DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
CAPÍTULO VIII
Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Campo do Tenente, (PR), 06 de Outubro de 2026.
Art. 9º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização compreenderá:
-
•acompanhamento periódico dos resultados de aprendizagem;
-
•análise de indicadores educacionais;
-
•sistematização de dados por estudante, turma e unidade escolar;
-
•avaliação da efetividade das ações implementadas;
-
•utilização dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas;
-
•acompanhamento das avaliações internas e externas.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: 026B457B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
CAPÍTULO IX
DAS COMPETÊNCIAS
- Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação: •coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
•elaborar o Documento Orientador da Execução da Política Municipal de Alfabetização e demais normas complementares necessárias à sua execução;
•promover formação continuada dos profissionais da educação;
-
•acompanhar e avaliar os resultados obtidos;
-
•estabelecer parcerias institucionais necessárias ao fortalecimento da política;
•divulgar periodicamente indicadores e resultados da alfabetização no Município.
CAPÍTULO X DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 11 . A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio do Documento Orientador da Execução da Política Municipal de Alfabetização do Município de Campo do Tenente, elaborado e atualizado pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º O Documento Orientador estabelecerá as diretrizes técnicas, pedagógicas e operacionais necessárias à implementação, ao monitoramento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização, devendo contemplar, no mínimo:
-
•o diagnóstico da realidade educacional do Município;
-
•os objetivos, as metas e os indicadores de aprendizagem;
•as estratégias pedagógicas para a alfabetização e a recomposição das aprendizagens;
-
•as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
-
•as estratégias de inclusão e de atendimento às necessidades específicas dos estudantes;
-
•os mecanismos de monitoramento e avaliação da aprendizagem;
-
•as formas de articulação com as famílias, a comunidade escolar e demais instituições parceiras;
•o planejamento anual das ações, com definição dos responsáveis por sua execução.
§ 2º O Documento Orientador poderá contemplar outros eixos, estratégias e instrumentos necessários ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
§ 3º O Documento Orientador será atualizado sempre que necessário ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização ou em razão de alterações na legislação educacional aplicável.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 786/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.947,00 (Vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 21.947,00 (Vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais), como segue:
| ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
|---|---|---|
| Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
| 15.451.1009.2.003 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECR FAZENDA |
ETARIA | MUNICIPAL DE |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0000 | 4759,00 |
| TOTAL | 4759,00 | |
| ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E AB AMBIENTE |
ASTECIME | NTO E DO MEIO |
| Unidade: 01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E AB AMBIENTE |
ASTECIME | NTO E DO MEIO |
| 20.608.1010.2.041 – manut. ativ. secretaria de agricultura e abasteci | mento | |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0000 | 2.504,00 |
| TOTAL | 2.504,00 | |
| ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 19.126.1029.2.208 – PREFEITURA DIGITAL | ||
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0000 | 8.765,00 |
| TOTAL | 8.765,00 | |
| ÓRGÃO: 17 - CONTROLADORIA GERAL | ||
| Unidade: 01 – CONTROLADORIA GERAL | ||
| 08.244.1008.2.055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONT | ROLE IN | TERNO |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0000 | 500,00 |
| TOTAL | 500,00 | |
| ÓRGÃO: 02 - GABINETE | ||
| Unidade: 01 – GABINETE | ||
| 04.122.1002.2.002 – MANUT. DA CHEFIA DE GABINETE | ||
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0000 | 2.915,00 |
| TOTAL | 2.915,00 | |
| ÓRGÃO: 18 - PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNÍCIPIO | ||
| Unidade: 01 – PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNÍCIPIO | ||
| 02.61.1002.2.056 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL | DO MUN | ICIPIO |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0000 | 2.504,00 |
| TOTAL | 2.504,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 21.947,00 (Vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais), proveniente da fonte: 0000.
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