DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
disponibilidade por fonte, os Restos a Pagar e os percentuais projetado e realizado.
§ 2º Somente poderá ser anulado empenho de MDE sem entrega, serviço, execução contratual ou fato gerador, preservado o mínimo constitucional; a falta de caixa não autoriza omitir a liquidação de despesa executada.
Art. 7º As notas fiscais e os demais documentos comprobatórios deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda - Diretoria de Despesa e Liquidação, para conferência e liquidação, observados os seguintes prazos:
§ 1º Até o dia 26 de outubro de 2026, para entrega dos documentos relativos às despesas previamente autorizadas para conferência e liquidação.
§ 2º Até o dia 30 de outubro de 2026, prazo final para liquidação das despesas previamente autorizadas.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 10.512, de 15 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
―Art. 2º O Anexo VI - Quadro Permanente e Atribuições dos Servidores do Serviço Municipal de Água e Esgotos, da Lei Municipal nº 6.572, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta lei. (NR).‖
Art. 2º O Anexo da Lei Municipal nº 10.512, de 15 de maio de 2026, passa a vigorar com seguinte alteração:
―.................
Art. 8º Os adiantamentos serão liberados até o dia 30 de outubro de 2026 e as respectivas prestações de contas serão protocoladas até o dia 30 de novembro de 2026, com a conciliação e a devolução de eventual saldo.
Art. 9º A execução orçamentária de 2027, observados os princípios da anualidade e da unidade orçamentária, tem início em 1º de janeiro de 2027, com a Lei Orçamentária Anual de 2027 vigente desde essa data.
§ 1º Enquanto não concluídas as rotinas técnicas de abertura do exercício no sistema GRP, as despesas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais — inclusive pessoal, encargos, contratos continuados e obrigações constitucionais e legais — serão processadas por meio de procedimento de contingência, mediante registro manual ou provisório, com posterior migração e consolidação no sistema, tão logo estejam concluídas as rotinas de abertura.
§ 2º A previsão de disponibilização plena do sistema até o dia 26 de janeiro de 2027 tem caráter estritamente operacional e não implica, em nenhuma hipótese, suspensão, adiamento ou condicionamento da vigência da Lei Orçamentária Anual de 2027 ou da execução das despesas dela decorrentes.
Art. 10 . A Secretaria Municipal da Fazenda: I - promoverá a divulgação do disposto neste Decreto, em especial o Anexo II, às unidades gestoras;
II - poderá expedir orientações complementares;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 06 de outubro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Valério Ferraz Código Identificador: 1EEBB8EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.601, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 10.512, de 15 de maio de 2026, que Altera a Lei Municipal nº 6.572, de 24 de março de 2008, que Estabelece o plano de cargos e carreiras e vencimentos do Serviço Municipal de Água e Esgotos de São Leopoldo dá outras providências. e a Lei Municipal nº 3.752, de 30 de abril de 1992 que Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE do Município de São Leopoldo, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Anexo VI - Quadro Permanente e Atribuições do Servidores do Serviço Municipal de Água e Esgotos (NR).‖
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 02 de outubro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 32FDDEFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 145.090
Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO
LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do artigo nº 178 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, e após análise do Departamento de Sindicância, dos documentos juntados ao protocolo sob o n.º 18891 de 29 de julho de 2026 , da sindicância nº 001/2026 (SEMOB), PRORROGA por 30 (trinta) dias úteis a contar de 15/09/2026 o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 143.802, de 05 de agosto de 2026, no intuito de apurar os fatos apresentados e possíveis responsabilidades de servidores Públicos Municipais , previsto no artigo 183, da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, Estatuto do Funcionário Público de São Leopoldo.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 30 de setembro de 2026.
JUAREZ BATISTA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 55BD9801
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 145.091.
Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO
LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do artigo nº 178 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, e após análise do Departamento de Sindicância, dos documentos juntados ao protocolo sob o n.º 20.692 de 18 de agosto de 2026 , da sindicância nº 002/2026 (CECOM), PRORROGA por 30 (trinta) dias úteis a contar de 02/10/2026, o prazo para a conclusão da
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