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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 157

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

5.15 Para o item 07 da tabela somente valerá para congressos, cursos, seminários e treinamentos acima de 08 (oito) horas, vedada a acumulação da contagem de horas de um título e outro, assim como também sua proporcionalidade em décimos daqueles superiores ao mínimo exigido, para obtenção de nota geral.

5.15.1 Os cursos deverão apresentar relação com o cargo pretendido.

5.15.2 Para fins de pontuação na prova de títulos, somente serão aceitos os certificados de congressos, cursos, seminários e treinamentos cuja conclusão tenha ocorrido, comprovadamente, até a data de publicação deste Edital de Abertura, desconsiderando-se qualquer título obtido em data posterior.

5.16 Para os itens 08 e 09 da tabela, não serão computadas as experiências profissionais inferiores a 01 (um) ano continuado de serviço ou a 06 (seis) meses, para professores; sendo vedada a soma

total de períodos não continuados para fins de pontuação, bem como períodos concomitantes.

5.17 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade privada será aceito a cópia da Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social (CTPS) física e digital contendo as páginas com os dados do candidato, o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, informando o cargo e/ou função desempenhada e o período; cópia do CNIS completa e Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.

5.18 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade pública será aceito a certidão por tempo de serviço contendo o cargo e/ou função e o período. O documento deverá estar assinado por membro do Departamento de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão.

7.6 A decisão da Comissão referente ao recurso será encaminhada ao Procurador/Consultor e ao Prefeito para julgamento. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos acima de 60 anos, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Apresentar idade mais avançada.

8.1.2 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).

8.2 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos, não alcançados pelo Estatuto do Idoso, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).

8.2.2 Apresentar maior grau de escolaridade ( exceto o item 07 ).

8.2.3 Apresentar idade mais avançada.

8.3 Em caso de permanência de empate realizar-se-á sorteio em ato público, reduzido a termo e assinado pelos presentes. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no veículo oficial de comunicação do Município e no site da Prefeitura de Osório, meramente informativo, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RESULTADOS PRELIMINARES

6.1 Ultimada a homologação preliminar das inscrições e totalização das notas procedidas pela Comissão, será publicado um único Edital de homologação das inscrições e das notas preliminares, com respectiva abertura para interposição de recursos, tanto das inscrições quanto das notas preliminares.

7. RECURSOS

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível um ÚNICO recurso endereçado à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias.

7.1.1 O recurso será efetuado através de Processo Digital, no site da prefeitura.

7.1.2 Caso seja protocolado mais de um recurso, somente será analisado o mais recente. Recursos intempestivos não serão analisados pela Comissão.

7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, incluindo o cargo e número de inscrição, e as razões do pedido recursal ( ANEXO II ).

7.2.1 O formulário do anexo acima serve apenas de modelo, não é obrigatório.

7.3 Não caberá no processo de recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no ato de inscrição.

7.4 Será possibilitada vista da titulação e dos documentos na presença de um dos membros da Comissão, permitindo-se anotações, somente durante o período de recurso.

7.4.1 O candidato só poderá interpôr recurso da sua inscrição.

7.5 Caso haja reconsideração da pontuação do candidato pela Comissão, será registrada na inscrição do recorrente a nova posição classificatória.

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a comissão encaminhará o PSS ao Procurador/Consultor e, após, ao Prefeito para a homologação.

9.2 Homologado o resultado final, será publicado edital contendo a classificação geral e as listas específicas dosa candidatos PcD e NPI, quando então, passará a fluir o prazo de validade do PSS.

9.3 O PSS terá validade por dois anos, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.

9.4 Havendo rescisão contratual, em qualquer das hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 224/2025, poderá ser convocado para suprir vaga emergencial candidato selecionado, observada a ordem de classificação homologada, pelo período remanescente da contratação.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada a contratação pelo Prefeito, mediante autorização legislativa conforme estabelecido no Art. 232, da Lei Municipal nº 2.351/1991, serão convocados por meio de edital específico, observada a ordem classificatória e a sistemática de reserva prevista no item 2 deste Edital, os selecionados para, no prazo de 02 (dois) dias para apresentação de documentos, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o selecionado seguinte, em conformidade com a ordem classificatória.

10.1.1 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital de chamamento expedido pela Secretaria de Administração, mediante convocação que será publicado no veículo oficial de comunicação do Município (FAMURS), e no site do Município, meramente informativo.

10.1.2 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificando o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória homologada.

10.2 Para contratar com a Administração, o candidato no ato de admissão deverá realizar as devidas comprovações, tais como:

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