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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 35

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

RESOLVE :

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito – PoC, referente ao Processo Administrativo nº 446/2026 e ao Pregão Eletrônico nº 50 /2026, composta pelos seguintes servidores:

I – Representantes da Prefeitura Municipal de Andirá:

a) Maurilio Luiz de Oliveira - Diretor De Patrimônio - Secretaria Municipal De Administração

b) Leandro Faria Dias - Diretor Do Departamento De Transporte Da Saúde

c) Mikaely Alves Moreira - Agente Administrativo - Diretora Do Departamento Compras

II – Representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE:

a) Thaisa Amanda de Oliveira Corá - Agente de serviços

III – Representante do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andirá – FUNPESPA:

a) Carlos Henrique Claro de Carvalho , Agente Administrativo

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação da Prova de Conceito:

I – acompanhar integralmente a realização da Prova de Conceito – PoC;

II – verificar a aderência funcional do sistema informatizado apresentado pelo licitante aos requisitos essenciais previstos no Edital, no Termo de Referência e no Roteiro de Avaliação da Prova de Conceito;

III – conduzir e acompanhar a execução dos cenários de teste previstos no Roteiro de Avaliação;

IV – solicitar, quando necessário, a repetição de procedimentos, consultas, emissão de relatórios, apresentação de registros, esclarecimentos ou demonstrações complementares diretamente relacionadas às funcionalidades avaliadas;

V – registrar as evidências apresentadas durante a demonstração, inclusive mediante anotações, relatórios, capturas de tela, gravações ou outros meios admitidos no instrumento convocatório;

VI – avaliar individualmente cada requisito previsto no Roteiro da PoC, atribuindo-lhe o resultado ―ATENDE‖ ou ―NÃO ATENDE‖, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

VII – observar que diferenças de nomenclatura, disposição de menus, sequência de telas, aparência visual, localização de comandos ou forma de navegação não constituem motivo de reprovação, desde que a solução demonstre objetivamente capacidade de cumprir a finalidade funcional exigida;

VIII – elaborar e assinar o Relatório de Avaliação da Prova de Conceito – PoC, contendo, no mínimo, a identificação do licitante, a solução demonstrada, a data da sessão, os requisitos avaliados, as evidências relevantes, o resultado atribuído a cada requisito e a conclusão técnica quanto à aprovação ou reprovação da solução; IX – encaminhar o Relatório de Avaliação ao(à) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º A atuação da Comissão terá natureza exclusivamente técnica, limitada à verificação das funcionalidades e requisitos estabelecidos nos documentos da contratação.

Parágrafo único. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), com fundamento no relatório técnico emitido pela Comissão e nos demais elementos constantes dos autos, deliberar quanto à aceitação ou não da proposta e à continuidade do procedimento licitatório.

Art. 4º A Comissão deverá observar, durante a avaliação, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e julgamento objetivo.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão comunicar imediatamente eventual situação que possa comprometer sua imparcialidade ou caracterizar conflito de interesses em relação a qualquer dos licitantes participantes do certame.

Art. 6º A participação na Comissão ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 7º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das avaliações técnicas necessárias à Prova de Conceito e das eventuais providências dela decorrentes no âmbito do referido procedimento licitatório.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal de Andirá

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 6D1F98D1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP P13, acondicionado em botijões de 13 kg, mediante sistema de troca de botijões vazios por cheios, para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme as especificações deste Edital e de seus anexos. Com base nas informações constantes do Processo Licitatório nº 076/2026 – Pregão Eletrônico nº 017/2026, e considerando o resultado da fase de julgamento das propostas, lances e habilitação, conforme Ata da Sessão Pública conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ADJUDICO o objeto do referido procedimento licitatório à empresa vencedora, nos termos da classificação final apresentada, e HOMOLOGO o procedimento licitatório em sua integralidade, no valor total de R$ 35.502,00 (trinta e cinco mil quinhentos e dois reais) , conforme segue:

Empr
CNPJ
esa: OSASCO GAS LTDA
: 64.960.930/0001-70
Vl
Item Descrição Unid. Qtd Marca/ Modelo aor
Unitário
Valor Total
1 Recarga de Gás GLP P13,
botijão vasilhame de 13
kg,
residencial,
dimensões
aproximadas
360
mm
x460
mm
(diâmetro x altura), no
sistema
de
troca
de
botijões. Deve apresentar
lacre original da empresa
sem
rompimento,
não
deve apresentar nenhum
amassado em sua carcaça
metálica.
UND 300 SUPERGASBRAS R$ 118,34 R$ 35.502,00
Total da empresa R$ 35.502,00

Por fim, fica expressamente convocada a proponente acima classificada para assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente, nos termos do art. 90, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades da lei.

Antonina, 06 de outubro de 2026.

ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI

Prefeita

Publicado por: Ilziliane Cardoso Maurício Código Identificador: 0544D6EA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CONVOCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI DE ANTONINA/PR.

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

Convoca Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Antonina/PR.

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