DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.251, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 78.034,89, conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL
01- FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0007 - Vínculos Seguros
1004 - Construção de Unidade de Centro Dia 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 78.034,89 TOTAL R$ 78.034,89
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.1.1.04.37.00 - Remuneração de Dep Banc Conv FPE 5128/2024 Impl Centro Dia, no valor de R$ 78.034,89.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 6 de outubro de 2026.
Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 299.569,60, conforme descrição: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL
01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
241-ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0007-Vínculos Seguros
1004- Construção de Unidade de Centro Dia
4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 299.569,60 TOTAL – R$ 299.569,60
Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso:
2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0000000 - Livre, no valor de R$ 299.569,60.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 6 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: AB663C4A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.253, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 82D51E80
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.252, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 5.000,00, conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL
01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0007 - Vínculos Seguros 1004 - Construção de Unidade de Centro Dia 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL
01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0004 - Vivência Protegida
www.diariomunicipal.com.br/famurs 229