Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 89

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

LOCAL DO EVENTO: Parque Aquamania Foz, Av. das Cataratas, 7120, Foz do Iguaçu – PR.

DATA DA VISITA: 24 ou 27 de novembro de 2026.

PAGAMENTO : Em até 05 (cinco) dias úteis , após a efetiva disponibilização dos ingressos e dos combos de alimentação, bem como a apresentação da respectiva fatura/cobrança, acompanhada das CND do FGTS, Federal (Unificada), Municipal e Trabalhista devidamente válidas.

A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Capitão Leônidas Marques, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.834/0001-59, com sede no Paço Municipal Arnaldo F. Busato, situado na Av. Tancredo Neves, 502, Centro.

Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituída pela Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar cópia autenticada do ―Termo de Opção pelo Simples‖, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa IN RFB nº 1.234/2012 (e suas alterações, incluindo a IN RFB nº 2.145/2023).

A Retenção do Imposto de Renda ocorrerá na fonte, conforme NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO em atendimento a I.N nº 1234/2012 e I.N 2145/2023 e demais informações e obrigações instituídas por atos normativos – RFB- Receita Federal do Brasil (Art. 4º do Decreto 271/2023 de 31.08/2023);

Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir os documentos fiscais em observância as regras dispostas na Instrução Normativa nº 1.234, de 2012 e suas alterações, da Receita Federal do Brasil, destacando o valor a ser retido, a título de informação, sob pena de não aceitação do documento apresentado (Art. 3º do Decreto 271/2023 de 31.08/2023).

VIGÊNCIA : O prazo de vigência da contratação será de 02 (meses) dias a partir da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021

Gestão e Fiscalização:

Gestor: Paula de Borba Julião – Secretária de Assistência Social e Cidadania Fiscal: Ana Paula Neves Capeleti – Agente de Administração

DOTAÇÃO: 444 – 10.004.08.241.1032.2194.3.3.90.39.00.

ingressos de visita autoguiada ao AquaFoz , localizado em Foz do Iguaçu/PR, destinados à realização de atividade turística para pessoas idosas do Município de Capitão Leônidas Marques/PR. A atividade integra o Programa Viaja Mais 60 Paraná , conforme Deliberação nº 24/2023 – CEDI-PR, e tem como objetivo promover lazer, inclusão social, convivência, bem-estar e valorização da pessoa idosa. A ação conta com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 450/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 151/2026. Processo Adm. nº 279/2026. Solicitação Nº 327/2026.

Fundamentação : Art. 72, inc. VI, art. 74, inc. I‖, ambos da Lei nº 14.133/2021 e art. 213 do Decreto nº 385, de 11 de dezembro de 2023.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI, em pleno exercício de seu mandato e funções.

CONTRATADA: CATARATAS DO IGUAÇU S/A (AQUAFOZ) , pessoa jurídica de direito privado, sita à Av. das Cataratas, 12860, Porto Meira, CEP: 85.855-643, município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.119.648/0001-70, neste ato representada por EVELYN VELOSO.

OBJETO: Aquisição de 135 (cento e trinta e cinco) ingressos de visita autoguiada ao AquaFoz , localizado em Foz do Iguaçu/PR, destinados à realização de atividade turística para pessoas idosas do Município de Capitão Leônidas Marques/PR. A atividade integra o Programa Viaja Mais 60 Paraná , conforme Deliberação nº 24/2023 – CEDI-PR, e tem como objetivo promover lazer, inclusão social, convivência, bem-estar e valorização da pessoa idosa. A ação conta com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

ACQUAMANIA-WATERMANIA PARQUES DE DIVERSÃO LTDA Contratada

Publicado por: Maiara Daiane Teixeira Código Identificador: 8612B271

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA INEX. 151/2026 - EXTRATO CTO 450/2026

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 151/2026.

Processo Adm. Nº 279/2026.

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no artigo 72, inc.VI, 74, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/2021, art. 213 do Decreto nº 385, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), a favor da empresa CATARATAS DO IGUAÇU S/A (AQUAFOZ) , pessoa jurídica de direito privado, sita à Av. das Cataratas, 12860, Porto Meira, CEP: 85.855-643, município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.119.648/0001-70, para aquisição de 135 (cento e trinta e cinco)

VALOR: R$ 9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos).

LOCAL DO EVENTO: Parque AquaFoz, Av. das Cataratas, 12860, Foz do Iguaçu – PR.

DATA DA VISITA: 27 de novembro de 2026.

PAGAMENTO : Em até 05 (cinco) dias úteis , após a efetiva disponibilização dos ingressos e dos combos de alimentação, bem como a apresentação da respectiva fatura/cobrança, acompanhada das CND do FGTS, Federal (Unificada), Municipal e Trabalhista devidamente válidas.

A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Capitão Leônidas Marques, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.834/0001-59, com sede no Paço Municipal Arnaldo F. Busato, situado na Av. Tancredo Neves, 502, Centro.

Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituída pela Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar cópia autenticada do ―Termo de Opção pelo Simples‖, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa IN RFB nº 1.234/2012 (e suas alterações, incluindo a IN RFB nº 2.145/2023).

A Retenção do Imposto de Renda ocorrerá na fonte, conforme NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO

www.diariomunicipal.com.br/amp 89