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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 167

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

trinta centavos). Deduzindo-se o saldo mensal disponível no contrato original, no montante de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), o acréscimo financeiro líquido mensal a ser repassado à ENTIDADE é de R$ 39.548,30 (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). Em decorrência das alterações, que geram acréscimo mensal de R$ 39.548,30 (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), o valor do repasse mensal do Termo de Colaboração n.º 001/2026 passa a perfazer R$ 948.733,97 (novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e noventa

e sete centavos).

DA RETROATIVIDADE E DO VALOR ADICIONAL EM 2026:

As disposições deste Termo Aditivo possuem vigência e efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026, tendo em vista a manutenção ininterrupta da prestação dos serviços de pediatria na UPA 24h a contar da referida data, conforme o disposto no expediente n.º 20004/2026

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As demais cláusulas do Termo de Colaboração n.º 001/2026 permanecem inalteradas. O presente termo aditivo passa a vigorar a partir da data da última assinatura digital. EXPEDIENTE: 20004/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 5BE3D93B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 130/2026

CREDENCIADA: DÉBORA RUBIRA PERES

CPF: 808.866.630-91

OBJETO: O objeto deste instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIADOR DE PROCESSOS INCLUSIVOS cumpridos os requisitos técnicos e legais.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar do cumprimento do disposto no art. 94, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA, por iguais períodos, até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 106 da Lei n.º 14.133/2021.

DO VALOR: O valor da hora da contratação é de R$ 21,00 (vinte e um reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CREDENCIADA dependerão dos quantitativos dos serviços efetivamente executados, multiplicado pelo valor/hora contratado. EXPEDIENTE: 27320/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 01 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração

Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 38CBA3E8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1941/2026

PORTARIA Nº 1941/2026

Converte tempo especial em tempo comum do servidor AIRTON MILANEZI DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25, § 2º de Emenda Constitucional nº 103/2019, Notas Técnicas SEI nºs 792 e 9178/2021/ME e tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1014286, representativo do Tema nº 942 da Repercussão Geral, CONVERTE O TEMPO ESPECIAL DE 7854 (SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO) DIAS , prestado ao Município de Osório, referente ao período de 13 de maio de 1998 a 12 de novembro de 2019, multiplicado pelo fator de conversão 1,4, EM TEMPO COMUM , totalizando 10995 (dez mil, novecentos e noventa e cinco) dias, em que deverá ser somado ao tempo comum 3141 (três mil, cento e quarenta e um) dias, correspondente a 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias ao tempo de serviço do servidor AIRTON MILANEZI DA SILVA , matrícula 1465-01, de acordo com o processo nº 21695/2026 e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP nº 20/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 01 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA

Secretário de Administração

Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 8EB087A1

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Keilah Pinto Gularte Código Identificador: 0EBC55AE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1940/2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1942/2026

PORTARIA Nº 1942/2026

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora FABIOLA REZENDE REGLA.

PORTARIA Nº 1940/2026

Concede gratificação de difícil provimento à servidora MARIA MAGNA GERMANN BERTOLI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 37 e 38 da Lei nº 3.839, de 10 de maio de 2006, e decreto nº 141/2015, concede à servidora MARIA MAGNA GERMANN BERTOLI , matrícula 3938-01, lotada na EMEF MAJOR ANTONIO DE ALENCAR , A GRATIFICAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DE DIFÍCIL PROVIMENTO, a contar de 21 de setembro de 2026, de acordo com o processo nº 31867/2026.

E, fica revogada a gratificação de 10% (dez por cento) de difícil provimento concedido à servidora através da portaria nº 273/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 109 da Lei nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, CONCEDE À SERVIDORA FABIOLA REZENDE REGLA , matrícula nº 3587-01 do cargo de Terapeuta Ocupacional, padrão 08, Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 02 (dois) anos, a contar de 12 de fevereiro de 2027, de acordo com o processo nº 31130/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 01 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

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