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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 220

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005, que ―Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municípioe dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 035, de 7 de outubro de 2005, com alterações posteriores, como segue

I - O art.110 passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:

―§3º O atestado médico deverá ser entregue em via original, assinado e carimbado pelo médico, ou assinado digitalmente, com respectivo código de verificação da autenticidade ou equivalente, sendo que em qualquer dos casos deverá constar o número do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).‖

II - O art. 114-A passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:

―§6º O atestado médico deverá ser entregue em via original, assinado e carimbado pelo médico, ou assinado digitalmente, com respectivo código de verificação da autenticidade ou equivalente, sendo que em qualquer dos casos deverá constar o número do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).‖

III - O inciso VI, do art. 116, passa a vigorar com a seguinte redação:

―VI - para até 12 (doze) dos seguintes tipos de atendimentos/procedimentos, no período de um ano, compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ou para acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai ou mãe, filho, enteado, irmão, bem como criança ou adolescente que esteja sob guarda judicial, tutela ou adoção do servidor) para tais atendimentos e/ou procedimentos, devendo protocolar os devidos comprovantes de comparecimento e/ou acompanhamento no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do evento.

a) exames de saúde; b) consultas médicas; c) consultas psicológicas; d) consultas odontológicas; e) atendimentos de fisioterapeuta; f) atendimentos de fonoaudiólogo; g) atendimentos de quiropraxista; h) atendimentos de nutricionista;

i) atendimentos de terapeuta ocupacional; e/ou j) atendimentos ou consultas de enfermagem.‖

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 6 de outubro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar

Código Identificador: 664E1EF4

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.247, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a delegar a permissionário a competência para promover desapropriações voltadas ao aterro sanitário.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a RAC RS Ambiental, permissionária do serviço público mediante Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2022, em conformidade com o Processo Licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 021/2021, autorizada a promover as desapropriações amigáveis ou judiciais do bem imóvel necessários à implantação, expansão e execução dos serviços e obras delegadas, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada à prévia declaração de utilidade pública ou de interesse social dos bens a serem expropriados, a ser editada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Correrão por conta exclusiva da RAC RS Ambiental todos os custos, ônus financeiros, indenizações judiciais ou extrajudiciais, bem como as despesas processuais decorrentes dos atos expropriatórios.

Art. 2ºPara fins do disposto no art. 1º, fica autorizada a desapropriação amigável ou judicial, a área de 150.821,78 m2 (cento e cinquenta mil e oitocentos e vinte e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), pertencente a área 246.404,08 m² (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e quatro metros quadrados e oito centímetros quadrados) de objeto da transcrição da matrícula nº 16.716 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Livro nº 2 – Registro Geral, que tem as seguintes dimensões e confrontações:

―Inicia-se a descrição do perímetro no vértice denominado V1, de coordenadas Planas UTM N: 6.689.720,35 m e E: 550.156,19 m, deste segue com distância de 509,05 metros confrontando com RAFAEL BATISTA APOLO de matricula 16.712 até o vértice V2, de coordenadas Planas UTM N: 6.689.348,70 m e E: 550.504,05 m, deste segue com distância de 291,94 metros confrontando com RAFAEL BATISTA APOLO de matricula 16.712 até o vértice V3, de coordenadas Planas UTM N: 6.689.130,46m e E: 550.697,97 m, deste segue com distância de 392,30 metros confrontando com RAFAEL BATISTA APOLO de matricula 16.712 até o vértice V4, de coordenadas Planas UTM N: 6.688.877,00 m, e E: 550.997,39 m, deste segue com distância de 83,27 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL LTDA de matricula 16.712, até o vértice V5, de coordenadas Planas UTM N: 6.688.823,19 m e E: 551.060,94 m, deste segue com distância de 1.196,15 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL LTDA de matricula 16.712 até o vértice V6, de coordenadas Planas UTM N: 6.688.050,33 m e E: 551.973,89 m, deste segue com distância de 36,55 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL LTDA de matricula 16.712 até o vértice V7, de coordenadas Planas UTM N: 6.688.078,88 m e E: 551.996,71 m, deste segue com distância de 81,15 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL LTDA de matricula 16.712 até o vértice V8, de coordenadas Planas UTM N: 6.688.029,86 m e E: 552.061,38 m, deste segue com distância de 109,95 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL LTDA de matricula 16.712 até o vértice V9, de coordenadas Planas UTM N: 6.687.962,90 m e E: 552.148,60 m, deste segue com distância de 111,42 metros confrontando com JOÃO MACHADO RODRIGUES até o vértice V10, de coordenadas Planas UTM N: 6.687.875,79 m e E: 552.081,72 m, deste segue com distância de 333,55 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL LTDA de matricula 19.481 / R11 até o vértice V11, de coordenadas Planas UTM N: 6.688.103,99 m e E: 551.838,46 m, deste segue com distância de 377,48 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL LTDA de matricula 19.481 / R11 até o vértice V12, de coordenadas Planas UTM N: 6.688.244,05 m e E: 551.487,92 m, deste segue com distância de 141,84 metros confrontando com RAC RS AMBIENTAL

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