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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 103

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

RESOLUÇÃO Nº 017/2026 – CMAS

Súmula: Dispõe sobre a Aprovação do termo de adesão referente ao repasse Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência - DELIB 55/2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , de Contenda, Estado do Paraná, no uso das competências e de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 647/95 e alterações,

CONSIDERANDO a Deliberação nº 055/2024 do Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS/PR, que dispõe sobre o repasse de recursos fundo a fundo para o atendimento das requisições para acolhimento institucional de Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência de 18 a 59 anos, advindas de Municípios de Pequeno Porte I e II;

CONSIDERANDO a importância da adesão a esta deliberação para a ampliação e qualificação da oferta dos serviços socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a reunião ordinária, do Conselho Municipal de Assistência – CMAS, realizada em 06 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adesão e o plano de ação do Município de Contenda-PR à Deliberação nº 055/2024 – CEAS/PR, para o ano de 2027, comprometendo-se a cumprir os procedimentos, prazos, critérios e condições estabelecidas para o recebimento e aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação

Contenda, 06 de outubro de 2026.

ALEXANDRE PANIAGUA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Alexandre Paniagua Código Identificador: 44727CCB

ESTADO DO PARANÁ

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros –
Jurídica
Pessoa
10107-
OC
252.000,00
TOTAL 10.080.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: I – Receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 3676/2026, de acordo com a discriminação a seguir:

CÓDIGO DA
FONTE
DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR
AUTORIZADO
10107 CAIXA/MCIDADES-OPERAÇÃO
DE
CRÉDITO
CONSTRUÇÃO DE 48 UNIDADES HABITACIONAIS -
PROGRAMA PRÓ-MORADIA
10.080.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 6388FAF7

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9143

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO N.º 9143/2026, de 05 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3679/2026, de 05 de outubro de 2026 DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9141

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO N.º 9141/2026, de 05 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3677/2026, de 05 de outubro de 2026 DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.080.000,00 (dez milhões e oitenta mil reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo
0801 Departamento de Obras e Serviços
Urbanos
0801.15.482.0030.1.100 Habitação
4.4.90.51 Obras e Instalações 10107-
OC
9.828.000,00
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do
Desporto
0503 Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.1.025 Modernização e Estruturação do Esporte
4.4.90.51 Obras e Instalações 2081-
EA
400.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 2081-
EA
30.000,00
TOTAL 430.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

I - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências do Governo Estadual, através do Fundo Estadual do Esporte, e de conformidade com o que abaixo especifica:

NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Fonte
de
recursos
Valor do
**Arrecadaçã **
Excesso de
o Estimado
FUNDO
ESTADUAL
DO
ESPORTE
-
DELIBERAÇÃO
001/2026-CEE
-
INVESTIMENTOS
FEE/CEE 2081 430.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ESTIMADO
430.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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