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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 230

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

2042 - Acolhimento em ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos

3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 6 de outubro de 2026.

PORTARIA N° 2.801, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONSTANTE NO EDITAL N° 14/2026.

PORTARIA N° 2.801, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado constante no Edital n° 14/2026.

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: F2D20BCD

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.254, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas no Decreto Municipal n° 328, de 20 de outubro de 2025, o qual ―Institui o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município‖ e no Edital n° 14/2026 , para contratação temporária dos cargos de Cuidador Social - 40h - E.M.E.F. Doze de Outubro e Supervisor Educacional Escolar - 20h - E.M.E.F. Doze de Outubro, de acordo com legislação vigente e conforme relatório com a respectiva classificação final que fica fazendo parte integrante da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Santo Antônio da Patrulha, 6 de outubro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 11.216,68, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01- FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA

0002 - Gestão do Poder Executivo

1125 - Emenda Parlamentar Comissão de Saúde AB cta 3542 3.1.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 11.216,68 TOTAL R$ 11.216,68

Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.1.1.01.51.00-Remuneração Dep Banc Cta 3543 EP 50410002 PORT 11222/26 COMIS DE SAUDE - CUSTEIO FOLHA ATENÇAO BASICA-600, no valor de R$ 11.216,68.

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Giovana Dos Santos Código Identificador: BAFF047F

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA CONTRATO

CONTRATO: Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais nº. 30002/2026.

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 040/2026. CONTRATADO: ARQUIUM - CONSTRUÇÕES E RESTAURO LTDA, CNPJ nº 06.939.632/0001-00

OBJETO: Contratação de empresa para obras de restauração do Museu Antropológico Caldas Júnior, referentes à parte da 1ª Etapa do Projeto aprovado junto ao Edital SEDAC nº 11/2025 - LIC RS Patrimônio Espaços de Cultura VALOR TOTAL: R$ 550.382,14

PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 (quatrocentos e vinte) dias, podendo ser prorrogado

Publicado por: Luiza da Silva Vargas Código Identificador: C2C58967

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 6 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE 1.º ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/2026.

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 4999917D

MODALIDADE: Concorrência n.º 044/2025. CONTRATO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS N.º 004/2026. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviços para a execução de obra para demolição e construção de nova estrutura para abrigar a Central de Triagem e Transbordo de RSU, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, conforme Memorando nº. 967/2025, Pedido 2025/3008 e Termo de Referência oriundos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. CONTRATADA: CLINQUER CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 52.528.394/0001-59. ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterado o subitem 3.1 da Cláusula Terceira do Contrato original

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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