DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
ANEXO I
CARGO, DEVERES, ATRIBUIÇÕES, TRABALHO E REQUISITOS VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES : realizar o trabalho diretamente com as famílias, tendo como função fundamental orientar as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças e gestantes, com situações de risco social, incluindo deficiências e outras dificuldades; orientá-las para que deem continuidade às ações; visitar as casas e controlar a qualidade da realização das ações educativas e os resultados alcançados pelas crianças; construir e estimular e montar estratégias lúdicas e brincadeiras para as necessidades de desenvolvimento de cada criança e gestantes; ser responsável pelo trabalho com 20 pessoas; realizar visitas domiciliares em locais e logradouros públicos e privados relacionados ao Programa Primeira Infância Melhor - PIM; registrar informações em formulários, documentos, relacionados com as atividades do PIM; realizar atividades grupais envolvendo as famílias; registrar o mapeamento de áreas de risco social; promover ações de prevenção; identificar áreas de risco social; consolidar os dados obtidos trimestralmente; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) remuneração mensal: R$ 1.410,00 (um mil e quatrocentos e dez reais).
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO:
a) ter 18 (dezoito) anos de idade ou mais;
b) conclusão do nível médio completo e/ou estar cursando curso de graduação, preferencialmente, nas áreas de educação, saúde ou serviço social, acrescido de curso introdutório específico realizado pelo GTM - Grupo Técnico Municipal, com duração de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) horas;
c) em hipótese excepcional e com parecer favorável do GTM, será admitida a formação em nível fundamental para o cargo de Visitador, acrescido de curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas;
d) avaliação psicológica para o ingresso no serviço público, como fase eliminatória na seleção pública;
e) ser morador de Osório/RS, mediante comprovação de residência. VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM - ETNIA INDÍGENA
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES: realizar o trabalho diretamente com as famílias, tendo como função fundamental orientar as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças e gestantes, com situações de risco social, incluindo deficiências e outras dificuldades; orientá-las para que deem continuidade às ações; visitar as casas e controlar a qualidade da realização das ações educativas e os resultados alcançados pelas crianças; construir e estimular e montar estratégias lúdicas e brincadeiras para as necessidades de desenvolvimento de cada criança e gestantes; ser responsável pelo trabalho com 20 pessoas; realizar visitas domiciliares em locais e logradouros públicos e privados relacionados ao Programa Primeira Infância Melhor - PIM; registrar informações em formulários, documentos, relacionados com as atividades do PIM; realizar atividades grupais envolvendo as famílias; registrar o mapeamento de áreas de risco social; promover ações de prevenção; identificar áreas de risco social; consolidar os dados obtidos trimestralmente; outras atividades afins direcionadas à comunidade indígena.
a) ter 18 (dezoito) anos de idade ou mais;
b) conclusão do nível médio completo e/ou estar cursando curso de graduação, preferencialmente, nas áreas de educação, saúde ou serviço social, acrescido de curso introdutório específico realizado pelo GTM - Grupo Técnico Municipal, com duração de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) horas;
c) em hipótese excepcional e com parecer favorável do GTM, será admitida a formação em nível fundamental para o cargo de Visitador de etnia indígena, acrescido de curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas; d) avaliação psicológica para o ingresso no serviço público, como fase eliminatória na seleção pública;
e) ser morador da Aldeia do Sol Nascente em Osório/RS, mediante comprovação de residência; f) ser de etnia indígena.
ANEXO II
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital nº____ realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de___, na Prefeitura Municipal de Osório-RS.
Eu ___ portador do documento de identidade nº ___ com inscrição realizada sob expediente n° ____ no Processo Seletivo Simplificado nº ___ realizado pela Prefeitura Municipal de Osório – RS, para função temporária em caráter emergencial de ___ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame. A decisão objeto de contestação é:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Osório, __ de __ de 2026.
________ Assinatura do candidato
Publicado por: Ana Cristina Dutra Cordeiro Código Identificador: 5DDE1637
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 551/2026
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Chamamento Público aberto pelo Edital nº 251/2025, para Estágio Remunerado na Prefeitura Municipal de Osório.
O CIEE-Osório entrará em contato com os estudantes, que terão o prazo de 02 (dois) dias úteis após o comunicado para se apresentarem na Secretaria de Administração, localizada na Av. Jorge Dariva, nº 1251, 5º andar, Centro, Osório/RS.
ENSINO MÉDIO
ISABELLI PALHANO CAMARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 06 de outubro de 2026.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) remuneração mensal: R$ 1.410,00 (um mil e quatrocentos e dez reais).
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 5D23C3A0
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 163