DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Autue-se, comunique-se e publique-se.
Cafelândia, 06 de outubro de 2026.
JOÃO LAURO GONÇALVES BOLONHA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: E97E075B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAAR
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAAR
Interessada: B. A. FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Apuração de responsabilidade - descumprimento contratual.
Trata-se de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade instaurado em face da empresa supra mencionada, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, em razão da não prestação de serviço.
Após a instrução processual, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a Comissão designada para conduzir o presente feito concluiu pela responsabilização da empresa , opinando pela aplicação da penalidade de rescisão unilateral e cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 368/2025 e o impedimento de licitar e contratar com o município de Cafelândia/PR por 2 (dois) anos , com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como o registro da infração para fins de reincidência.
Dessa forma, acolho o parecer da Comissão , por seus próprios fundamentos, e com base no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, RESCISÃO UNILATERAL E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 368/2025 E O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR POR 02 (DOIS) ANOS, devendo-se proceder ao registro da infração no respectivo cadastro
de fornecedores do Município , para fins de controle e eventual reincidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cafelândia, 06 de outubro de 2026.
JOÃO LAURO GONÇALVES BOLONHA
Secretário Municipal de Administração Port. Nº 468/2025 – DRH
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 7A1A86BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 132 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto nº 132 de 06 de outubro de 2026.
Súmula: Dispõe sobre a adequação da desvinculação de receitas municipais ao art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO a redação vigente do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO que o art. 76-B do ADCT passou a abranger expressamente receitas municipais relativas a impostos, contribuições, taxas, multas e outras receitas correntes;
CONSIDERANDO a previsão constitucional de desvinculação de 50% das receitas abrangidas pelo art. 76-B do ADCT até 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP possui previsão no art. 149-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar recursos suficientes para a continuidade, manutenção, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 148/2025 à alteração constitucional superveniente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aplicada, no âmbito do Município de Cafelândia, a desvinculação de até 50% (cinquenta por cento) das receitas municipais abrangidas pelo art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluindo as receitas provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º. A desvinculação da COSIP deverá ser realizada sem prejuízo da continuidade, regularidade, manutenção, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá elaborar demonstrativo que evidencie a suficiência dos recursos remanescentes para a manutenção do serviço de iluminação pública.
Art. 3º. Os valores desvinculados deverão ser identificados e controlados em registros contábeis próprios, observadas as normas de contabilidade pública e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Contabilidade e os gestores dos fundos municipais, promoverá os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º. A partir de 1º de janeiro de 2027, a desvinculação observará o percentual de 30% (trinta por cento), conforme o inciso II do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo superveniente alteração constitucional.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 148/2025 que forem incompatíveis com este Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data de sua vigência, vedada a utilização retroativa para convalidar despesas ou movimentações realizadas em desacordo com a legislação aplicável.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: C379353F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 133 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026,
Decreto nº 133 de 06 de outubro de 2026.
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
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