DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2.2.1 . Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar essa condição no ato da inscrição no campo destinado no sistema e apresentar a documentação exigida no momento da eventual contratação.
2.2.2 O documento comprobatório da deficiência deverá conter o nome do candidato, a identificação da deficiência e a assinatura e identificação do profissional responsável por sua emissão. 2.3 . Aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para cada função , observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.3.1 Pessoa Preta ou Parda é aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito, cor ou raça do IBGE; 2.3.2 Pessoa Indígena é aquela que se reconhece como integrante de uma coletividade indígena e é reconhecida por sua comunidade; 2.4 . Para fins de aplicação das reservas, será considerado o número acumulado de contratações realizadas para cada função durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado , aplicando-se os percentuais previstos nos itens anteriores e o critério de arredondamento estabelecido no art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.351/1991, segundo o qual, resultando número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente. 2.5 . Serão elaboradas, para cada função, três listas de classificação : classificação geral (ampla concorrência) - classificação dos candidatos PcD e classificação dos candidatos NPI.
2.6. Os candidatos PcD e NPI também integrarão a classificação geral, de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado. 2.7 . O candidato PcD ou NPI que obtiver classificação suficiente para ser convocado pela classificação geral será convocado pela ampla concorrência , não sendo computado para fins de preenchimento da respectiva reserva de vagas.
2.8 . As convocações observarão a ordem de classificação das respectivas listas e a proporcionalidade das reservas estabelecidas neste Edital, considerando-se o número acumulado de contratações realizadas para a função durante o prazo de validade do certame. 2.8.1 . Os critérios de desempate previstos no item 8 serão aplicados separadamente na formação de cada lista de classificação, não constituindo a condição de candidato PcD ou NPI, por si só, critério de desempate na classificação geral.
2.8.2 . A convocação pela ampla concorrência de candidato que também integre lista de reserva não será computada para o preenchimento da respectiva reserva.
2.9 Não havendo candidato aprovado, habilitado ou apto na respectiva modalidade de reserva quando devida a convocação, poderá ser convocado candidato da classificação geral, observada a ordem classificatória, sem prejuízo da aplicação da reserva nas contratações subsequentes, quando houver candidato habilitado na respectiva lista. 2.10 As contratações observarão a ordem classificatória, as reservas estabelecidas neste Edital e os demais critérios definidos em decreto municipal 205/2024.
2.11 O requisito específico do cargo de Visitador PIM – Etnia Indígena não se confunde com a reserva de vagas NPI.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para participação no PSS ocorrerão, no período de 7 a 9 de Outubro de 2026, no horário das 08:00 às 17:00, no link disponibilizado site da Prefeitura Municipal de Osório.
3.1.1 A inscrição e a inclusão dos arquivos dos documentos no link disponibilizado no site da prefeitura faz-se única e exclusivamente sob responsabilidade do candidato, que deverá conferir a regularidade, os documentos, inclusive os anexos, todos em conformidade com os termos do presente Edital.
3.1.2 Os documentos deverão ter o formato único e exclusivo em extensão PDF , sendo critério de desclassificação qualquer outro formato de documento.
3.1.3 Durante a vigência do período de inscrição, o candidato poderá anexar documentos faltantes.
3.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e na tácita aceitação das instruções e das normas estabelecidas neste Edital.
3.1.5 Link da inscrição : https://osorio.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concursopublico-e-processo-seletivo/
3.1.6 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o último dia de inscrição.
3.1.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal 6.854/2023.
3.1.7.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, considerando:
3.1.7.2 Ser membro de família de baixa renda, compreendida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio saláriomínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três saláriosmínimos.
3.1.7.3 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador regular de sangue e/ou de medula óssea, nos termos da legislação vigente. Considera-se doador de sangue aquele que tenha realizado no mínimo duas doações nos últimos 12 (doze) meses, e doador de medula óssea aquele cadastrado em entidade oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde .
3.1.8 O candidato deverá comprovar que possui os requisitos necessários para isenção no ato da inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no PSS o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal e anexar os seguintes documentos, para a devida homologação da inscrição, todos em formato PDF:
4.1.1 Documento de identidade oficial com foto: carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Justiça e Segurança; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997); ou Carteira de Conselhos de Classe válidos com foto, assim como Passaporte.
4.1.2 Documentos de escolaridade e requisitos para o cargo ao qual o candidato se inscreveu.
4.2 . Para concorrer às listas PcD/NPI, a inscrição depende apenas da declaração no sistema , ficando a comprovação/verificação para o momento de eventual contratação.
4.3 A confirmação da inscrição não assegura ao candidato a homologação desta, devendo o mesmo acompanhar o respectivo edital de homologação e interpor recurso caso julgue procedente.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
5.1 Os documentos dispostos no item 5.10 deverão ser apresentados no ato da inscrição, acompanhado dos demais documentos de identificação. É de responsabilidade do candidato a conferência do upload dos documentos.
5.2 A Comissão poderá requerer junto à Secretária solicitante a indicação de servidores para a realização da análise da titulação e dos recursos.
5.3 A avaliação de títulos e da experiência profissional terão caráter classificatório e deverão ter relação direta com as atribuições do cargo de inscrição.
5.4 A escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação, bem como a formação acadêmica inferior.
5.4.1 Os cursos de informática não serão títulos pontuados.
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