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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 165

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

05.004.0012.0361.0194.2013.33390390000000000000.15010001– 3181 05.004.0012.0365.0195.2014.33390390000000000000.15010001– 3180

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos.

EXPEDIENTE: 32943/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: DCCBD83C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

6º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 009/2025

OBJETO: Serviços contínuos de intermediação de gestão do abastecimento da frota de veículos municipal mediante plataforma via web e cartão com tarja magnética de abastecimento CONTRATADO: BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DO OBJETO: O presente Apostilamento tem por objeto a inclusão de dotações orçamentárias referentes ao Contrato n.º 009/2025. DA DOTAÇÃO: Ficam alteradas as dotações orçamentárias vinculadas ao instrumento, de forma a que passem a constar as seguintes dotações: 05.004.0012.0361.0198.2020.33390300000000000000.15730001 – 3219 06.030.0004.0122.0021.2044.33390300000000000000.17040001 – 1601 DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos.

EXPEDIENTE: 33212 e 33568/2026

Art. 2º Ficam reservadas às gestantes, lactantes e mães com filhos de até 2 (dois) anos de idade vagas especiais nos estacionamentos de vias públicas, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e privados, praças e demais locais de acesso ao público, nos termos da Lei Municipal nº 7.018, de 2025.

§ 1º As vagas reservadas corresponderão a 2% (dois por cento) do total de vagas, assegurada, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada.

§ 2º As vagas deverão possuir identificação própria que permita distingui-las das vagas destinadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.

Art. 3º As vagas de que trata este Decreto serão implantadas, preferencialmente, em frente ou nas proximidades de:

I – estabelecimentos comerciais especializados em artigos destinados a gestantes e crianças com até 2 (dois) anos de idade; II – clínicas médicas;

III – laboratórios de análises clínicas;

IV – órgãos públicos e privados, praças e demais locais de acesso ao público, observadas a demanda, a necessidade e as condições técnicas do local.

Parágrafo único. A definição dos locais para implantação das vagas nas vias públicas será realizada pelo órgão municipal de trânsito, mediante avaliação técnica, consideradas as solicitações da população, a demanda existente, as condições de segurança viária e a conveniência da sinalização.

Art. 4º A utilização das vagas especiais regulamentadas por este Decreto ficará condicionada à apresentação, em local visível no veículo, da Credencial de Estacionamento para Gestantes, Lactantes e Mães com Filhos de até 2 (dois) anos, expedida pelo Município de Osório.

§ 1º A credencial será vinculada à beneficiária, podendo ser utilizada no veículo que a estiver transportando, desde que ela esteja presente.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: D5A9C640

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO

DECRETO Nº 158/2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 7.018, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento especiais para gestantes, lactantes e mães com filhos de até 2 (dois) anos de idade no âmbito do Município de Osório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo nº 28849/2026, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.018, de 4 de julho de 2025, que estabelece a reserva de vagas de estacionamento para gestantes, lactantes e mães com filhos de até 2 (dois) anos de idade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para identificação dos beneficiários e utilização das vagas especiais; CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a implantação e a identificação das vagas reservadas, de modo a assegurar sua adequada utilização,

§ 2º A credencial deverá ser colocada sobre o painel do veículo, com a face de identificação voltada para cima, de modo a possibilitar sua visualização durante todo o período de utilização da vaga.

Art. 5º A credencial será requerida perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Osório, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – documento oficial de identificação com fotografia; II – CPF, caso não conste do documento de identificação; III – comprovante de residência atualizado no Município de Osório ou declaração de residência;

IV – atestado ou laudo médico que comprove a gestação, quando se tratar de gestante;

V – certidão de nascimento da criança, quando se tratar de lactante ou mãe com filho de até 2 (dois) anos de idade; e VI – requerimento próprio devidamente preenchido.

Art. 6° A validade da credencial observará a condição que fundamentou sua emissão:

I – para gestantes, durante o período da gestação; II – para lactantes e mães, até a criança completar 2 (dois) anos de idade.

Parágrafo único. Encerrado o período de validade, a credencial não poderá ser utilizada para ocupação das vagas regulamentadas por este Decreto.

D EC R E T A:

Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.018, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento especiais para gestantes, lactantes e mães com filhos de até 2 (dois) anos de idade no âmbito do Município de Osório.

Art. 7° A credencial será expedida pelo órgão municipal de trânsito e conterá, no mínimo, elementos suficientes à identificação de sua validade e da respectiva beneficiária.

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