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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 214

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AUTO DE LANÇAMENTO DE MULTA Nº 16/2026

EDITAL 048/2026

AUTUADO: MAQUIR INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA ENDEREÇO: Rua Japão, nº 195 – Bairro Amaral Ribeiros – Sapiranga/RS CEP: 93821-398 CNPJ: 36.935.309/0001-10

Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA a recolher aos cofres públicos municipais multa contratual de 10% sobre o valor atualizado do contrato, em decorrência da conclusão do Processo Administrativo Especial n.º 34/2021, instituído pela Portaria n.º 3.804/2021, em virtude do descumprimento ao constante na Ata de Registro de Preços n.º 86/2020, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 142/2020.

Concedemos assim, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria nº 2.393, de 19/08/2026, para interpor recurso a este Auto de Lançamento de Multa, caso se verifique algum erro formal no mesmo, ou para pagar ou parcelar, nos termos da Lei Municipal n.º 4.012/2022, alterada pelas Leis Municipais n.º 4.495/2004 e n.º 5.199/2007.

Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 299.569,60, na forma da Lei n.° 11.251/2026, conforme descrição:

04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL

01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

241-ASSISTÊNCIA AO IDOSO

0007-Vínculos Seguros

1004- Construção de Unidade de Centro Dia

Se não efetuar o pagamento, parcelamento ou interpor recurso no prazo citado, será promovida a inscrição do débito em dívida ativa para efeito de cobrança judicial nos termos da legislação em vigor, com os acréscimos ditados pelos artigos 136 e 138 da Lei Complementar Municipal n.º 019/2003, alterados pela Lei Complementar Municipal n.º 043/2006 e pela Lei Complementar Municipal n.º 031/2004, respectivamente. Por conseguinte, vale este instrumento como ato de regular intimação do lançamento definitivo para inscrição em dívida ativa.

Santo Antônio da Patrulha, 21 de agosto de 2026.

JOÃO RÉUS PRESTES SILVA

Agente Fiscal da Receita Municipal Matrícula 39.347

Publicado por: Cristiane Florisbal Massulo Código Identificador: C512B728

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATO DE FINANCIAMENTO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL (FIIS) PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – GARANTIA FPE/FPM – CONTRATO N.º 0655252-23

AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TOMADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - RS

OBJETO: Financiamento, com recursos FIIS, no valor e na modalidade de projetos e/ou aquisição de bens elegíveis. VALOR: R$ 4.867.999,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais). TAXA DE JUROS: 9,49 % a.a.

PRAZO TOTAL FINANCIAMENTO: 120 meses, composto por prazo de carência e amortização.

CX ECONÔMICA FEDERAL SANTO

4.4.90.51-OBRAS E INSTALACOES, rec. 2500, dest. 0000000 – R$ 299.569,60

TOTAL – R$ 299.569,60

Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso:

2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0000000 - Livre, no valor de R$ 299.569,60.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 6 de outubro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 94E4C504

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 336, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Agente Financeiro

ANTÔNIO DA PATRULHA Tomador

Publicado por: Cleia Jucara Airoldi Código Identificador: CD1C0C58

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 335, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 78.034,89, na forma da Lei n° 11.252/2026, conforme descrição:

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