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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 179

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

O Prefeito Municipal do Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 117 da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021 e, Considerando, a Solicitação de contratação – Processo Digital 6010/2026 , via sistema Cidade 360, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizar o contrato administrativo de nº 121/2026, decorrentes da Dispensa por Limite 352/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS TÉCNICOS EXECUTIVOS PARA EDIFICAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA CASA DO AGRICULTOR CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA MAPA Nº 965405/2024..

Titular: Valdemir Gonçalves, matrícula – 1897-0;

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Uelica Veleda Conceição Código Identificador: 66D35FA0

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3133/2026

DECRETO 3133/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação, Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação.

Suplente: Viviane Faria Peixoto, matrícula nº 140-6;‖;

Art. 2º O fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços referentes ao Contrato de nº 121/2026, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete ao fiscal realizar relatório das atividades que foram realizadas, assinado pelas partes, na forma e no prazo previsto no contrato nº 121/2026..

Art. 4º O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das suas atribuições.

Parágrafo único: O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar parecer técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Jane Centena Pereira Código Identificador: E84C0AF2

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113/2026

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 – Edital nº 50/2025, bem como Ofício nº 753/2026, considerando a desistência da candidata de inscrição nº 020, CONVOCA o candidato abaixo relacionado para que no prazo de 3(três) dias consecutivos manifeste interesse na contratação temporária, bem como providencie no prazo de 10(dez) dias consecutivos, os documentos necessários solicitados através de Ofício para posterior assinatura do Contrato Administrativo de Serviço Temporário.

FUNÇÃO: ENFERMEIRO – ESCALA 24 X 72 HORAS

Nº de inscrição Nome do candidato Resultado Final
016 Eduardo Ferreira Marques 11º Lugar

Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedras Altas, 06 de outubro de 2026.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025; DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 53.650,00 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), por superávit financeiro no valor de R$ 11.475,00 (onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 23.950,00 (vinte e três mil novecentos e cinquenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso

Descrição Categoria
Valor
02.04.04.126.1002.1.019 3.3.90.30.00.00.00 2501 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 670,00
02.04.04.126.1002.1.019 4.4.90.52.00.00.00 2501 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 10.805,00
07.01.12.122.1013.2.084 3.3.90.30.00.00.00 2500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 8.000,00
07.01.12.122.1013.2.086 3.3.90.39.00.00.00 2500 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA


R$ 550,00
07.01.12.306.1013.2.093 3.3.90.30.00.00.00 1501 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 4.400,00
07.01.12.306.1013.2.094 3.3.90.30.00.00.00 1501 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 6.800,00
07.01.12.306.1013.2.096 3.3.90.30.00.00.00 1501 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 8.400,00
07.01.12.306.1013.2.098 3.3.90.30.00.00.00 1501 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 4.350,00
07.01.12.361.1013.2.116 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 1.700,00
07.01.12.782.1013.2.102 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 20.000,00
07.01.12.782.1013.2.102 3.3.90.30.00.00.00 1550 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 21.900,00
08.01.10.122.1017.2.163 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 1.000,00
09.04.06.182.1026.2.248 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 500,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Fonte
de
Recurso
Descrição Cate goria Valor
02.01.04.122.1002.2.015 3.3.90.33.00.00.00 2500 PASSAGENS
DESPESAS
LOCOMOÇÃO
E
COM
R$ 550,00
07.01.12.361.1013.2.117 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 5.000,00
07.01.12.361.1013.2.117 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA JURÍ
DE
-
DICA
R$ 5.000,00
07.01.12.361.1013.1.122 4.4.90.51.00.00.00 2500 OBRAS
INSTALAÇÕE
E
S
R$ 8.000,00
07.01.12.365.1013.2.123 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 10.000,00
07.01.12.782.1013.2.102 3.3.90.39.00.00.00 1550 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA JURÍ
DE
-
DICA
R$ 21.900,00
08.01.10.301.1018.2.174 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 2.700,00
09.02.08.244.1024.2.234 3.3.90.32.00.00.00 1500 MATERIAL,
OU SERVIÇO
DISTRIBUIÇÃ
GRATUITA
BEM
PARA
O
R$ 500,00

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