DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
__ realizado pela Prefeitura Municipal de Osório – RS, para função temporária em caráter emergencial de _______ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.
A decisão objeto de contestação é:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
- Os prazos poderão sofrer alterações, as quais serão publicadas https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site http://osorio.atende.net.
1.5 O cargo, as vagas, a escolaridade e os requisitos para inscrição, o vencimento e o padrão e a carga horária serão as seguintes ( ANEXO I ):
Osório, __ de __ de 2026.
Assinatura do candidato
Publicado por: Ana Cristina Dutra Cordeiro Código Identificador: 4D457A76
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 550/2026
EDITAL N° 550/2026
Disciplina o Processo Seletivo Simplificado para os cargos de: Visitador – Programa Primeira Infância Melhor - PIM Visitador – Programa Primeira Infância Melhor – PIM Etnia Indígena
ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito do Município de Osório em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação de pessoal em caráter emergencial e por prazo determinado. O certame é amparado por excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos Arts. 232 a 235 da Lei Municipal nº 2.351/1991 e Lei Municipal 7106/2026, Arts. 1º e 2º. O Processo Seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pelos Decretos Municipais nº 224/2025 e nº 205/2024, pelas Leis Municipais nº 5.943/2017, nº 5.872/2017, nº 5.873/2017 e 6.729/2023 e Decretos 86/2026 (Que rege os critérios de avaliação para cargos de área operacional) e 128/2026 (Que determina a observância da reserva de vagas prevista no artigo 9º da Lei Municipal nº 2.351/1991, sempre que aplicável aos processos seletivos).
A organização ficará a cargo de Comissão Especial, designada pela Portaria nº 553/2026.
Os expedientes que deram origem a este Edital correspondem aos Processos Administrativos números: 16491/2016 e 11600/2026.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Administração Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa do Município e divulgado integralmente no site oficial da Prefeitura de Osório, em caráter meramente informativo, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.
1.2 Os atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados, na íntegra, no painel de publicações oficiais do Município de Osório https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/.
1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente na sede Administrativa.
| 1.4 QUADRO EXPLICATIVO* |
|
|---|---|
| FASE | PERÍODO |
| INSCRIÇÕES | 07, 08 e 09/10/2026 |
| EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR - HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO |
20/10/2026 |
| PRAZO DE RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO |
21 e 22/10/2026 |
| EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR PÓS-RECURSOS | 28/10/2026 |
| SORTEIO PARA DESEMPATES | 29/10/2026 |
| EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO | 30/10/2026 |
Cargo Vagas Escolaridade e requisitos para inscrição Vencimento x Padrão Carga horária (semanal)
a) ter 18 (dezoito) anos de idade ou
mais; b) conclusão do nível médio
completo e/ou estar cursando curso
de graduação, preferencialmente, nas
áreas de educação, saúde ou serviço
social, acrescido de curso
introdutório específico realizado
pelo GTM - Grupo Técnico
Municipal, com duração de 60
Visitador do (sessenta) a 180 (cento e oitenta)
Programa horas; c) em hipótese excepcional e
Primeira Infancia CR com parecer favorável do GTM, será admitida a formação em nível R$: 1.579,16 40 Horas
Melhor - fundamental para o cargo de
PIM Visitador, acrescido de curso
introdutório específico realizado
pelo GTM, com duração mínima de
120 (cento e vinte) horas; d)
avaliação psicológica para o ingresso
no serviço público, como fase
eliminatória na seleção pública; e)
ser morador de Osório/RS, mediante
comprovação de residência. (Lei
6729/2023)
a) ter 18 (dezoito) anos de idade ou
mais; b) conclusão do nível médio
completo e/ou estar cursando curso
de graduação, preferencialmente, nas
áreas de educação, saúde ou serviço
social, acrescido de curso
introdutório específico realizado
pelo GTM - Grupo Técnico
Municipal, com duração de 60
Visitador (sessenta) a 180 (cento e oitenta)
horas; c) em hipótese excepcional e
Programa
Infância com parecer favorável do GTM, será
Melhor Etnia – CR admitida a formação em nível fundamental para o cargo de R$: 1.579,16 40 Horas
Indígena - Visitador acrescido de de curso etnia introdutório indígena,
PIM
específico realizado pelo GTM, com
duração mínima de 120 (cento e
vinte) horas; d) avaliação
psicológica para o ingresso no
serviço público, como fase
eliminatória na seleção pública; e)
ser morador da Aldeia do Sol
Nascente em Osório/RS, mediante
comprovação de residência; f) ser de
etnia indígena. (Lei 6729/2023)
1.6 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e será por prazo determinado, conforme a necessidade e o interesse público.
1.7 Os contratados farão jus à gratificação natalina (13° salário) e férias proporcionais ao período trabalhado, sempre quando caracterizado tempo pré-determinado do contrato, assim como inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
1.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
1.9 Os profissionais contratados pelo presente PSS farão jus ao auxílio-alimentação e vale-transporte previsto aos Servidores Públicos do Quadro Geral, bem como concessões compatíveis com o objetivo e a natureza da contratação decorrente de Lei Municipal específica.
2 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E AOS NEGROS, PARDOS E INDÍGENAS (NPI)
2.1 . Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva , fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência – PcD e aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI , a ser observada nas contratações que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.2 . Às pessoas com deficiência – PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para a função, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
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