DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO OU EMPREGO PÚBLICO.
O candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no concurso ou processo seletivo público.
• Apresentar fotocópia dos documentos abaixo autenticados em cartório, ou apresentar os originais para conferência da autenticidade:
a) Hemograma completo, glicemia de jejum, creatinina sérica, ureia, colesterol total e frações, triglicérides, parcial de urina; anti HBS, ácido úrico - com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da avaliação médica; b) Carteira de identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de Residência;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) Certidão de Nascimento ou RG e CPF de dependentes;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social com cópias do número do PIS/PASEP, qualificação e das páginas dos contratos anteriores. No caso de Carteira de Trabalho Digital, impressão da carteira onde constem os dados pessoais e os contratos de trabalho. i) 01 (uma) foto 3x4;
j) Diploma ou Certificado, que comprove a conclusão do curso e a escolaridade exigida para o cargo ao qual foi convocado; k) Registro no Conselho de Classe, quando o cargo assim exigir, apresentando também certidão do referido conselho ou demais documentos comprobatórios que comprovem a regularidade do registro junto ao órgão;
l) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (apenas para candidatos do sexo masculino);
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pelo Foro da Justiça Federal emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pela Justiça Estadual emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/certidao-de-2-grau-para-pessoa-fisica ; o) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato dos últimos 05(cinco) anos emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor ; p) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, emitido no seguinte endereço eletrônico: https://www.trepr.jus.br/eleitor/servicos-ao-eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral ; q) Relação de empregos anteriores, na forma de apresentação de Extrato – CNIS, emitido em portal específico do INSS, no seguinte endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login;
r) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos);
s) Declaração de bens (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos), ou apresentar a declaração completa do imposto de renda do ano anterior à nomeação;
t) Declaração de Perda de Cargo Público (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos);
u) Ficha de Cadastro funcional. (Disponibilizada pelo Departamento de Recursos Humanos);
v) O (a) candidato (a) convocado (a) para vagas reservadas a candidatos Afrodescendentes, deverá apresentar, fotografias coloridas, datadas e tiradas há menos de um mês. Conforme Art.2º. da Instrução Normativa Nº 001/2025 – Comissão de Heteroidentificação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
• Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do edital de convocação, para apresentar-se e entregar a documentação comprobatória da qualificação para posse do cargo. O candidato que não obedecer a este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Contenda o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
• Caso o candidato não deseje ou esteja impedido de assumir a vaga, poderá, mediante requerimento próprio ou fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, solicitar sua inclusão para o final da lista dos aprovados, e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso ou processo seletivo público, a novo chamamento uma só vez.
AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA
• O candidato deve obter atestado que comprove boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município de Contenda, ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
• Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
• Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
• Para a realização da avaliação médica, o candidato deve apresentar o laudo/resultado dos seguintes exames:
- Hemograma completo, glicemia em jejum, creatinina sérica, uréia, colesterol total e frações, triglicérides, parcial de urina, anti HBS, e ácido úrico, todos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da avaliação médica.
• A avaliação médica e psicológica será agendada conforme orientação do Departamento de Recursos Humanos.
Publicado por: Wellington Miguel Correa Padilha Código Identificador: 5A84B886
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006/2026 CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA MUNICIPIO DE CONTENDA –PR - LEI 968/2005
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 CMDPI
Súmula: Dispõe sobre a Aprovação da prestação de contas referente ao repasse: Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de Convivência
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Contenda/PR no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 968 de 02 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO a Deliberação 015/2022 CEDI/PR Incentivo de garantia de Direitos à pessoa idosa – Centro de Convivência;
CONSIDERANDO a prestação de contas anual do ano de dois mil e vinte e cinco;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 06 de outubro de 2026;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 101