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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 231

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

para prorrogar a sua vigência por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de outubro de 2026, SEM ALTERAÇÃO DE VALOR, conforme solicitação contida no Memorando n.º 999/2026-SEMAM, de 25 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – Justifica-se o presente aditivo, conforme teor do Memorando n.º 999/2026-SEMAM, de 25 de setembro de 2026, abaixo transcrito: Solicitamos a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais n.° 004/2026 por 60 (sessenta) dias a contar de 10 de outubro de 2026, considerando a necessidade de finalização das etapas de alvenarias, revestimentos, instalações complementares, acabamentos e demais serviços previstos no projeto. Durante o período de execução, foram registrados episódios de chuvas intensas que impactaram o ritmo de desenvolvimento dos serviços, ocasionando redução da produtividade em determinados períodos, mas que não caracterizam atrasos por parte da contratada. CLAÚSULA TERCEIRA – Em razão da inexistência de exigência legal fica dispensada a assinatura das testemunhas e do fiscal. As demais Cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas, bem como de seus aditivos e alterações posteriores, incorporando-se este aditivo ao mesmo.

Publicado por: Carlos Henrique Silero Braga Código Identificador: 08071669

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE 4.º ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2024

Súmula QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N.º 022/2024. Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 006/2024. CONTRATO : Contrato de Fornecimento de Materiais n.º 022/2024. CONTRATADA: TRANSPORTE TRANSJONES LTDA, CNPJ n.º 94.489.960/0001-00. OBJETO: Aquisição de passagens para o Ensino Médio e Ensino Fundamental do meio rural do Município para o ano letivo, da empresa Transporte Transjones LTDA. ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a Cláusula Primeira do Contrato original para ACRESCENTAR a quantia de 2.870 (duas mil, oitocentas e setenta) passagens, ao custo unitário de R$ 12,05 (doze reais e cinco centavos), já considerando o desconto de 28% para os estudantes, em razão do aumento de usuários, conforme consta no memorando n.º 1.587/2026 – SEMED, de 21 de setembro de 2026.

Objeto Unidade Quantidade Valor Unitário Total
Canto dos Guilhermes/Pinheirinhos UN 2.870 R$ 12,05 R$ 34.583,50
Total - - - R$ 34.583,50

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato original para incluir o valor total de R$ 34.583,50 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) , referente ao presente aditivo de acréscimo, perfazendo o percentual de 10,50% do valor do contrato, conforme solicitado pelo memorando n.º 1.587/2026 – SEMED, de 21 de setembro de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3590, de 29 de setembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – Justifica-se o presente aditivo, conforme teor do memorando n.º 1.587/2026 – SEMED, de 21 de setembro de 2026, abaixo descrito:

(...)

A necessidade da ampliação decorre do aumento da demanda pelo serviço de transporte escolar na região, com a inclusão de 7 (sete) novos estudantes, circunstância que ocasionou a necessidade de complementação da quantidade de passagens originalmente prevista, correspondendo a um percentual de aditivo de 10,50%. A medida mostra-se necessária para garantir a continuidade e a regularidade do transporte dos estudantes, assegurando seu deslocamento até as respectivas unidades escolares e, consequentemente, o acesso e a permanência à escola. A interrupção ou insuficiência do serviço poderia ocasionar prejuízos à frequência escolar dos alunos atendidos, especialmente considerando que se trata de estudantes residentes em localidades que dependem do transporte coletivo para o deslocamento até as instituições de ensino. Ressalta-se, ainda, que a complementação ora solicitada decorre de uma necessidade efetivamente identificada pela Secretaria Municipal da Educação no decorrer da execução contratual, em razão da ampliação do número de estudantes a serem atendidos. Dessa forma, a

aquisição das passagens adicionais mostra-se necessária à adequação da prestação do serviço à demanda atualmente existente, permitindo que o Município mantenha o atendimento de forma contínua, regular e adequada, em observância ao interesse público e à necessidade de garantir o acesso dos estudantes à escola. (...)

CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente aditivo ao contrato serão efetuadas por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 2026/668 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha. Programa de Trabalho: 05.02.12.361.0012.2062 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. Fonte de Recurso: 1553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNATE. Rubrica Item: 3.3.90.39.99.05.00.00 - TRANSPORTE DE ALUNOS. CLÁUSULA QUINTA – Em razão da inexistência de exigência legal, fica dispensada a assinatura das testemunhas e dos fiscais.

Publicado por:

Carlos Henrique Silero Braga Código Identificador: 5E5BAF25

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE 6.º ADITIVO AO CONTRATO N.º 146/2023

MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 107/2026

6.º Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais e Prestação de Serviços n.º 149/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para as Unidades de Saúde do Município.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, CNPJ n.º 88.814.199/0001-32.

CONTRATADA: ALPHAMED SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ n.º 40.030.053/0001-70

ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Altera-se a cláusula terceira, subitem 3.1, do contrato original, concedendo a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 11 de outubro de 2026, conforme solicitado pelo memorando n.º 1.470/2026 – SEMSA, de 02 de outubro de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3597, de 05 de outubro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - Altera-se a cláusula quarta do contrato original para incluir o valor total de R$ 1.118.036,16 (um milhão cento e dezoito mil e trinta e seis reais e - dezesseis centavos) REAJUSTADO pelo índice IPCA IBGE, com alíquota de 4,22% , conforme memória de cálculo constante no memorando n.º 166/2026 – DEF, de 02 de outubro de 2026, no memorando n.º 168/2026 – DEF, de 05 de outubro de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3597, de 05 de outubro de 2026, em conformidade a tabela abaixo discriminada:

LOTE 01 VLR
ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS .
UNITÁRIO
VLR. TOTAL
001 3.840 Horas Serviços médicos de clínico geral (320
horas mensais)
R$ 148,97 R$ 572.044,80
002 480 Horas Serviços médicos de infectologista (40
horas mensais).
R$ 188,77 R$ 90.609,60
003 480 Horas Serviços médicos de pediatria (40 horas
mensais)
R$ 184,24 R$ 88.435,20
004 1152 Horas Serviços médicos de clinico geral em
equipe de atenção primária (24 horas
semanais/profissional médico)
R$ 149,20 R$ 171.878,40
005
TOTAL
1.152
: R$ 1.1
Horas
18.036,1
Serviços
Médicos
em
Ginecologia/Obstetrícia – 96 Horas
Mensais
6 (um milhão cento e dezoito mil e trinta
R$ 169,33
e seis reais e de
R$ 195.068,16
zesseis centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes do presente aditivo ao contrato serão efetuadas por conta das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO: 2026/1198 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.10.304.0002.2095 - Manutenção e Fortalecimento Vig. Sanitária - ASPS cta 67 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE FONTE DE RECURSO: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos RUBRICA ITEM: 3.3.90.34.01.00.00.00 - SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA

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