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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 166

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

Parágrafo único. O modelo, as características de segurança e os demais elementos da credencial poderão ser definidos administrativamente pelo órgão municipal de trânsito.

Art. 8º As vagas regulamentadas por este Decreto deverão ser devidamente sinalizadas, de modo a permitir sua fácil identificação e diferenciá-las das demais vagas especiais.

§ 1º A sinalização indicará tratar-se de vaga exclusiva destinada aos beneficiários da Lei Municipal nº 7.018, de 2025, bem como a obrigatoriedade de utilização da respectiva credencial.

§ 2º A implantação da sinalização nas vias públicas observará as normas de trânsito aplicáveis e os critérios técnicos estabelecidos pelo órgão municipal de trânsito.

Art. 9º Compete ao órgão municipal de trânsito:

I – expedir e controlar as credenciais previstas neste Decreto; II – definir, mediante avaliação técnica, os locais para implantação das vagas nas vias públicas;

III – providenciar a implantação e manutenção da sinalização pertinente, no âmbito de suas atribuições; IV – orientar os usuários acerca das condições de utilização das vagas;

e

V – adotar as demais providências administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 10. A credencial não autoriza o estacionamento em desacordo com as demais normas de circulação, parada e estacionamento, nem dispensa o usuário da observância da sinalização existente no local.

Art. 11. Os casos omissos e as questões de natureza operacional necessárias à execução deste Decreto serão disciplinados pelo órgão municipal de trânsito, observados os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 7.018, de 2025.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 02 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA,

Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: AF963568

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO

DECRETO Nº 159/2026

Altera o Decreto Municipal nº 218, de 23 de dezembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e o Decreto nº 218, de 23 de dezembro de 2025, e de acordo com o processo nº 32380/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera a redação do § 2º do art. 6º do Decreto nº 218, de 23 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º […]

[...]

O Município adotará oficialmente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) como sistema único para emissão de notas fiscais de serviços a partir de 1º de outubro de 2026.

[...]” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 05 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 5DE90382

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO

RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 050/2025 CREDENCIADA: FABIANA SOARES DOS REIS CPF: 903.538.110-68

DA RESCISÃO: Fica rescindido o presente Termo de Credenciamento, que tem por objeto a prestação de serviços de apoiador de processos inclusivos, nos termos da Cláusula Décima Terceira, item 13.4.3, a contar de 08 de abril de 2026, conforme o que consta no expediente n.º 10995/2026. EXPEDIENTE: 10995/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 852F7E22

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RETIFICAÇÃO AO ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N. º 001/2026 DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado o valor do repasse mensal do 2º aditivo ao termo de colaboração n.º 001/2026, o qual passa a constar o seguinte valor corrigido: R$ 948.733,97 ( novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) OBJETO: Contratualização de entidade de direito privado sem fins lucrativos, no sistema de PARCERIA, para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas no Município de Osório.

ENTIDADE: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração n.º 001/2026, mediante a inclusão da Cobertura Pediátrica Especializada Modelo 2 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o Plano de Trabalho do Termo de Colaboração n.º 001/2026 para fazer constar a Planilha de Custos Readequada do serviço de atendimento pediátrico, integrante do Processo n.º 20004/2026. Fica pactuado o acréscimo de quantitativos aos serviços contratados, importando nos seguintes custos mensais para a Cobertura Pediátrica Especializada (Modelo 2). Plantões Médicos Pediátricos contínuos, considerando 31 (trinta e um) dias com jornadas de 12 (doze) horas por dia, sendo o valor do plantão médico de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) por hora, importando no valor mensal de R$ 62.496,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais). 2 (dois) Técnicos de Enfermagem, importando no valor de R$ 5.676,10 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e dez centavos) por profissional, totalizando o valor mensal de R$ 11.352,30 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Materiais e Medicamentos, importando no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). custo bruto mensal da cobertura pediátrica Modelo 2 perfaz o montante de R$ 81.848,30 (oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e

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