas.

5.8 A documentação em língua estrangeira só será aceita se acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa, na forma do Art. 192 do Código de Processo Civil e Art. 27 da Lei nº 14.195/2021, sob pena de desconsideração do título.

5.9 Os critérios de avaliação dos documentos respeitarão as disposições do Decreto Municipal n° 224/2025 e da tabela do item 5.10.

5.9.1 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

5.10 Serão adotados os critérios estabelecidos na tabela abaixo para fins de pontuação e classificação final para todas as funções, considerando os títulos que tenham pertinência ao cargo pretendido:

Titulação Valor Unitário Valor Total
01 – Ensino Fundamental Completo 02 (dois)pontos 02 (dois)pontos
02 – Ensino Médio 02 (dois)pontos 02 (dois)pontos
03 – Ensino Superior 08 (oito)pontos 08 (oito)pontos
04 – Especialização (pós-graduação
lato sensu) na área pretendida, com
duração mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas/aula
10 (dez) pontos 20 (vinte) pontos
05 – Mestrado na áreapretendida 15 (quinze)pontos 15 (quinze)pontos
06 – Doutorado na áreapretendida 20 (vinte)pontos 20(vinte) pontos
07 – Congressos, cursos, seminários e
treinamentos.
01 (um) ponto a cada 08 (oito) horas
participadas com expedição máxima
de 05 (cinco) anos
20 (vinte) pontos
08 – Experiência comprovada na área
pretendida (somente para os cargos de
professor)
01 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de
exercício
comprovado
na
área
pretendida
20 (vinte) pontos
09 – Experiência comprovada na área
pretendida (demais cargos)
02 (dois) pontos por ano de exercício
comprovado na áreapretendida
20 (vinte) pontos

5.11 Para o item 02 da tabela entender-se-ão também curso profissionalizante, técnico e supletivo.

5.12 Para o item 03 da tabela certificar-se-ão o diploma, historico escolar ou atestado de conclusão de curso pela Instituição de Ensino, respeitando sempre a pertinência à função temporária.

5.12.1 Como ensino superior será considerado os cursos de Tecnólogo, Bacharelado e Licenciatura.

5.13 Para o item 04 da tabela os certificados deverão apresentar carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.

5.13.1 Serão aceitos os cursos na modalidade latu senso : Especialização e MBA.

5.14 Para os itens 05 e 06 da tabela, os certificados em língua estrangeira que não estiverem acompanhados de tradução juramentada para língua portuguesa não serão avaliados.

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