DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
• I – Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente seu art. 31, que estabelece a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, bem como a Resolução nº 17/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprovou o projeto no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – FIA;
• II – Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 , que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Município de Chopinzinho/PR;
• III – Lei Municipal nº 1.050, de 26 de novembro de 1990 , que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chopinzinho;
• IV – Portaria nº 923/2026, de 27 de agosto de 2026 , que designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação (composta pelas servidoras Gislaine Tania Galeazzi, Ronalda Inês Stramari e Danieli Lucia Belli Petris), o Gestor da parceria (Wesllen Bortolassi Pressinato) e os Fiscais (Adriana Casagrande como titular e Marciane Gielow como substituta);
• V – Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA e Termo de Disponibilidade Financeira e Orçamentária emitido pelo Departamento de Finanças do Município de Chopinzinho.
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, aprovados pela Resolução nº 17/2026 do CMDCA, no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), conforme dotação orçamentária vinculada alocada na Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos (Unidade 08.03, Fonte de Recursos 5880, Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais); Considerando que a entidade proponente atende aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal, estando em dia com suas obrigações fiscais municipais (conforme Certidão de Regularidade Fiscal Municipal expedida em 30/09/2026) e em situação de regularidade em relação às prestações de contas de recursos recebidos anteriormente (conforme Certidão de Regularidade – Prestação de Contas de Transferências Voluntárias expedida em 30/09/2026);
Considerando que a APAE de Chopinzinho desenvolve atividades de relevante interesse público e social de forma continuada, prestando serviços educacionais especializados, de saúde e assistência social a crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla no município de Chopinzinho/PR;
Considerando a capacidade técnica, gerencial e operacional comprovada da APAE de Chopinzinho, fundada em 29 de junho de 1989, contando com equipe multidisciplinar, estrutura adequada e experiência comprovada na execução de serviços educacionais especializados, de saúde e de assistência social destinados a crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla;
Considerando que o projeto ―Caminhos que Transformam‖ foi selecionado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – FIA, conforme Resolução nº 17/2026, sendo a APAE de Chopinzinho a organização responsável pela execução do projeto aprovado, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição para a celebração da parceria nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Desta forma , fica justificada a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHOPINZINHO – APAE DE CHOPINZINHO , com fundamento
no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 10 do Decreto
Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, em razão da inviabilidade de competição decorrente da seleção e aprovação do projeto ―Caminhos que Transformam‖ pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – FIA, conforme Resolução nº 17/2026, no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) , destinado à execução das ações e metas previstas no Plano de Trabalho aprovado nos autos do Protocolo Administrativo nº 993/2026. Chopinzinho/PR, 06 de outubro de 2026
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal de Chopinzinho
NEIDE GASPARETTO PASQUALI
Secretária de Assistência Social.
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 20FF0A0C
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
CÂMARA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU PORTARIA 80-2026
SÚMULA: Estabelece turno único de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, como medida de contenção e racionalização de despesas, e dá outras providências.
JULIANO MORELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 28, inciso II da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu-Paraná, e:
CONSIDERANDO as medidas de contenção e racionalização de despesas adotadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 6.352/2026, que estabelece medidas de contenção e racionalização de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do expediente administrativo da Câmara Municipal ao atual cenário econômico e financeiro do Município;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa da adoção de turno único de expediente, como medida de racionalização dos recursos públicos, sem prejuízo do regular funcionamento do Poder Legislativo e da realização das sessões ordinárias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, turno único de expediente, das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, a partir de 07 de outubro de 2026.
Art. 2º No que se refere às sessões ordinárias da Câmara Municipal, fica mantido o horário regimental, às segundas-feiras, às 18h.
Art. 3º O turno único de expediente instituído por esta Portaria poderá ser alterado ou revogado a qualquer tempo, mediante ato da Presidência, caso sobrevenha interesse público ou alteração das circunstâncias que justificaram sua adoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu/PR, aos seis dias do mês de outubro de 2026.
JULIANO MORELLI Presidente
Registre-se e Publique-se;
AGDA KAYANE NUNES DE OLIVEIRA
Secretária Executiva.
Publicado por: Rafael Costa Ferreira Código Identificador: 444FDDB7
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6616-2026
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