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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 21

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

matrícula 2860 (nível e classe AA-18), portador do RG nº X.X51.843X e inscrito no CPF sob o nº XXX.853.959-XX.

Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 2.822,07 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sete centavos), constante na planilha de cálculos de proventos folha 61, sendo garantida a percepção do salário mínimo vigente com base no Artigo 201, § 2º da Constituição Federal, a partir de 01 de outubro de 2026.

Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Almirante Tamandaré, em 21 de setembro de 2026.

MARIA SILVANA BUZATO Diretora Presidente

Publicado por: Emanuela Gomes de Siqueira Código Identificador: ED3FE331

inscrita no CNPJ sob o nº 03.762.183/0001-70, com o valor global de R$ 44.982,00 (QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), conforme solicitação da Secretaria Municipal De Obras e Infraestrutura. Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.

Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2026.

DANIEL LOVATO Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Karolynny Pereira Gulin Código Identificador: 639AD4C3

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 221/2024

NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000015882/2026.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº033/2026

A DIRETORA PRESIDENTE do IPMAT – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece o Artigo 40, § 1º, III da CF, c/c art. 42 da Lei Complementar Municipal nº 95/2021, e considerando o Processo de Aposentadoria nº 0126/2026. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária comum, com proventos calculados por 60% da média simples + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, sem paridade, com fulcro no Artigo 40, § 1º, III da CF, c/c art. 42 da Lei Complementar Municipal nº 95/2021, à servidora ELISETE DE SOUZA SANTOS , brasileira, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, matrícula 3391 (nível e classe CC-13), portadora do RG nº X.X26.395-X e inscrito no CPF sob o nº XXX.836.969-XX.

Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 1.232,98(hum mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), constante na planilha de cálculos de proventos folha 65, sendo garantida a percepção do salário mínimo vigente com base no Artigo 201, § 2º da Constituição Federal, a partir de 01 de outubro de 2026.

Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Almirante Tamandaré, em 21 de setembro de 2026.

MARIA SILVANA BUZATO

Diretora Presidente

Publicado por: Emanuela Gomes de Siqueira Código Identificador: F4CCDD88

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DO PROCESSO Nº 089/2026

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 089/2026 PROTOCOLO 0018.000016433/2026

O Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 RATIFICA a Dispensa supracitada, cujo objeto é a ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E PEÇAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DE CAMINHÕES E ÔNIBUS ESCOLARES PERTECENTES À FROTA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ‖, a favor da empresa RAFAEL SERVIÇOS DE MOLAS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente

OBEJTO: Fornecimento de oxido nitroso e oxigênio medicinal e manutenção da rede de oxigênio medicinal das unidades básicas de saúde, pronto atendimento 24 horas e central de ambulâncias de Almirante Tamandaré/PR.

PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA RHOMA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RENOVAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO.

Renovam-se os prazos de execução e vigência do Contrato Administrativo nº 221/2024, por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de outubro de 2026 e término em 11 de outubro de 2027. O valor a ser utilizado para a renovação será de R$ 198.984,00 (cento e noventa e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais).

Data da Assinatura: 17/09/2026.

Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2026.

LOUISE NIKOLLE LOURENÇO RIBEIRO Procuradora Geral do Município OAB/PR 132.630

Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: C4F401F2

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 421/2025

NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000015381/2026.

OBEJTO: Fornecimento parcelado de alimentos perecíveis e não perecíveis.

PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA KROMO DISTRIBUIDORA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.

As partes, de comum acordo, prorrogam os prazos de execução e vigência do contrato nº 421/2025, com início em 20 de outubro de 2026 e término em 20 de outubro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E VALOR DO SALDO CONTRATUAL.

O valor do contrato especificado na cláusula terceira, item 3.3, do Primeiro Termo Aditivo (fls. 20-21), de R$ 9.230.563,27 (nove milhões duzentos e trinta mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), será mantido. A Secretaria Municipal da Fazenda informa no Protocolo nº 15381/2026, que o saldo financeiro é de R$ 3.699.497,93 (três milhões seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos).

Data da Assinatura: 21/09/2026.

Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2026.

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