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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 55

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de instituição da Servidão Administrativa, amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à implantada a Faixa de Servidão Administrativa de Passagem da Rede Coletora de Esgoto – Bacia Perímetro Urbano, empreendimento de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES de Barbosa Ferraz, bem como as benfeitorias que possam sobre as mesmas existirem, com fulcro nos Arts. 2º, 5º, ―E‖ e ―H‖, e 6º, do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: MEMORIAL DESCRITIVO

Barbosa Ferraz, 05 de outubro de 2026

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: CF9BC166

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 317-2026

PORTARIA N° 317/2026 De: 06/10/2026.

SÚMULA: ―Concede Licença Prêmio a servidora Mariza Castro de Oliveira Barros e dá outras providências‖.

Codificação: 014-SES-3051-0000-LEGA-DE-

0000REDECOLETORA-RKRUK Proprietário: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS COSTA OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER Projeto: FAIXA DE SERVIDÃO - REDE COLETORA DE ESGOTO - BACIA PERÍMETRO URBANO Município: BARBOSA FERRAZ / PR Comarca: BARBOSA FERRAZ UF: PARANÁ Certidão de Registro: MATRICULA Nº 16.619 - 1º OFÍCIO Imóvel: LOTE DE TERRAS Nº 08, DA QUADRA Nº 46 Área Atingida: 104,94 m² Extensão: 52,47 m Largura: 2,00 m

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição da faixa de servidão partindo do vértice E17 , de coordenadas N: 7.341.719,221 m e E: 396.852,831 m ; deste segue com azimute de 152º38'32" e distância de 52,47 m , até o vértice E18 , de coordenadas N: 7.341.672,617 m e E: 396.876,945 m , perfazendo uma extensão total de 52,47 m, com uma largura de 2,00 m, e uma área de atingimento de 104,94 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, julho de 2025

RESPONSÁVEL TÉCNICO PEDRO AUGUSTO KRUK Eng.º Civil – CREA-PR N° 5184/D

Art. 2º- Fica autorizada, a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da Servidão Administrativa, na área descrita no Art. 1º, deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º- Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito, atribuído à Empresa, de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no Art. 1º, deste Decreto.

Art. 4º- O proprietário, da área atingida pelo ônus da Servidão Administrativa, limitará o uso e gozo, da mesma, ao que for compatível com a existência de Servidão Administrativa, abstendo-se, consequentemente, de praticar, dentro da referida área, quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos, entre eles, os de erguer construções, fazer plantações de grande porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º- A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o Art. 15 do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º- O ônus, decorrente da constituição da Servidão Administrativa, da área a que se refere o Art. 1º, deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, CARLOS ROSA ALVES , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº 2.269/2018 e suas alterações,

RESOLVE:

Artigo 1º- Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARIZA CASTRO DE OLIVEIRA BARROS, portadora do CPF nº 030.XXX.XXX-73, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem , na Matricula nº 501857, compreendendo o período de 05/10/2026 a 03/11/2026, referente ao período aquisitivo 2015/2020. Artigo 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 05 de outubro de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barbosa Ferraz, 06 de outubro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

LEANDRO DE MELLO SILVA Secretário (a) Municipal de Saúde

Publicado por: Juliana Pinheiro da Silva Código Identificador: 46145018

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 318-2026

PORTARIA N° 318/2026 De: 06/10/2026.

SÚMULA: ―Concede Licença Prêmio a servidora Celia Aparecida Faxineiro e dá outras providências‖.

O Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, CARLOS ROSA ALVES , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº 2.269/2018 e suas alterações,

RESOLVE:

Artigo 1º- Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora CELIA APARECIDA FAXINEIRO, portadora do CPF nº 062.XXX.XXX-88, ocupante do cargo efetivo de Agente de Endemias , na Matricula nº 501919, compreendendo o período de 05/10/2026 a 03/11/2026, referente ao período aquisitivo 2020/2025. Artigo 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 05 de outubro de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barbosa Ferraz,06 de outubro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

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