DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
10.2.1 Ser brasileiro na forma da lei;
10.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.2.3 Apresentar certidões negativas, cível e criminal, assim como Alvará de Folha Corrida, expedida pela Comarca do Município de sua residência.
13.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal.
13.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e Procuradoria-Geral do Município.
MUNICÍPIO DE OSÓRIO, 05 de outubro de 2026.
10.2.4 Apresentar documentos estipulados como requisito obrigatório para contratação, consoante a descrição da função emergencial em tela, sob pena de não efetivação da contratação, na forma do Decreto 205/2024.
ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito de Osório.
REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE
10.3 Demais documentações exigidas no Decreto 205/2024. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/o/osorio/decreto/2024/20/205/decr eto-n-205-2024-institui-rotina-administrativa-e-dispoe-sobre-aapresentacao-de-documentos-e-exames-para-nomeacao-oucontratacao-e-sobre-cadastramento-para-os-cargos-eletivos-queespecifica.
10.4 Apresentados os documentos necessários, os candidatos a serem contratados serão encaminhados à perícia médica por peritos oficiais do Município.
10.4.1 Havendo, pela perícia médica, inaptidão ao exercício das atribuições, sendo então declarado o candidato inapto, será convocado o próximo classificado na relação dos homologados, a suprir o número da vaga.
10.4.1.1 Para realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, documentos necessários para a efetivação, conforme Decreto 205/2024.
10.4.1.2 Havendo necessidade, o perito do município poderá exigir exames complementares para a certificação da aptidão médica.
10.4.1.3 Todos os custos dos exames e/ou complementares serão por conta do candidato.
10.5 O início do exercício das funções será definido pela Secretaria Municipal, assim como sua lotação e remoção, sempre quando necessário ao interesse da Administração.
10.6 No período de contratação estipulado por este edital, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observados sempre a ordem classificatória e aptidão médica.
11. AVALIAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 O Município, através do Secretário competente, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, realizará o acompanhamento e a avaliação do contratado temporariamente, em procedimentos próprios por Comissão Especial nos termos do Decreto Municipal nº 224/2025.
12. PRAZO
12.1 O presente PSS terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CARGO, DEVERES, ATRIBUIÇÕES, TRABALHO E REQUISITOS
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições: Planejar e desenvolver campanhas de fomento a produção animal, aprimoramento zootécnico, alimentação e manejo da produção animal, piscicultura, apicultura, atuar no planejamento e controle da sanidade animal, organizar eventos ligados a produção animal do município, inspecionar produtos de origem animal, estimular o abastecimento e comercialização, realizar atividades de combate a clandestinidade, realizar campanhas de vacinação, estimular a profilaxia de doenças transmissíveis, realizar a contenção de animais, participar de levantamentos epidemiológicos e investigações epidemiológicas de doenças infectocontagiosas e parasitárias, gerenciar equipes de trabalho, capacitar servidores subordinados, realizar avaliação clínica de animais sob a responsabilidade do poder público, aplicar medicamentos veterinários, executar a eutanásia quando necessário, realizar a identificação de animais e aplicar microchip, realizar coletas de amostras de fluídos orgânicos, encéfalo, peças anatômicas, realizar controle de vetores, roedores, amimais peçonhentos, realizar a inspeção de produtos de origem animal em abatedouros e agroindustriais de competência municipal, realizar inspeção de estabelecimentos de comércio e manipulação de produtos de origem animal, realizar inspeção de estabelecimentos de saúde ou de interesse a saúde com raio-X, realizar inspeção de comércio de produtos veterinários e de animais, realizar análise de eventos ambientais adversos a saúde, capacitar e supervisionar o uso de inseticidas para controle de pragas urbanas, realizar o monitoramento e controle de qualidade da água de consumo humano, participar de projetos técnicos, fiscalizar contratos, promover a educação em saúde e a educação sanitária animal, podendo exercer a função fiscalizatória observada a legislação e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: Carga horária semanal 20 horas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Superior completo.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final do edital.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter seus dados pessoais atualizados.
13.3 Mediante Lei específica as atribuições e/ou requisitos de ingresso da respectiva função emergencial poderão sofrer alterações vinculando a Administração aos servidores.
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital nº_ realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de___, na Prefeitura Municipal de Osório-RS.
Eu __ portador do documento de identidade nº ___ com inscrição realizada sob expediente n° ________ no Processo Seletivo Simplificado nº
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