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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 174

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 213/2026

Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) PATRICIA DEVES DA SILVA VIEIRA, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 5.569 de 19 de Maio de 2015.

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, n° XXX, bairro: XXX, Osório – RS de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) PATRICIA DEVES DA SILVA VIEIRA , Registro Geral/CPF 758XXXXXXX, brasileira, XXXX, residente e domiciliada na XXXX n° XXXX, XXXXX-RS, CEP 95XXX-000 doravante identificada por CONTRATADA , têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado(a) trabalhará para o CONTRATANTE na função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO para atendimento na área da Administração, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 5.569, de 19/05/2015.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 185/2026, homologado pelo Edital nº 327/2026, tendo o Contratado logrado o 26° lugar na lista de classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 06 de outubro de 2026.

Contratante

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 3.139,29 (três mil cento e trinta e nove reais e vinte e nove centavos) por 40 (quarenta) horas semanais, conforme padrão 5.

CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 40 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 06/10/2027 com base no art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.569/2015, que autoriza contratação por prazo determinado em caso de necessidade de provimento temporário de servidor do quadro permanente, para cargo de provimento efetivo que haja vaga disponível, e a nomeação em caráter definitiva tenha algum impedimento legal para efetivação, sendo a contratação autorizada no processo nº 18652/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício da contratada iniciará em 07/10/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.

CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.

Contratada

Secretario da Pasta

Publicado por: Marina Rosa Nunes

Código Identificador: 7AEFDF2A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL

CÂMARA DE VEREADORES DE PALMARES DO SUL EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026 Inexigibilidade de Licitação: 13/2026 Solicitação de Compras/Serviços: 52/2026

Contratante: Câmara Municipal de Palmares do Sul (CNPJ nº 02.442.324/0001-05).

Contratada: Softcam Soluções Ltda. (CNPJ nº 24.092.271/0001-82). Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o fornecimento e a renovação de 18 (dezoito) certificados de assinatura eletrônica avançada (padrão AE), com vigência de 12 (doze) meses, destinados aos agentes públicos autorizados da Câmara Municipal e respectiva reserva operacional, garantindo integração plena, direta e nativa com o sistema informatizado Softcam Legislativo.

Fundamento Legal: Art. 74, caput e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c Lei Municipal nº 1.789/2011.

Valor Total: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), correspondendo ao valor unitário anual de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por certificado.

Dotação Orçamentária: Projeto: 2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica.

Vigência: De 02 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2027. Data da Assinatura: 02 de outubro de 2026.

Signatários: Alexandre Paulo Mangold Júnior (pela Contratante) e Fabricio de Souza (pela Contratada).

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