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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 5

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

DECRETO Nº 6616/2026

Nomeia DAYANE RAMOM DE MATTOS para o Cargo Temporário de Professora.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Datado e Assinado Digitalmente

Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1168/2017 de 27/06/2017 e, em fase do resultado do Processo Seletivo Simplificado para o Provimento de Cargos em Caráter Temporário e Excepcional promovido nos termos da Normativa nº 001/2025 de 02/01/2025 .

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 4B75BBD1

DECRETA :

Art. 1o Fica nomeada DAYANE RAMOM DE MATTOS , portadora do RG 9.617.**-, para exercer o Cargo em Caráter Temporário de Professora, Classe A - Nível 01, com carga horária de quarenta (40:00) horas semanais, lotada na Escola Municipal de Foz do Chopim, a partir de 05 de outubro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Datado e assinado digitalmente

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Datado e assinado digitalmente

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: C3E6E37A

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6617-2026

DECRETO Nº 6617/2026

Nomeia Diretor de Saúde Humana.

Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que assegura o Inciso VIII do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1619/2025 de 13/11/2025 .

DECRETA :

Art. 1º Fica nomeado VILMAR DOS SANTOS BITENCOURT , portador do RG 7.078.-, CPF:.827.769-*, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Saúde Humana, CCe 5, vinculado à Secretaria de Saúde a partir do dia 05 de outubro de 2026.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Datado e Assinado Digitalmente

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6618-2026

DECRETO Nº 6618/2026

Estabelece turno único de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, como medida de contenção e racionalização de despesas, e dá outras providências.

JEAN CARLOS CARDOSO , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas à contenção, racionalização e redução das despesas públicas, em razão do cenário de restrição financeira enfrentado pelo Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 6.352/2025, que adotou mecanismo de ajuste fiscal nos termos do art. 167-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 6.352/2025 estabeleceu a necessidade de adoção de medidas efetivas de controle, contenção e redução das despesas no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que o referido Decreto determina a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com a atual capacidade financeira do Município, evitando o comprometimento da continuidade dos serviços essenciais; CONSIDERANDO que a concentração do expediente administrativo em turno único contribui para a redução de despesas operacionais, especialmente com energia elétrica, água, serviços de limpeza, vigilância, manutenção, transporte e demais despesas de custeio;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade, planejamento, equilíbrio fiscal e interesse público que devem nortear a Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Cruzeiro do Iguaçu, turno único de expediente, das 7h00 às 13h00 , de segunda a sexta-feira, a partir do dia 7 de outubro de 2026 , ressalvadas as disposições específicas previstas neste Decreto.

Art. 2º O turno único de que trata este Decreto será aplicado aos órgãos, departamentos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, observadas as peculiaridades de cada serviço e as necessidades de atendimento à população.

§ 1º Os Secretários Municipais e responsáveis pelos órgãos e departamentos deverão organizar a distribuição das atividades e dos servidores de modo a assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos.

§ 2º A adoção do turno único não poderá ocasionar interrupção ou prejuízo à prestação dos serviços públicos considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.

Art. 3º Ficam excepcionados do turno único, em razão da natureza de suas atividades e da necessidade de manutenção dos serviços públicos, os órgãos, unidades, programas e serviços que, por sua natureza, necessitem de funcionamento em horário diverso ou em regime de plantão, especialmente:

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