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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 29

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

2026 da Procuradoria Jurídica do Município , torna pública a presente ERRATA DE RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTO do Edital de Pregão Eletrônico n.º 031/2026 (Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de instrutores/oficineiros para o Departamento Municipal de Assistência Social), nos termos das alterações e redações consolidadas a seguir:

1. RETIFICAÇÕES E ADEQUAÇÕES DOS TEXTOS EDITALÍCIOS

1.1. Clarificação das Fases de Habilitação e Julgamento (Atendimento à Recomendação 'a')

Refaz-se a redação do caput do item 1.2.4 do Apêndice C do Anexo I (Termo de Referência) e da alínea ―a‖ do item 1.1 do Apêndice C para afastar qualquer dúvida hermenêutica:

• Onde se lia (no Apêndice C, item 1.1, alínea "a" e item 1.2.4): A comprovação de aptidão técnica das licitantes far-se-á mediante a apresentação dos documentos na fase de habilitação antes da fase de lances.

• Leia-se (Redação Retificada):

―1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:

a) A Documentação de Habilitação do licitante deverá ser anexada na plataforma BNC antes da fase de lances, nos termos definidos neste Edital. Fica expressamente ressalvado que os documentos previstos no subitem 1.2.4.2 (Qualificação Técnico-Profissional dos Instrutores) NÃO integram a Documentação de Habilitação, NÃO devem ser anexados antes da fase de lances e a sua ausência nesta etapa NÃO acarretará a inabilitação de nenhum licitante.‖

―1.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

A comprovação da qualificação técnica do licitante no certame será apurada em dois momentos distintos:

1.2.4.1. Qualificação Técnico-Operacional (Exigida na Habilitação de Todos os Licitantes): Apresentação de, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica da empresa.

1.2.4.2. Qualificação Técnico-Profissional (Exigida

Exclusivamente da empresa vencedora na assinatura do contrato): Apresentação da documentação técnica e portfólio dos instrutores/oficineiros que executarão o objeto.‖

1.2. Unificação do Marco Temporal e Consequências para a Assinatura do Contrato (Atendimento à Recomendação 'b')

Fixa-se momento único e objetivo para a comprovação da qualificação dos profissionais, harmonizando o item 1.2.4.2 do Apêndice C com o item 3 do Termo de Referência :

Compatibiliza-se o escopo do Item 1 entre o Estudo Técnico Preliminar , o Termo de Referência e o item 1.2.4.2, alínea ―a‖, do Apêndice C :

• Onde se lia (no Apêndice C, item 1.2.4.2, alínea "a"): ―Item 1 (Instrutor de Oficina Esportiva - Capoeira): Apresentação do portfólio... e certificação na modalidade de Capoeira...‖

• Leia-se (Redação Retificada):

―1.2.4.2. Qualificação Técnico-Profissional por Item:

a) Para o Item 1 (Instrutor de Oficina Esportiva — Modalidades: Karatê, Capoeira e Jiu-Jitsu): Apresentação do portfólio profissional do(s) instrutor(es) e respectivo(s) certificado(s) de formação, capacitação técnica, graduação (faixa/corda/cordão) ou declaração de mestrado/contramestrado em todas as modalidades esportivas/artes marciais que compõem o item (Karatê, Capoeira e Jiu-Jitsu) , atestando aptidão técnica, cultural e pedagógica para o ensino de técnicas esportivas, expressão corporal, autodefesa e disciplina destinadas às crianças e adolescentes assistidos.‖

1.4. Divulgação e Manutenção da Data da Sessão Pública (Atendimento à Recomendação 'd')

Em obediência ao disposto no art. 164, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021:

• PUBLICAÇÃO: Esta Errata e a resposta à Impugnação formulada no Processo Administrativo n.º 079/2026 serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município (www.anahy.pr.gov.br) e no Portal Bolsa Nacional de Compras — BNC (www.bnc.org.br). • MANUTENÇÃO DO CRONOGRAMA: Como os esclarecimentos efetuados não alteram a formulação das propostas financeiras, nem alteram o objeto ou os quantitativos licitados (art. 55, § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021), MANTÉM-SE INALTERADA A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA :

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

Ressalta-se que permanecem inalteradas, válidas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, anexos e condições do Edital n.º 031/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por esta Errata. Anahy — PR, 05 de outubro de 2026.

LEILANE DA SILVA

Agente de Contratação

• Onde se lia: Expressões divergentes como ―imediatamente após a declaração de vencedora‖, ―fase de adjudicação e homologação‖ e ―início das atividades‖.

• Leia-se (Redação Retificada):

―1.2.4.2. Qualificação Técnico-Profissional (Condição Prévia para Assinatura do Contrato):

A licitante vencedora, após a homologação e convocação para contratação, deverá apresentar, no prazo de até 1 (um) dia útil, como condição obrigatória para a assinatura do Termo de Contrato , a documentação completa de qualificação técnica, diplomas/certificados e portfólios dos professores/oficineiros vinculados que executarão as oficinas. Parágrafo Único: A não apresentação da documentação exigida neste item dentro do prazo assinalado, ou a apresentação de documentação insuficiente/incompatível com as exigências editalícias, caracterizará a recusa injustificada em celebrar o contrato , sujeitando a adjudicatária ao cancelamento da adjudicação, à aplicação das sanções contratuais e administrativas legais, e à imediata convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 90, § 2.º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Para eventuais instrutores substitutos indicados durante a vigência do contrato, permanece a obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévia dos documentos pelo Fiscal Geral antes do início de suas atividades.‖

1.3. Harmonização Completa do Item 1 – Instrutor de Oficina Esportiva (Atendimento à Recomendação 'c')

ARILSON BATISTA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: David Welinton Carvalho Scappa Código Identificador: C585251C

LICITAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 090/2025 VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/2025.

Firmam o presente Termo aditivo do Contrato, sob a égide da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código Civil Brasileiro, do Código Comercial Brasileiro e de outras referentes ao objeto, e ainda as que não explicitadas. Tendo em vista o que consta no Processo de Pregão Eletrônico nº 043/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANAHY, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.594.800/000194, com sede à Rua Vereador Leonardo Aparecido Dobicz, nº. 591, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARILSON BATISTA DE SOUZA , brasileiro, residente domiciliado na cidade de Anahy Paraná, Rua Duque de Caxias, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº. 764.217.169-20 e Portador da Cédula de Identidade nº. 5.341.856-2. CONTRATADA: a empresa PARANÁ AMBIENTAL GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede à BR

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