DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
O Prefeito Municipal do Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 117 da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021 e, Considerando, a Solicitação de contratação – Processo Digital 6010/2026 , via sistema Cidade 360, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizar o contrato administrativo de nº 121/2026, decorrentes da Dispensa por Limite 352/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS TÉCNICOS EXECUTIVOS PARA EDIFICAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA CASA DO AGRICULTOR CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA MAPA Nº 965405/2024..
Titular: Valdemir Gonçalves, matrícula – 1897-0;
VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Uelica Veleda Conceição Código Identificador: 66D35FA0
SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3133/2026
DECRETO 3133/2026
Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação, Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação.
Suplente: Viviane Faria Peixoto, matrícula nº 140-6;‖;
Art. 2º O fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços referentes ao Contrato de nº 121/2026, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete ao fiscal realizar relatório das atividades que foram realizadas, assinado pelas partes, na forma e no prazo previsto no contrato nº 121/2026..
Art. 4º O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar parecer técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Jane Centena Pereira Código Identificador: E84C0AF2
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113/2026
A Prefeita Municipal de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 – Edital nº 50/2025, bem como Ofício nº 753/2026, considerando a desistência da candidata de inscrição nº 020, CONVOCA o candidato abaixo relacionado para que no prazo de 3(três) dias consecutivos manifeste interesse na contratação temporária, bem como providencie no prazo de 10(dez) dias consecutivos, os documentos necessários solicitados através de Ofício para posterior assinatura do Contrato Administrativo de Serviço Temporário.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO – ESCALA 24 X 72 HORAS
| Nº de inscrição | Nome do candidato | Resultado Final |
|---|---|---|
| 016 | Eduardo Ferreira Marques | 11º Lugar |
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedras Altas, 06 de outubro de 2026.
A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025; DECRETO:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 53.650,00 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), por superávit financeiro no valor de R$ 11.475,00 (onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 23.950,00 (vinte e três mil novecentos e cinquenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.04.04.126.1002.1.019 | 3.3.90.30.00.00.00 | 2501 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 670,00 |
| 02.04.04.126.1002.1.019 | 4.4.90.52.00.00.00 | 2501 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 10.805,00 |
| 07.01.12.122.1013.2.084 | 3.3.90.30.00.00.00 | 2500 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 8.000,00 |
| 07.01.12.122.1013.2.086 | 3.3.90.39.00.00.00 | 2500 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 550,00 |
| 07.01.12.306.1013.2.093 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1501 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 4.400,00 |
| 07.01.12.306.1013.2.094 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1501 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 6.800,00 |
| 07.01.12.306.1013.2.096 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1501 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 8.400,00 |
| 07.01.12.306.1013.2.098 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1501 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 4.350,00 |
| 07.01.12.361.1013.2.116 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1500 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.700,00 |
| 07.01.12.782.1013.2.102 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1500 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 20.000,00 |
| 07.01.12.782.1013.2.102 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1550 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 21.900,00 |
| 08.01.10.122.1017.2.163 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1500 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.000,00 |
| 09.04.06.182.1026.2.248 | 3.3.90.14.00.00.00 | 1500 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 500,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Descrição Cate | goria | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.1002.2.015 | 3.3.90.33.00.00.00 | 2500 | PASSAGENS DESPESAS LOCOMOÇÃO |
E COM |
R$ 550,00 |
| 07.01.12.361.1013.2.117 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1500 | MATERIAL CONSUMO |
DE | R$ 5.000,00 |
| 07.01.12.361.1013.2.117 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1500 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍ |
DE - DICA |
R$ 5.000,00 |
| 07.01.12.361.1013.1.122 | 4.4.90.51.00.00.00 | 2500 | OBRAS INSTALAÇÕE |
E S |
R$ 8.000,00 |
| 07.01.12.365.1013.2.123 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1500 | MATERIAL CONSUMO |
DE | R$ 10.000,00 |
| 07.01.12.782.1013.2.102 | 3.3.90.39.00.00.00 | 1550 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍ |
DE - DICA |
R$ 21.900,00 |
| 08.01.10.301.1018.2.174 | 3.3.90.30.00.00.00 | 1500 | MATERIAL CONSUMO |
DE | R$ 2.700,00 |
| 09.02.08.244.1024.2.234 | 3.3.90.32.00.00.00 | 1500 | MATERIAL, OU SERVIÇO DISTRIBUIÇÃ GRATUITA |
BEM PARA O |
R$ 500,00 |
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