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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 84

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CAPÍTULO VIII

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Campo do Tenente, (PR), 06 de Outubro de 2026.

Art. 9º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização compreenderá:

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal

Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: 026B457B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

CAPÍTULO IX

DAS COMPETÊNCIAS

•elaborar o Documento Orientador da Execução da Política Municipal de Alfabetização e demais normas complementares necessárias à sua execução;

•promover formação continuada dos profissionais da educação;

•divulgar periodicamente indicadores e resultados da alfabetização no Município.

CAPÍTULO X DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 11 . A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio do Documento Orientador da Execução da Política Municipal de Alfabetização do Município de Campo do Tenente, elaborado e atualizado pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º O Documento Orientador estabelecerá as diretrizes técnicas, pedagógicas e operacionais necessárias à implementação, ao monitoramento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização, devendo contemplar, no mínimo:

•as estratégias pedagógicas para a alfabetização e a recomposição das aprendizagens;

•o planejamento anual das ações, com definição dos responsáveis por sua execução.

§ 2º O Documento Orientador poderá contemplar outros eixos, estratégias e instrumentos necessários ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º O Documento Orientador será atualizado sempre que necessário ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização ou em razão de alterações na legislação educacional aplicável.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 786/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.947,00 (Vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025

O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 21.947,00 (Vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais), como segue:

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
15.451.1009.2.003 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECR
FAZENDA
ETARIA MUNICIPAL DE
3.3.90.39.00.00
Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica
0000 4759,00
TOTAL 4759,00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E AB
AMBIENTE
ASTECIME NTO E DO MEIO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E AB
AMBIENTE
ASTECIME NTO E DO MEIO
20.608.1010.2.041 – manut. ativ. secretaria de agricultura e abasteci mento
3.3.90.39.00.00
Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica
0000 2.504,00
TOTAL 2.504,00
ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
19.126.1029.2.208 – PREFEITURA DIGITAL
3.3.90.39.00.00
Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica
0000 8.765,00
TOTAL 8.765,00
ÓRGÃO: 17 - CONTROLADORIA GERAL
Unidade: 01 – CONTROLADORIA GERAL
08.244.1008.2.055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONT ROLE IN TERNO
3.3.90.39.00.00
Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica
0000 500,00
TOTAL 500,00
ÓRGÃO: 02 - GABINETE
Unidade: 01 – GABINETE
04.122.1002.2.002 – MANUT. DA CHEFIA DE GABINETE
3.3.90.39.00.00
Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica
0000 2.915,00
TOTAL 2.915,00
ÓRGÃO: 18 - PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNÍCIPIO
Unidade: 01 – PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNÍCIPIO
02.61.1002.2.056 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUN ICIPIO
3.3.90.39.00.00
Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica
0000 2.504,00
TOTAL 2.504,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 21.947,00 (Vinte e um mil, novecentos e quarenta e sete reais), proveniente da fonte: 0000.

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