DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
5.5 Após o período de inscrições não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.
5.6 O tempo de estágio (remunerado ou não) e de trabalho voluntário, não serão considerados como pontuação na experiência profissional.
5.7 Os documentos e títulos somente serão aceitos se representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados por órgãos competentes e expedidos em instituições oficiais ou reconhecidas.
5.8 A documentação em língua estrangeira só será aceita se acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa, na forma do Art. 192 do Código de Processo Civil e Art. 27 da Lei nº 14.195/2021, sob pena de desconsideração do título.
5.9 Os critérios de avaliação dos documentos respeitarão as disposições do Decreto Municipal n° 224/2025 e da tabela do item 5.10.
5.9.1 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
5.10 Serão adotados os critérios estabelecidos na tabela abaixo para fins de pontuação e classificação final para todas as funções, considerando os títulos que tenham pertinência ao cargo pretendido:
| Titulação | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|
| 01 – Ensino Fundamental Completo | 02 (dois)pontos | 02 (dois)pontos |
| 02 – Ensino Médio | 02 (dois)pontos | 02 (dois)pontos |
| 03 – Ensino Superior | 08 (oito)pontos | 08 (oito)pontos |
| 04 – Especialização (pós-graduação lato sensu) na área pretendida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula |
10 (dez) pontos | 20 (vinte) pontos |
| 05 – Mestrado na áreapretendida | 15 (quinze)pontos | 15 (quinze)pontos |
| 06 – Doutorado na áreapretendida | 20 (vinte)pontos | 20(vinte) pontos |
| 07 – Congressos, cursos, seminários e treinamentos. |
01 (um) ponto a cada 08 (oito) horas participadas com expedição máxima de 05 (cinco) anos |
20 (vinte) pontos |
| 08 – Experiência comprovada na área pretendida (somente para os cargos de professor) |
01 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de exercício comprovado na área pretendida |
20 (vinte) pontos |
| 09 – Experiência comprovada na área pretendida (demais cargos) |
02 (dois) pontos por ano de exercício comprovado na áreapretendida |
20 (vinte) pontos |
5.11 Para o item 02 da tabela entender-se-ão também curso profissionalizante, técnico e supletivo.
5.12 Para o item 03 da tabela certificar-se-ão o diploma, historico escolar ou atestado de conclusão de curso pela Instituição de Ensino, respeitando sempre a pertinência à função temporária.
5.12.1 Como ensino superior será considerado os cursos de Tecnólogo, Bacharelado e Licenciatura.
5.13 Para o item 04 da tabela os certificados deverão apresentar carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.
5.13.1 Serão aceitos os cursos na modalidade latu senso : Especialização e MBA.
5.14 Para os itens 05 e 06 da tabela, os certificados em língua estrangeira que não estiverem acompanhados de tradução juramentada para língua portuguesa não serão avaliados.
5.15 Para o item 07 da tabela somente valerá para congressos, cursos, seminários e treinamentos acima de 08 (oito) horas, vedada a acumulação da contagem de horas de um título e outro, assim como também sua proporcionalidade em décimos daqueles superiores ao mínimo exigido, para obtenção de nota geral.
data de publicação deste Edital de Abertura, desconsiderando-se qualquer título obtido em data posterior.
5.16 Para os itens 08 e 09 da tabela, não serão computadas as experiências profissionais inferiores a 01 (um) ano continuado de serviço ou a 06 (seis) meses, para professores; sendo vedada a soma total de períodos não continuados para fins de pontuação, bem como períodos concomitantes.
5.17 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade privada será aceito a cópia da Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social (CTPS) física e digital contendo as páginas com os dados do candidato, o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, informando o cargo e/ou função desempenhada e o período; cópia do CNIS completa e Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
5.18 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade pública será aceito a certidão por tempo de serviço contendo o cargo e/ou função e o período. O documento deverá estar assinado por membro do Departamento de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão.
6. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RESULTADOS PRELIMINARES
6.1 Ultimada a homologação preliminar das inscrições e totalização das notas procedidas pela Comissão, será publicado um único Edital de homologação das inscrições e das notas preliminares, com respectiva abertura para interposição de recursos, tanto das inscrições quanto das notas preliminares.
7. RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível um ÚNICO recurso endereçado à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias.
7.1.1 O recurso será efetuado através de Processo Digital, no site da prefeitura.
7.1.2 Caso seja protocolado mais de um recurso, somente será analisado o mais recente. Recursos intempestivos não serão analisados pela Comissão.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, incluindo o cargo e número de inscrição, e as razões do pedido recursal ( ANEXO II ).
7.2.1 O formulário do anexo acima serve apenas de modelo, não é obrigatório.
7.3 Não caberá no processo de recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no ato de inscrição.
7.4 Será possibilitada vista da titulação e dos documentos na presença de um dos membros da Comissão, permitindo-se anotações, somente durante o período de recurso.
7.4.1 O candidato só poderá interpôr recurso da sua inscrição.
7.5 Caso haja reconsideração da pontuação do candidato pela Comissão, será registrada na inscrição do recorrente a nova posição classificatória.
7.6 A decisão da Comissão referente ao recurso será encaminhada ao Procurador/Consultor e ao Prefeito para julgamento. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos acima de 60 anos, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
5.15.1 Os cursos deverão apresentar relação com o cargo pretendido.
8.1.1 Apresentar idade mais avançada.
5.15.2 Para fins de pontuação na prova de títulos, somente serão aceitos os certificados de congressos, cursos, seminários e treinamentos cuja conclusão tenha ocorrido, comprovadamente, até a
8.1.2 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).
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