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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 20

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Agudos do Sul, 06 de outubro de 2026.

CHARLES SANTANA DOMINGOS Presidente

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 3783996D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026 -

CONCURSO PÚBLICO 2022

O Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo 17, inciso I alínea b, da Lei Municipal nº 019/2011, Lei Complementar nº 020/2011 e Lei Complementar 100/2021, tendo em vista os editais nº 004/2022 da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré e nº 001/2023 do Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré, e em conformidade com a legislação vigente, resolve:

TORNAR PÚBLICO

CANDIDATO CONSIDERADO APTO NA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E CONVOCADO PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASS NOME DO CANDIDATO
RESULT
DE DOC
ADO DA AVALIAÇÃO
UMENTOS
7º TAÍS CRISTINA DOMACOSKI D OS SANTOS APTO
CLASS NOME DO CANDIDATO DATA DA AVA
MÉDICA
PSICOLOGICA
LIAÇÃO
E
HORARIO
7º TAÍS CRISTINA DOMACOSKI
DOS SANTOS
14/10/2026
14/10/2026
AVALIAÇÃO MÉDICA
– 13:30
AVALIAÇÃO
PSICOLOGICA – 14:30

Publicado por: Luana Agner Código Identificador: E8F1394C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº030/2026

A DIRETORA PRESIDENTE do IPMAT – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece o Artigo 57, c/c art. 60, I e 62, I da Lei Complementar Municipal nº 95/2021, e considerando o Processo de Aposentadoria nº 091/2026.

RESOLVE:

CONVOCAR o candidato(a) contido no Anexo I deste Edital, considerado APTO NA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS , para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, a comparecer na data e horário indicados no ANEXO I para AVALIAÇÃO MÉDICA , na US CACHOEIRA , Rua Professor Antônio Rodrigues Dias, 153 - Cachoeira, AlmiranteTamandaré–Pr, e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA no CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR DIRCEU PAVONI - SUBPREFEITURA , Rua Mauricio Rosemann, n°15, Cachoeira, AlmiranteTamandaré–Pr.

Durante a Avaliação Médica poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico.

Se o candidato for declarado INAPTO no Exame Admissional, poderá interpor recurso,desde que devidamente fundamentado, segundo procedimento a ser estabelecido noedital de convocação. Os recursos

deverão ser protocolados no setor de protocolo do IPMAT até 24 horas após publicação do resultado.

Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Almirante Tamandaré.

O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica, na forma estabelecida no subitem 16.5 do Edital nº 004/2022, será considerado desistente e não será contratado.

Em conformidade com o item 16.9 do Edital nº 004/2022, as publicações estão disponíveis no endereço eletrônico do Município, www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e afixadas no mural público na sede do IPMAT, situado à Tv. Paulo Bini, 27, Vila Rachel, Almirante Tamandaré.

Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2026

Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária comum, com proventos calculados pela última remuneração (vencimentos + anuênio), com paridade, com fulcro no Artigo 57, c/c art. 60, I e 62, I da Lei Complementar Municipal nº 95/2021, ao servidor LUIZ AMARO MISGA , brasileiro, ocupante do cargo efetivo de Motorista, matrícula 2860 (nível e classe AA-18), portador do RG nº X.X51.843X e inscrito no CPF sob o nº XXX.853.959-XX.

Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 2.822,07 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sete centavos), constante na planilha de cálculos de proventos folha 61, sendo garantida a percepção do salário mínimo vigente com base no Artigo 201, § 2º da Constituição Federal, a partir de 01 de outubro de 2026.

Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Almirante Tamandaré, em 21 de setembro de 2026.

MARIA SILVANA BUZATO Diretora Presidente

Publicado por: Emanuela Gomes de Siqueira Código Identificador: B67C049D

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº031/2026

PORTARIA Nº 031/2026

A DIRETORA PRESIDENTE do IPMAT – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece o Artigo 57, c/c art. 60, I e 62, I da Lei Complementar Municipal nº 95/2021, e considerando o Processo de Aposentadoria nº 091/2026.

.

MARIA SILVANA BUZATO Diretora Presidente do IPMAT

ANEXO I

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária comum, com proventos calculados pela última remuneração (vencimentos + anuênio), com paridade, com fulcro no Artigo 57, c/c art. 60, I e 62, I da Lei Complementar Municipal nº 95/2021, ao servidor LUIZ AMARO MISGA , brasileiro, ocupante do cargo efetivo de Motorista,

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