DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
execução, as medições, os recebimentos provisório e definitivo e as demais providências necessárias ao encerramento regular do objeto, conforme justificativa registrada nos autos pela fiscalização e pela gestão do contrato.
O CONTRATANTE providenciará, junto à CAIXA, a prorrogação da vigência do Contrato de Repasse nº 954185/2023 – Operação nº 1091840-77, atualmente fixada em 29 de dezembro de 2026, de modo a abranger os prazos deste Termo Aditivo.
Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Termo é competente o foro da Comarca de Campina da Lagoa/PR.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente extrato do Termo de Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os devidos efeitos legais.
Altamira do Paraná, 06 de outubro de 2026.
4 .DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Em razão da prorrogação do prazo de execução, o cronograma físicofinanceiro da obra é reprogramado, observando-se como termo final da execução a data de 31 de janeiro de 2027. O cronograma físico-financeiro reprogramado, revisado pela CONTRATADA, analisado pela fiscalização e autorizado pela Administração, nos termos das Cláusulas 11.2.2 e 11.2.3 do Contrato nº 95/2025, constitui o Anexo I e integra o presente ajuste para todos os fins, devendo estar anexado a este Termo antes de sua assinatura. As medições e os pagamentos observarão o cronograma reprogramado, mantidas as condições da Cláusula Oitava e da Cláusula 11.2 do Contrato nº 95/2025.
________ Representante Legal do Contratante
________ Representante Legal do Contratado
Publicado por: Simone da Silva Vaz Dias Código Identificador: CAFCAF98
DEPARTAMENTO DE PESSOAL DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2026
5. DO VALOR.
O presente Termo Aditivo não implica acréscimo de quantitativos, alteração do objeto ou majoração do valor contratual, permanecendo inalterado o valor de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), conforme Termo de Rerratificação constante dos autos. Eventuais repercussões econômico-financeiras, reajustes legalmente cabíveis ou custos de desmobilização e remobilização não integram o presente Termo Aditivo e, caso sejam requeridos, deverão ser objeto de análise própria, mediante a correspondente documentação comprobatória.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL.
A CONTRATADA deverá providenciar a prorrogação da garantia contratual, de modo que sua validade contemple o novo período de vigência do Contrato, até 30 de junho de 2027, nos termos das Cláusulas 10.4 e 10.5 do Contrato nº 95/2025 e dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
A comprovação da renovação ou do endosso da garantia deverá ser apresentada ao CONTRATANTE previamente ou, no máximo, na data de assinatura deste Termo Aditivo.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO.
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na manifestação técnica e no Relatório Técnico Complementar da fiscalização, na manifestação da gestora do contrato e no Parecer Jurídico de 21 de setembro de 2026, constantes do Processo Eletrônico Municipal nº 337/2026, nas disposições do Contrato nº 95/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a necessidade de prorrogação dos prazos contratuais em razão de circunstância superveniente não imputável à CONTRATADA e decorrente do interesse da Administração. O art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina a vigência das contratações com escopo predefinido, dispondo que o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato, regra incorporada às Cláusulas 5.2 e 5.3 do Contrato nº 95/2025.
O art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina a repercussão do impedimento, da ordem de paralisação ou da suspensão do contrato sobre o cronograma de execução, que será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, hipótese também prevista nas Cláusulas 4.2, alínea ―d‖, 4.3 e 4.4 do Contrato nº 95/2025. A utilização de termo aditivo justifica-se por consolidar, em um único instrumento, a nova data final de execução, o cronograma físico-financeiro reprogramado, a adequação da vigência e as consequências sobre a garantia contratual e sobre o instrumento de repasse.
Guardam relação direta com a alteração pactuada, além das citadas, as Cláusulas 4.5, 4.5.1, 10.4, 10.5 e 11.2.3 do Contrato nº 95/2025, que disciplinam, respectivamente, a solicitação de aditivos no prazo de vigência, o parecer técnico da fiscalização e a análise da gestão do contrato, a garantia contratual e a revisão do cronograma físicofinanceiro.
8. DA RATIFICAÇÃO.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 95/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
9. DO FORO.
Convoca a I Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Altamira do Paraná.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 837, de 25 de março de 2026;
CONSIDERANDO que o esporte e o lazer constituem importantes instrumentos de promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social, cidadania e desenvolvimento humano;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 17 da Lei Municipal nº 837/2026, que institui a Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Altamira do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade na formulação, avaliação e aprimoramento das políticas públicas municipais de esporte e lazer;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ALTAMIRA DO PARANÁ , a ser realizada no Município de Altamira do Paraná, no dia 23 de outubro de 2026. às 14:00 horas, na Casa da Cultura Flávio José Ribeiro, situada na rua Silvio Moreira s/n.
Parágrafo único. A Conferência terá como tema oficial: ―ESPORTE, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: CONSTRUINDO UMA CIDADE MAIS ATIVA‖
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, 06 (seis) dias do mês de outubro de 2026.
ELZA APARECIDA DA SILVA
Prefeita Municipal de Altamira do Paraná
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: DC7F8FAE
DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº 375/2025
SÚMULA: Concede férias regulamentares à servidora pública municipal.
ELZA APARECIDA DA SILVA , Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
www.diariomunicipal.com.br/amp 26