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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 34

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: DD8F8E28

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.370/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.676,00 (setenta e um mil seiscentos e setenta e seis reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO
05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
05.002.12.361.0004.2.023. Manter as Escolas Municipais - Demais
Recursos
1329 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 4.593,00
05.002.12.365.0005.2.028. Manter os Centros de Educação Infantil -
Demais Recursos
1393 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 3.446,00
08.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.003.15.452.0021.2.062. Manter e Conservar Vias e Logradouros
Públicos
1418 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 62.127,00
12.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE ESPORTES E LAZER
12.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTES
12.002.27.812.0011.2.112. Manter as Atividades Esportivas
1465 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.510,00
Total Suplementação: 71.676,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon

Código Identificador: 4BC84087

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.371/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.275,60 (sete mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
TURISMO E INOVAÇÃO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
FOMENTO
TURISTICO
07.002.04.122.0002.2.055. Manter e Promover o Turismo e Eventos
Municipais
604 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
4.775,60
605 - 3.3.90.39.00.00 1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
2.500,00
Total Suplementação: 7.275,60

Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.

Redução
07.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
TURISMO E INOVAÇÃO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
FOMENTO
TURISTICO
07.002.04.122.0002.2.055. Manter e Promover o Turismo e Eventos
Municipais
600 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 275,60
601 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.500,00
602 - 3.3.90.32.00.00 1013 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.500,00
603 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA

1.000,00
606 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO
–
PESSOA JURÍDICA

1.000,00
Total Redução: 7.275,60

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon

Código Identificador: 4B92C91B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 20.367 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui Comissão Técnica para avaliação da Prova de Conceito – PoC, no âmbito do Processo Administrativo nº 446/2026, e dá outras providências.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 9.858/2023;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 446/2026, destinado à contratação de empresa especializada para gerenciamento, controle e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos, mediante sistema informatizado integrado, sob tecnologia web, e rede credenciada de estabelecimentos;

CONSIDERANDO a previsão, no instrumento convocatório, da realização de Prova de Conceito – PoC com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, destinada à verificação objetiva da aderência funcional do sistema informatizado ofertado aos requisitos essenciais da contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para acompanhamento, análise e avaliação técnica das funcionalidades demonstradas durante a Prova de Conceito;

Decreta:

www.diariomunicipal.com.br/amp 34