DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
| I | - | Serviços de saúde e atendimento de urgência e emergência; |
|---|---|---|
| II | - | Serviços de limpezapública e coleta de resíduos |
| III | - | Serviços de vigilância, segurança eproteção dopatrimôniopúblico |
| IV | - | Serviços de transporte escolar e demais atividades cuja execução esteja vinculada a horários específicos |
| V | - | Centro Municipal de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental, observarão as respectivasjornadas e o calendário escolar |
| VI | - | Serviços de assistência social cuja natureza exija atendimento em horário diferenciado, se for o caso |
| VII | - | Demais serviços públicos que, por determinação legal, regulamentar ou por sua natureza, nãopossam funcionar exclusivamente no horário estabelecido no Art. 1º |
Parágrafo único. Caberá aos respectivos Secretários Municipais definir os horários de funcionamento das unidades excepcionadas, submetendo-os, quando necessário, à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A instituição do turno único constitui medida administrativa de contenção e racionalização de despesas, não implicando, por si só, alteração da jornada de trabalho, remuneração, vencimentos ou demais direitos funcionais previstos em lei, devendo ser observadas as jornadas legalmente estabelecidas para cada cargo ou função.
§ 1º A chefia de cada unidade deverá adequar a distribuição das atividades e dos servidores ao horário estabelecido neste Decreto, respeitadas as jornadas funcionais legalmente previstas.
§ 2º Quando a jornada legal do cargo ou função não for compatível com o turno único previsto no Art. 1º, o servidor deverá observar a jornada estabelecida na legislação específica, mediante organização administrativa determinada pela respectiva Secretaria.
Art. 5º Durante a vigência do turno único, deverão ser adotadas, no âmbito da Administração Municipal, medidas complementares de racionalização de despesas, especialmente:
| I | - | Redução do consumo de energia elétrica e água |
|---|---|---|
| II | - | Redução de despesas com serviços de limpeza, manutenção e conservação |
| III | - | Racionalização da utilização de veículos, equipamentos e demais benspúblicos |
| IV | - | Redução de despesas administrativas e de custeio não essenciais |
| V | - | Adoção de outras medidasque contribuampara a contenção das despesas correntes |
Art. 6º Os Secretários Municipais ficam responsáveis pela implementação e fiscalização das medidas estabelecidas neste Decreto em suas respectivas unidades administrativas.
Art. 7º O atendimento ao público deverá ser organizado de forma a garantir, durante o horário estabelecido no Art. 1º, a prestação adequada dos serviços administrativos, sem prejuízo da utilização de meios eletrônicos e digitais de atendimento.
Art. 8º O turno único estabelecido por este Decreto vigorará enquanto perdurar a necessidade de contenção e racionalização das despesas públicas, especialmente enquanto estiverem vigentes as medidas decorrentes do Decreto Municipal nº 6.352/2025, podendo ser revisto ou suspenso a qualquer tempo, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, diante da alteração do cenário fiscal do Município. Art. 9º As Secretarias Municipais deverão acompanhar os efeitos da medida, especialmente quanto à redução das despesas de custeio e à manutenção da qualidade e continuidade dos serviços públicos, apresentando ao Chefe do Poder Executivo, quando solicitado, relatório sobre os resultados alcançados.
Art. 10. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida, quando necessário, a Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Jurídica. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: F7030E33
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8156-2026
PORTARIA Nº 8156/2026
Concede DIÁRIA.
Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 1354/2020 de 15 de maio de 2020 e Decreto nº 5928/2025 de 17/03/2025 .
RESOLVE :
Art. 1º Conceder Diárias ao Servidor Público Municipal, lotado na Secretaria de Administração, conforme segue:
Servidor: SÍLVIO ANTÔNIO VIGANÓ Função: Assessor de Gabinete Cidade: Curitiba - PR Datas: 05 e 06/10/2026
Quantidade de Diárias: 01 diária x R$ 444,46 correspondente a 100% = R$ 444,46 Quantidade de Diárias: 01 diária x R$ 444,46 correspondente a 30% = R$ 133,39
Justificativa: Deslocamento do Município de Curitiba/PR para conduzir até nosso município um veículo tipo van/odontomóvel doado ao Município de Cruzeiro do Iguaçu. Meio de Transporte: Terrestre Veículo Oficial: Sim Passagens e Despesas com Locomoção: Não .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Datado e Assinado Digitalmente
JEAN CARL os Cardoso Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Datado e Assinado Digitalmente
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: E750D822
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8157-2026
PORTARIA Nº 8157/2026
JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Concede DIÁRIA.
Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 1354/2020 de 15 de maio de 2020 e Decreto nº 5928/2025 de 17/03/2025 .
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas E Responsável Pela Secretaria de Administração
RESOLVE :
www.diariomunicipal.com.br/amp 6