DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 06 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: BCD0E433
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 787/2026
Republicado por haver incorreção.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
IV - Consultor Jurídico:
a) Prestar assessoramento e consultoria jurídica direta e exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo;
b) Elaborar pareceres, estudos e minutas de informações em matérias submetidas à análise e decisão pessoal do Prefeito Municipal;
c) Realizar, por determinação expressa do Prefeito, estudos de temas jurídicos específicos para subsidiar a formulação de políticas públicas e atos de gestão;
d) Exercer outras atividades de assessoramento direto e natureza estritamente consultiva que lhe forem pessoalmente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, vedada a representação judicial ou extrajudicial do Município e a prática de atos de execução de advocacia pública.‖
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campo Magro, em 06 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: AD5E0EE5
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.512/2026
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL | ||
|---|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL | ||
| 04.122.1038. **2.048 - MANUT. FOLHA DE PAG. - ADMINISTRAÇÃ ** | O GERA | L |
| 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoajurídica |
0000 | 80.000,00 |
| TOTAL | 80.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), proveniente da fonte: 0000.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 06 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: A50B6E23
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.511/2026
Altera o inciso IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 948, de 11 de outubro de 2017, para adequar as atribuições do cargo de Consultor Jurídico às decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Supremo Tribunal Federal.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 948, de 11 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC no Município de Campo Magro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§1º O Fundo constitui instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros destinados às ações de proteção e defesa civil no Município.
§2º O FUMPDEC terá duração por prazo indeterminado.
Art. 2º. O FUMPDEC tem por finalidade financiar ações de:
I – prevenção, projetos e ações voltados à redução de riscos de desastres;
II – mitigação de riscos;
III – preparação para emergências;
IV – resposta a desastres;
V – assistência às populações atingidas;
VI – recuperação de áreas afetadas;
VII – aquisição de equipamentos, materiais e estrutura necessários às atividades de proteção e defesa civil;
VIII - capacitação de agentes e voluntários de defesa civil.
Art. 3º. Constituem receitas do FUMPDEC:
I – dotações consignadas no orçamento do Município; II – créditos adicionais;
III – transferências da União;
IV – transferências do Estado;
V – transferências provenientes de fundos de natureza similar; VI – transferências realizadas na modalidade fundo a fundo provenientes do Estado ou da União;
VII – auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII – rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
―Art. 13. ...
www.diariomunicipal.com.br/amp 85