DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Revoga a Portaria nº 7.255/2026, instaura processo administrativo para apuração dos valores pagos a título de gratificação de função à servidora pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAHY, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o recebimento da Recomendação Administrativa nº 14/2026, expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Corbélia nos autos do Inquérito Civil nº 0042.26.000176-5, que recomenda a revogação da Portaria nº 7.255/2026 e do Despacho Administrativo de 06 de fevereiro de 2026, a cessação dos pagamentos da gratificação concedida à servidora Edimara Zanatta e a adoção de providências administrativas quanto aos valores pagos desde fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e do art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 338/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Anahy), as funções de confiança destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Acórdão nº 3212/21 – Tribunal Pleno, orienta que sua criação se dê por lei em sentido formal, com a definição da denominação, do quantitativo de vagas, da remuneração, dos requisitos de investidura e das atribuições;
CONSIDERANDO que a gratificação de que trata a Portaria nº 7.255/2026 foi concedida com fundamento no art. 109 da Lei Municipal nº 338/2005, inexistindo lei municipal específica que crie a função de coordenação da Sala Multidisciplinar de Atendimento a Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros Transtornos do Neurodesenvolvimento;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Portaria nº 7.255/2026, a referida gratificação possui caráter transitório e não se incorpora aos vencimentos da servidora para quaisquer efeitos legais;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 138 da Repercussão Geral (RE 594.296/MG), os atos administrativos que repercutam na esfera de interesses individuais devem ser precedidos de procedimento no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, garantias previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, de modo que qualquer providência relativa aos valores já percebidos pela servidora depende de prévia apuração nessas condições;
CONSIDERANDO que o art. 127 da Lei Municipal nº 338/2005 disciplina as reposições à Fazenda Pública mediante desconto em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 7.255/2026, de 06 de fevereiro de 2026, e tornado sem efeito o Despacho Administrativo de 06 de fevereiro de 2026, cessando o pagamento da gratificação neles prevista a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Fica a servidora Edimara Zanatta dispensada das atribuições de coordenação da Sala Multidisciplinar de Atendimento a Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros Transtornos do Neurodesenvolvimento, até a edição de lei específica que crie a respectiva função de confiança.
Art. 2º Fica instaurado processo administrativo, de natureza não disciplinar, com a finalidade de:
I – apurar, de forma discriminada por competência, os valores pagos à servidora Edimara Zanatta a título da gratificação de que trata o art. 1º, desde 02 de fevereiro de 2026 até a sua cessação;
II – oportunizar à servidora manifestação sobre os fatos e valores apurados, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – deliberar sobre eventual restituição dos valores, à luz da manifestação da servidora e da legislação e da jurisprudência aplicáveis.
Parágrafo único. A instauração do processo de que trata este artigo não importa imputação de infração funcional à servidora.
Art. 3º O processo administrativo será conduzido e instruído pela Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos encaminhará à Procuradoria Jurídica do Município, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria, demonstrativo discriminado, mês a mês, dos valores brutos pagos a título da gratificação, dos descontos legais sobre eles incidentes e dos valores líquidos efetivamente percebidos pela servidora.
Art. 5º Concluído o levantamento de que trata o art. 4º, a servidora será notificada pessoalmente, mediante ciência por escrito, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado na forma do art. 208 da Lei Municipal nº 338/2005:
I – apresentar manifestação escrita e os documentos que entender pertinentes, inclusive quanto à exigibilidade da restituição dos valores; II – querendo, manifestar opção pela restituição voluntária dos valores, à vista ou de forma parcelada, observado o art. 127 da Lei Municipal nº 338/2005.
§ 1º A notificação será instruída com cópia desta Portaria, da Recomendação Administrativa nº 14/2026 e do demonstrativo de que trata o art. 4º.
§ 2º É facultado à servidora fazer-se assistir por advogado ou por representante sindical.
§ 3º A opção de que trata o inciso II é livre e não acarretará qualquer prejuízo funcional à servidora. Sendo exercida, será formalizada em termo próprio, do qual constarão o valor, a forma de pagamento e, em caso de parcelamento mediante desconto em folha de pagamento, a autorização expressa da servidora.
Art. 6º Encerrada a instrução, a Procuradoria Jurídica do Município elaborará relatório conclusivo, a ser submetido ao Prefeito Municipal para decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
Art. 7º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Promotoria de Justiça da Comarca de Corbélia, para instrução do Inquérito Civil nº 0042.26.000176-5.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.
ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: CBE31AF0
SECRETARIA GERAL PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0656990-70
PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 065699070 QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA
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