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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 40

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

• CAF CRÉDITOS E VEÍCULOS LTDA — CNPJ: 26.198.289/0001-99

AUTORIZO a DISPENSA de licitação que tem por objetivo a contratação de serviços especializados para realização de manutenção periódica (revisão) obrigatória do veículo Citroen/C3 Feel 1.0 (2025/2026) - PLACA: UBQ 6G07 em período de garantia , nos termos do inciso IV alínea ― a‖, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATADO(A)

LOTE 03 – EMPRESAS REMANESCENTES:

• ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA — CNPJ: 03.505.277/0001-64

• ABG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA — CNPJ: 39.330.398/0001-60 • CAF GESTÃO EMPRESARIAL LTDA — CNPJ: 51.740.226/0001-60

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Não havendo aceite pelo valor do vencedor, a Administração poderá proceder o procedimento de negociação previsto no art. 90, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 , respeitados a ordem de classificação e o limite do valor estimado do certame.

O licitante que aceitar a contratação deverá submeter-se às etapas de verificação das condições prevista no edital (classificação e habilitação), bem como à vistoria técnica exigida nos itens 15.2 e 16.3 do Termo de Referência.

Balsa Nova/PR, 06 de outubro de 2026.

RENATA WENCELOSKI CÓSTA

Pregoeira Portaria nº 570/2026

Publicado por: Renata Wenceloski Cósta Código Identificador: 769C5E1D

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213/2026 PROTOCOLO Nº 22538/2026

FORNECEDOR: OPECAR VEICULOS LTDA. inscrito no CNPJ/CPF sob nº 05.793.769/0004-70 com sede na Avenida das Torres, nº 1440, Bairro: São Cristóvão, CEP: 83.040-300 na cidade de São José dos Pinhais/PR.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 1 Revisão 10 mil km H 1 421,20 421,20
1 2 Filtro Un. 1 68,39 68,39
1 3 Filtro de óleo
Un. 1 79,90 79,90
1 4 Óleo 0W20 Litros 3 83,48 250,44

Total: R$ 819,93 (oitocentos e dezenove reais e noventa e três centavos)

DOTAÇÕES

PROGRAMÁTICA FONTE DESCRIÇÃO
1200110301001621133390390000 21155 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
1200110301001621133390300000 1002 MATERIAL DE CONSUMO

Balsa Nova, em 06 de Outubro de 2026.

LEANDRO JOSE ANTONIO Prefeito Municipal

Publicado por: Loriane Aggio Código Identificador: 26764E06

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1523/2026

LEI Nº 1523/2026

SÚMULA: ―Altera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para adequar a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial ao encargo de Agente de Contratação, e dá outras providências.‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná , aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso II do art. 26-A da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-A. .....................................

II – desempenho do encargo de Agente de Contratação;

........................................"

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE BALSA NOVA - PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEANDRO JOSE ANTONIO , portador da cédula de identidade RG n.º 5.724.075-0 e do CPF/MF n.º 020.435.709-86, residente e domiciliado na Rua Matias Vieira de Alvarenga, nº 91, Centro, em Balsa Nova/PR.

OBJETO

Art. 2º O § 5º do art. 26-A da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26-A. .......................................

§ 5º O servidor designado simultaneamente para mais de um dos encargos previstos neste artigo deverá optar expressamente pela gratificação correspondente a um deles, sendo vedada a percepção cumulativa de gratificações pelo exercício de mais de um encargo, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

...............................................‖

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