DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
8.2 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos, não alcançados pelo Estatuto do Idoso, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.2.1 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).
8.2.2 Apresentar maior grau de escolaridade ( exceto o item 07 ).
8.2.3 Apresentar idade mais avançada.
8.3 Em caso de permanência de empate realizar-se-á sorteio em ato público, reduzido a termo e assinado pelos presentes. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no veículo oficial de comunicação do Município e no site da Prefeitura de Osório, meramente informativo, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a comissão encaminhará o PSS ao Procurador/Consultor e, após, ao Prefeito para a homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será publicado edital contendo a classificação geral e as listas específicas dosa candidatos PcD e NPI, quando então, passará a fluir o prazo de validade do PSS.
9.3 Havendo rescisão contratual, em qualquer das hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 224/2025, poderá ser convocado para suprir vaga emergencial candidato selecionado, observada a ordem de classificação homologada, pelo período remanescente da contratação.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada a contratação pelo Prefeito, mediante autorização legislativa conforme estabelecido no Art. 232, da Lei Municipal nº 2.351/1991, serão convocados por meio de edital específico, observada a ordem classificatória e a sistemática de reserva prevista no item 2 deste Edital, os selecionados para, no prazo de 02 (dois) dias para apresentação de documentos, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o selecionado seguinte, em conformidade com a ordem classificatória.
10.1.1 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital de chamamento expedido pela Secretaria de Administração, mediante convocação que será publicado no veículo oficial de comunicação do Município (FAMURS), e no site do Município, meramente informativo.
10.1.2 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificando o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória homologada.
10.2 Para contratar com a Administração, o candidato no ato de admissão deverá realizar as devidas comprovações, tais como:
10.2.1 Ser brasileiro na forma da lei;
10.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.2.3 Apresentar certidões negativas, cível e criminal, assim como Alvará de Folha Corrida, expedida pela Comarca do Município de sua residência.
eto-n-205-2024-institui-rotina-administrativa-e-dispoe-sobre-aapresentacao-de-documentos-e-exames-para-nomeacao-oucontratacao-e-sobre-cadastramento-para-os-cargos-eletivos-queespecifica.
10.4 Apresentados os documentos necessários, os candidatos a serem contratados serão encaminhados à perícia médica por peritos oficiais do Município.
10.4.1 Havendo, pela perícia médica, inaptidão ao exercício das atribuições, sendo então declarado o candidato inapto, será convocado o próximo classificado na relação dos homologados, a suprir o número da vaga.
10.4.1.1 Para realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, documentos necessários para a efetivação, conforme Decreto 205/2024.
10.4.1.2 Havendo necessidade, o perito do município poderá exigir exames complementares para a certificação da aptidão médica.
10.4.1.3 Todos os custos dos exames e/ou complementares serão por conta do candidato.
10.5 O início do exercício das funções será definido pela Secretaria Municipal, assim como sua lotação e remoção, sempre quando necessário ao interesse da Administração.
10.6 No período de contratação estipulado por este edital, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observados sempre a ordem classificatória e aptidão médica.
11. AVALIAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 O Município, através do Secretário competente, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, realizará o acompanhamento e a avaliação do contratado temporariamente, em procedimentos próprios por Comissão Especial nos termos do Decreto Municipal nº 224/2025.
12. PRAZO
12.1 O presente PSS terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final do edital.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter seus dados pessoais atualizados.
13.3 Mediante Lei específica as atribuições e/ou requisitos de ingresso da respectiva função emergencial poderão sofrer alterações vinculando a Administração aos servidores.
13.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal.
13.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e Procuradoria-Geral do Município.
MUNICÍPIO DE OSÓRIO, 05 de outubro de 2026.
10.2.4 Apresentar documentos estipulados como requisito obrigatório para contratação, consoante a descrição da função emergencial em tela, sob pena de não efetivação da contratação, na forma do Decreto 205/2024.
ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito de Osório.
REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE
10.3 Demais documentações exigidas no Decreto 205/2024. Disponível em:
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/o/osorio/decreto/2024/20/205/decr
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário Municipal da Administração
www.diariomunicipal.com.br/famurs 162