DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 011/2026 , vinculada ao Processo Administrativo nº 035/2026.
O fato poderá, em tese, enquadrar-se no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições da Cláusula Sexta do instrumento.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da publicação deste Edital, para apresentação de DEFESA ESCRITA e especificação das provas que pretenda produzir, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 14/2024.
A íntegra dos autos estará disponível para consulta junto ao Município de Altamira do Paraná, devendo a defesa ser protocolada pelos meios oficialmente disponibilizados pela Administração.
A ausência de defesa será certificada nos autos, sem presunção automática de responsabilidade .
Altamira do Paraná/PR, 06 de outubro de 2026.
CRISTIANO DE CASTRO KLIPE
Presidente da Comissão Especial
Publicado por: Simone da Silva Vaz Dias Código Identificador: 8FB5F915
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 03/2026
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO PUNITIVO: Processo Administrativo Punitivo nº 03/2026
INDICIADA: JULIANO CESAR CESLINSKI LTDA – CNPJ nº 63.384.391/0001-05
ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO: [email protected] PROCESSO ORIGINÁRIO: Processo Administrativo nº 165/2026 INSTRUMENTO: nº 08/2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 03/2026 , designada pela Portaria nº 368/2026, no uso das atribuições conferidas pelo ato de designação e pelo Decreto Municipal nº 14/2024, FAZ SABER à empresa JULIANO CESAR CESLINSKI LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 63.384.391/0001-05 , que fica CITADA , por meio deste Edital, da instauração do Processo Administrativo Punitivo nº 03/2026 , destinado a apurar, em tese, a não entrega e não instalação do playground , objeto do Processo Administrativo nº 165/2026 e Instrumento nº 08/2026.
O fato poderá, em tese, enquadrar-se no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da publicação deste Edital, para apresentação de DEFESA ESCRITA e especificação das provas que pretenda produzir, nos termos do art. 25 do Decreto Municipal nº 14/2024.
A íntegra dos autos estará disponível para consulta junto ao Município de Altamira do Paraná, devendo a defesa ser protocolada pelos meios oficialmente disponibilizados pela Administração.
A ausência de defesa será certificada nos autos, sem presunção automática de responsabilidade .
Altamira do Paraná/PR, 06 de outubro de 2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Pelo presente instrumento particular do Termo aditivo, as partes abaixo assinadas:
CONTRATANTE : O Município de Altamira do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 78.069.143/0001-47, com sede na Rua Cantú, nº 180, Centro, na cidade de Altamira do Paraná, Cep nº 85.280-000, telefone: (44) 3755-1142, neste ato representado pela Prefeita Municipal Elza Aparecida da Silva e;
CONTRATADA : A empresa PRINTER ART LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.498.900/0001-22, com sede na Rua Expedicionário Adir Jorge, n° 623, Centro, CEP nº 83.880-000, na cidade de Rio Negro, no Estado do Paraná, neste ato representado por Sr. Wilson Correa Kichileski.
Têm entre si, justas e contratadas as seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 58/2025, por mais 12 (doze) meses, a renovação dos quantitativos registrados para o novo período de vigência e a aplicação do reajuste dos valores registrados, nos termos previstos na ata e na legislação vigente.
2. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de outubro de 2026, com término em 03 de outubro de 2027.
3. DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS.
Ficam renovados os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços n° 58/2025 para o período correspondente à prorrogação da vigência, como demonstrado abaixo:
| Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. Registrado |
Valor Unit. Reajustado |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Acompanhamento de gestantes 50x1 - sulf. 90 fto 23x33 - frente/verso 1x1. |
100 | R$ 3,90 | R$ 4,0977 | R$ 409,77 |
| 09 | Bis notificação - 25x3 - auto copy - 20x30. |
50 | R$ 11,00 | R$ 11,5577 | R$ 577,89 |
| 14 | Cartão de vacinação - sulf. 180 grs - fto 15x20 frente/verso 1x1. |
4.500 | R$ 0,11 | R$ 0,1156 | R$ 520,10 |
| 20 | Ficha de retorno - sulf. 120- fto 15x20 frente/verso 1x1. |
3.000 | R$ 0,10 | R$ 0,1051 | R$ 315,21 |
| 31 | Guia de encaminhamento 100x1 - sult. 75 fto 15x20 1x0. |
150 | R$ 3,39 | R$ 3,5619 | R$ 534,28 |
| 35 | Pedido exame 100x1 - sulf. 90 fto 15x20 1x0. |
100 | R$ 3,89 | R$ 4,0872 | R$ 408,72 |
| 43 | Receita comum 100x1 - suf 75 - fto 15x20 1x0. |
300 | R$ 3,39 | R$ 3,5619 | R$ 1.068,56 |
| 46 | Sus. Referência/contra refer. 100x1 - sulf. 90 - fto 23x33 - frente/verso 1x1. |
40 | R$ 7,99 | R$ 8,3951 | R$ 335,81 |
Nota: Os valores unitários reajustados foram apurados mediante aplicação do índice IPCA-E de 5,070180%, correspondente ao fator 1,05070180. Em razão dos arredondamentos dos valores individualizados, procedeu-se ao ajuste residual de R$ 0,01 para compatibilização do somatório da tabela com o valor global corrigido de R$ 4.170,34, apurado pela calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil.
SILVANO DA SILVA VAZ
Presidente da Comissão Especial
Publicado por: Simone da Silva Vaz Dias Código Identificador: 5C9DE200
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
4. DO REAJUSTE DO VALOR.
Em razão do reajuste anual previsto na Ata de Registro de Preços, fica aplicado o IPCA/E acumulado no período de junho de 2025 a junho de 2026, correspondente a 5,070180%, passando o valor global da ata de R$ 3.969,10 para R$ 4.170,34 (quatro mil e cento e setenta reais e trinta e quatro centavos).
5. DO VALOR.
O valor global da presente prorrogação, já contemplado o reajuste previsto na Cláusula Quarta, passa a ser de R$ 4.170,34 (quatro mil e cento e setenta reais e trinta e quatro centavos).
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