DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: 46A3235B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
II – ................
d) a eleição para renovação da Mesa Executiva realizar-se-á, obrigatoriamente, na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos em 2 de janeiro;‖
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz, em 06 de outubro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ EMENDA A LEI ORGÂNICA 05/2026
EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 120-A da Lei Orgânica do Município de Barbosa Ferraz, para adequar o limite das emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária ao disposto no art. 166, §§ 9º e 9º-A, da Constituição Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barbosa Ferraz aprovou, e a Mesa Diretora no uso da competência prevista no art. 29, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O § 1º do art. 120-A da Lei Orgânica do Município de Barbosa Ferraz passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120-A. (...)
§ 1º As emendas individuais ou coletivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (NR)"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz, em 06 de outubro de 2026.
ANDRÉ DE SOUZA Presidente
LUCAS ANDRADE TEIXEIRA Vice- Presidente
VALDECIR JOSÉ MORETTI Primeiro Secretário
LUCIANO SOARES DE SOUZA Segundo Secretário
Publicado por: Sirley Montila de Sá Código Identificador: 05865A20
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ EMENDA A LEI ORGÂNICA 06/2026
Altera a redação da alínea ―d‖ do inciso II do § 3º do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Barbosa Ferraz, para restabelecer a realização da eleição de renovação da Mesa Executiva na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa.
ANDRÉ DE SOUZA Presidente
LUCAS ANDRADE TEIXEIRA Vice- Presidente
VALDECIR JOSÉ MORETTI Primeiro Secretário
LUCIANO SOARES DE SOUZA Segundo Secretário
Publicado por: Sirley Montila de Sá Código Identificador: F4313E14
DEPARTAMENTO LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 54/ 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 151/ 2026
O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ-PR, Inscrito no CNPJ Nº 76.950.062/0001-26, com sede à Avenida Presidente Kenedy, 636 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR , nos termos da Lei 14133/2021 Art. 74 - III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e o decreto municipal 26/2023 e demais regulamentações, COMUNICA QUE RATIFICA a INEXIGIBILIDADE em favor CALLIL SOLUCOES LTDA , inscrita(o) no CPF/CNPJ sob n. 57.335.570/0001-50, com sede/domicílio na(o) RUA IPANEMA, 219, VILAGE WILDE MACIEL, Rio Branco/ AC - CEP:69918-490.
OBJETO : INSCRIÇÕES DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS NA IMERSÃO NACIONAL GESTOR PÚBLICO BLINDADO BRASIL, EVENTO DE CAPACITAÇÃO A SER REALIZADO NOS DIAS 03, 04 E 05 DE NOVEMBRO DE 2026, EM SÃO PAULO/SP.
Pelo VALOR DE R$ 3.994,00 (TRES MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS)
BARBOSA FERRAZ, PR – 06/10/2026. Ratifico por este termo a INEXIGIBILIDADE Nº 54/ 2026
CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: 01548561
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DECRETO Nº 080/2026
DECRETO Nº 080/2026
A Camara Municipal de Barbosa Ferraz aprovou, e a Mesa Diretora no uso da competência prevista no art. 29, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º A alínea ―d‖ do inciso II do § 3º do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Barbosa Ferraz passa a vigorar com a seguinte redação:
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras especificada no Art. 1º, deste Decreto, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ , ESTADO DO PARANÁ, CARLOS ROSA ALVES , no uso de suas
―Art.24. ................. § 3º ...............
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