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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 19

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Interromper, as férias concedidas ao servidor, EDUARDO CASTILHO NOGUEIRA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ESCRITURARIO, deste Município, as férias que lhe são de direito, referente ao período de trabalho compreendido entre 2024/2025 , concedida através da Portaria Nº 188, de 03 de Setembro 2026 , a partir do dia 28/09/2026 , com retorno em 28/10/2026.

CONTRATADA: TECHNOFERAS DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES DIGITAIS LTD.

VALOR TOTAL: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais).

OBJETO 2: AQUISIÇÃO DE APARELHO TELEFONICO PARA O SETOR DE DEFESA CIVIL A PEDIDO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: MRS ELETROMÓVEIS LTDA

VALOR TOTAL: R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte e sete reais). PRAZO: 03 (três) dias.

Adrianópolis, 07 de outubro de 2026

O interrompimento se refere a 20 (vinte) dias de gozo de férias por motivo de relevante interesse público, com base no art. 104 da Lei Municipal Nº12/93 (Estatuto dos Servidores) a Servidor retornará na sua função no dia 08/10/2026.

II- Revogam-se as disposições em contrário.

III- Registre-se e publique-se.

Gabinete da Prefeita, em 06 de Outubro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Robson José Simões Código Identificador: 580663EC

FABIO CARRIEL DE SOUZA

Presidente da Comissão de Contratações.

Publicado por: Tales Henrique Farias Zamierwski Código Identificador: 5CA27173

LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 194/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2026

RESOLUÇÃO Nº 194/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS Estado do Paraná

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 192/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026

RESOLUÇÃO Nº 192/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS Estado do Paraná

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIÃO DENTISTA. CONTRATADA: RAFAELA CAMARGO AMARAL LTDA VALOR TOTAL: R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE ALMOÇO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO. CONTRATADA: RECANTO VOLTA GRANDE LTDA. VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais). PRAZO: 01 (um) dia.

Adrianópolis, 07 de outubro de 2026

FABIO CARRIEL DE SOUZA

Presidente da Comissão de Contratações.

Publicado por: Tales Henrique Farias Zamierwski Código Identificador: F8E88F77

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

PRAZO: 08 (oito) Meses

Adrianópolis, 06 de outubro de 2026

FABIO CARRIEL DE SOUZA

Presidente da Comissão de Contratações.

Publicado por: Tales Henrique Farias Zamierwski Código Identificador: 25607D45

LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 193/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

RESOLUÇÃO Nº 193/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS Estado do Paraná

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

OBJETO 1: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ESCRITORIO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA.

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 , de 06 de outubro de 2026, do Conselho Municipal de do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente do Município de Agudos do Sul

Dispõem a aprovação do II Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente 2023-2035;

O Conselho Municipal do Direito da criança e Adolescente de Agudos do Sul, Estado do Paraná - CMDCA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 536/2010, de 29/10/2010 e pelo Decreto Municipal Nº 034 de 06 março de 2024: em Reunião Ordinária em 06 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o II Plano Municipal Decenal dos Humanos Direitos da Criança e do Adolescente 2023-2035;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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