DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: E66FF822
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.488, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso I, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.02.10.301.0255.4001 | 3.31.90.08 | Outros Benefícios Assistenciais |
200.000,00 |
93382 | 1604* |
| 08.02.10.301.0255.4001 | 3.31.90.13 | Obrigações Patronais | 200.000,00 | 93380 | 1604* |
| T O T A L . . . . . . | 400.000,00 |
(*) Recurso 1604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA ELEMENTO |
DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 08.02.10.301.0255.4001 3.31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
400.000,00 |
93381 | 1604* |
| TOTAL…………… | 400.000,00 |
(*) Recurso 1604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias.
Estabelece diretrizes de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de Sant‘Ana do Livramento, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais de transparência, publicidade e rastreabilidade aplicáveis à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares no âmbito do Município de Sant‘Ana do Livramento.
Art. 2º A execução das emendas parlamentares observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa.
Art. 3º O Município assegurará a divulgação, inclusive, em meio eletrônico de amplo acesso público, das informações relativas às emendas parlamentares, observada a legislação aplicável, especialmente quanto:
I – à identificação da autoria da emenda; II – ao respectivo valor;
III – ao objeto da destinação dos recursos; IV – ao órgão ou entidade responsável pela execução; V – à identificação do beneficiário, quando cabível; VI – à execução orçamentária e financeira correspondente.
Parágrafo único . As informações de que trata este artigo deverão ser disponibilizadas de forma clara, acessível e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 4º A execução das emendas parlamentares observará os requisitos de transparência e rastreabilidade previstos: I – na Constituição Federal;
II – na legislação aplicável à transparência pública e ao acesso à informação;
III – nas orientações e determinações dos órgãos de controle competentes.
Art. 5º As despesas decorrentes das emendas parlamentares deverão possuir identificação suficiente para possibilitar o acompanhamento de sua execução e fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 05 de outubro de 2026.
Sant‘Ana do Livramento, 02 de outubro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 0221ADF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.606, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 67F693D8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO
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