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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 9

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

dos direitos da criança e do adolescente no Município de Fênix, vedada a indicação prévia ou a reserva de vagas a organizações ou entidades específicas.

(...)‖

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 11/2025.

documentação relativa às retenções legalmente devidas e comunicar eventuais pendências ao gestor e aos setores responsáveis.

Art. 5º Os servidores designados atuarão de forma integrada, observadas as respectivas competências, a segregação de funções, as disposições contratuais e a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 06 dias do mês de outubro de 2026.

Parágrafo único. A identificação dos responsáveis deverá constar dos respectivos processos de contratação, observadas a compatibilidade das atribuições, a capacidade de atuação dos servidores e eventuais designações específicas.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 3F7A8BCD

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 05/2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTOR DE CONTRATOS, FISCAL DE CONTRATO E CONTROLADOR DE ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX.

PORTARIA Nº 21/2026

Súmula: Designa servidores para o exercício das funções de Gestor de Contratos, Fiscal de Contrato e Controlador de Encargos Sociais e Tributários no âmbito do Município de Fênix.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, Estado do Paraná, o Sr. EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR , no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e:

Considerando o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Considerando o Decreto Municipal nº 99/2023 de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício das seguintes funções no âmbito dos contratos administrativos do Município de Fênix:

I – DOMINGOS SANTOS COSTA , como Gestor de Contrato ; II – ALEXANDRE DE PÁDUA DA SILVA , como Fiscal de Contrato ;

III – DANIELA DODORICO , como Fiscal de Contrato ; IV – CÁSSIO BRESSAN TONIELLO , como Controlador de Encargos Sociais e Tributários .

Art. 2º Compete ao Gestor de Contratos coordenar o acompanhamento administrativo dos contratos, controlar os prazos de execução e vigência, acompanhar as informações prestadas pela fiscalização e encaminhar à autoridade competente as providências relativas a prorrogações, alterações, pagamentos e eventuais irregularidades.

Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificar o cumprimento das obrigações contratuais, registrar as ocorrências, solicitar a correção de falhas e comunicar ao gestor as situações que demandem providências além de sua competência, bem como atestar a execução para fins de pagamento, quando cabível.

Art. 4º Compete ao Controlador de Encargos Sociais e Tributários acompanhar e conferir, quando exigíveis, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e tributárias das contratadas, verificar a

Município de Fênix, 06 de outubro de 2026.

EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: F2CE37E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO - ―REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – PCCRM – FENIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

LEI Nº22/2026

SÚMULA - ― Reajusta a tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério – PCCRM – FENIX e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério – PCCRM – FENIX, nos seguintes percentuais abaixo:

Parágrafo unico: Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimentos, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026.

Art. 2º - O pagamento retroagirá ao mês de Janeiro de 2026.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Fênix, 06 de outubro de 2026.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 2DE81556

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 117/2026

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