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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 272

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

(260) 3.4.4.90.40 -15000001 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ
2.000,00
05 SECRETARIA DE EDUCACAO
05.004.0012.0365.0195.2014 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
(372) 3.3.1.90.11 -15000020
Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil
1.950,00
05.004.0012.0365.0195.2015 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
(390) 3.3.1.90.04 -15000020 Contrataçãopor tempo determinado
1.000,00
08 SECRETARIA DA SAÚDE
08.011.0010.0122.0263.2055 PROGRAMA SAÚDE DO EDUCANDO
(685) 3.4.4.90.51 -15000001 Obras e instalações
2.176,70
08.011.0010.0122.1214.2007 MANUTENÇÃO DO ORGÃO
(1430) 3.3.3.90.32 -15000001 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita
6.823,30
(1438) 3.3.3.90.49 -15000001 Auxílio-transporte
5.000,00
08.012.0010.0122.1214.2007 MANUTENÇÃO DO ORGÃO
(1448) 3.3.1.90.11 -15000040 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil
1.000,00
(1460) 3.3.3.90.40 -15000040 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ
3.500,89
(3161) 3.3.3.90.37 -15000040 Locação de mão-de-obra
19.864,83
08.012.0010.0301.0260.2053 PROGRAMA SAUDE MENTAL
(716) 3.3.3.90.36 -16214220 Outros serviços de terceiros -pessoa física
1.575,00
(720) 3.4.4.90.51 -16214220 Obras e instalações
1.725,00
08.012.0010.0301.0260.2056 MANUTENÇÃO E CUSTEIO DAS AÇÕES EM SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESF
(750) 3.3.3.90.39 -15000040 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
13.377,68
(751) 3.3.3.90.39 -16004500 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
8.417,70
(3110) 3.3.3.90.39 -25000040 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
2.245,64
(3158) 3.3.3.90.37 -16214090 Locação de mão-de-obra
45.446,28
08.012.0010.0301.0260.2401 PROGRAMA SAUDE PRISIONAL
(776) 3.3.3.90.36 -16214090 Outros serviços de terceiros -pessoa física
174.553,72
08.012.0010.0302.0262.2057 MANUT. E ESTRUT. DAS ACOES DE AT. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(894) 3.3.3.90.39 -15000040 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
38.913,00
(3030) 3.3.3.90.39 -25000040 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
48.253,36
08.012.0010.0305.0264.3032 VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Vigilância Epidemiológica
(945) 3.3.3.90.40 -16004502 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ
2.729,83
09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE
09.035.0023.0695.0275.2159 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS, CAMPINGS, LAGOAS E PRAIAS
(1009) 3.3.3.90.39 -15000001 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
324.000,00
11 SECRETARIA MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL
11.025.0004.0122.0021.4062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL
(1096) 3.3.3.90.40 -15000001 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ
450,00
11.046.0018.0541.0121.2279 TRANSBORDO DE RSCC, VOLUMOSOS E PODAS
(1137) 3.4.4.90.51 -15000001 Obras e instalações
36.749,33
11.046.0018.0541.0301.2389 MANUTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
(1174) 3.4.4.90.51 -15000001 Obras e instalações
23.000,00
16 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
16.025.0008.0243.0027.2233 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
(1327) 3.3.3.90.33 -15000001 Passagens e despesas com locomoção
20.000,00
(1329) 3.3.3.90.39 -15000001
Outros serviços de terceiros -pessoajurídica
10.000,00
VALOR DA ANULAÇÃO R$ 794.752,26

Art. 3 - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo 1°, o superavit financeiro nos vínculos 26004500 - UNIÃO - ATENÇÃO BÁSICA, 26214090 - RS - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, 26004502 - UNIAO - VIGILANCIA EM SAUDE no valor de R$ 154.938,47 ( cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos )

26004500
UNIÃO - ATENÇÃO BÁSICA
32.938,47
26214090
RS - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
5.000,00
26004502
UNIAO - VIGILANCIA EM SAUDE
117.000,00
VALOR DA Superávit
R$ 154.938,47
Art. 4– Ainda servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo 1°, o excesso de arrecadação nos vínculos 15010001 - Outros
Recursos não Vinculados - LIVRE, 16214011 - RS - ATENÇÃO BASICA no valor de R$ 125.000,00 ( cento e vinte e cinco mil reais )
15010001
Outros Recursos não Vinculados - LIVRE
40.000,00
16214011
RS - ATENÇÃO BASICA
85.000,00
VALOR DA Excesso
R$ 125.000,00

Art. 4 – Ainda servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo 1°, o excesso de arrecadação nos vínculos 15010001 - Outros Recursos não Vinculados - LIVRE, 16214011 - RS - ATENÇÃO BASICA no valor de R$ 125.000,00 ( cento e vinte e cinco mil reais )

Art. 5 - Este(a) DECRETO entrará em vigor em 28 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito(a) Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA

Secretário(a) de Administração

SOLY JACINTO DUTRA

Secretário (a) de Finanças

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 02D5B8C6

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