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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 25

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes da presente ata correrão por conta das seguintes Dotações orçamentárias no Exercício:

• 03.001.04.122.0003.2006 - ATIVIDADES OPERAC. E COORDENAÇA O GERAL ADMINISTRATIVA • 04.001.04.122.0070.2017 – ATIVIDADES OPERAC. DEPTO DE TRIBUTAÇA O E FISCALIZAÇA O • 05.002.12.365.0012.2034 - GESTA O E ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇA O INFANTIL • 05.003.12.367.0013.2036 - GESTA O E ATIVIDADES OPERCIONAIS DA EDUCAÇA O ESPECIAL • 05.004.12.361.0009.2025 – ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

• 05.005.12.361.0015.2040 – ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇA O

• 07.001.10.302.0019.2068 – EXECUÇA O SUS – HOSPITAL MUNICIPAL

• 07.001.10.304.0021.2055 - AÇO ES VIG. SANITA RIA, EPIDEMIOLOGIA E CONT. DE DOENÇAS

• 07.001.10.304.0021.2065 – EXECUÇA O DO PROGRAMA NAC VIGILA NCIA SANITA RIA

• 08.002.08.243.0023.2224 - EXECUÇA O DO PROGRAMA SERVIÇOS DE CONV. E FORT. DE VINCULOS

• 09.001.18.541.0101.2226 – PROGRAMA DE COLETA

SELETIVA

7. DA RATIFICAÇÃO .

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

8. DO FORO.

Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Termo é competente o foro da Comarca de Campina da Lagoa/PR.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente extrato do Termo de Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os devidos efeitos legais.

Altamira do Paraná, 06 de outubro de 2026.

________ Representante Legal do Contratante

________ Representante Legal do Contratado

Publicado por: Simone da Silva Vaz Dias Código Identificador: 8BBA7CE3

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2025 CONCORRÊNCIA Nº 004/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2025 CONCORRÊNCIA Nº 004/2025

Pelo presente instrumento particular do Termo aditivo, as partes abaixo assinadas:

CONTRATANTE : O Município de Altamira do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 78.069.143/0001-47, com sede na Rua Cantú, nº 180, Centro, na cidade de Altamira do Paraná, Cep nº 85.280-000, telefone: (44) 3755-1142, neste ato representado pela Prefeita Municipal Elza Aparecida da Silva e;

CONTRATADA : A empresa MONSTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.973.066/0001-81, com sede na Rua Dr. Osvaldo Cruz, n° 485, Sl 01 – Loteamento Groff, CEP nº 85.998-000, na cidade de Mercedes, no Estado do Paraná, neste ato representado por Sr. Waldemar Monster.

Têm entre si, justas e contratadas as seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e a correspondente adequação do prazo de vigência do Contrato nº 95/2025, cujo objeto consiste na execução de serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ na estrada rural denominada Estrada do Cedro, em trecho com extensão de 900,00 m e área de intervenção de 5.400,00 m², vinculado ao Contrato de Repasse n° 954185/2023 – Operação n° 1091840-77.

2. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO.

Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 95/2025, estabelecendo-se como nova data para conclusão da execução do objeto o dia 31 de janeiro de 2027, em conformidade com a manifestação da fiscalização e com o cronograma físico-financeiro reprogramado constante do Anexo I.

A alteração do prazo decorre de fato superveniente relacionado às condicionantes administrativas e financeiras do Contrato de Repasse, cuja autorização formal de início da execução foi comunicada pela CAIXA em 07 de julho de 2026 (Ofício Eletrônico CAIXA nº 3112/2026/GIGOVMR), e à necessidade de compatibilização das frentes de infraestrutura viária municipal, considerando que, durante a execução da pavimentação da Estrada da Bota, a Estrada do Cedro constitui o único desvio viável para atendimento das comunidades rurais relacionadas no Relatório Técnico da fiscalização, do transporte escolar, dos serviços de saúde e emergência, do abastecimento e do escoamento da produção rural.

A reprogramação não decorre de mora ou culpa da CONTRATADA, mas de medida adotada no interesse público, conforme registrado pela fiscalização e pela gestão do contrato.

A CONTRATADA manifesta concordância com o novo prazo de execução e com o cronograma físico-financeiro reprogramado, nos termos da declaração de concordância juntada ao Processo Eletrônico Municipal nº 337/2026.

3. DA ADEQUAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

Em decorrência da alteração do prazo de execução prevista na Cláusula Segunda, fica adequado o prazo de vigência do Contrato nº 95/2025, estabelecendo-se como novo termo final o dia 30 de junho de 2027, de modo a assegurar período suficiente para a conclusão da

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