DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput , da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil em epígrafe foi instaurado para apurar a legalidade da investidura da servidora municipal Cassia Cassiane de Oliveira Menezes em funções de suporte pedagógico (Assessoria Pedagógica e Diretoria de Educação) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guaíra/PR (cf. mov. 1.32, fl. 152);
CONSIDERANDO que o art. 36 da Lei Municipal nº 1.965/2015 estabelece, de forma hialina, que o exercício das funções de suporte pedagógico dos profissionais do magistério tem como pré-requisito a experiência docente de no mínimo três anos, adquirida na educação básica em qualquer sistema de ensino, público ou privado; CONSIDERANDO que a referida exigência municipal encontra amparo e diretriz simétrica nos arts. 64 e 67, §1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelecem a experiência docente como pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério;
encaminhando, em caso positivo, a documentação comprobatória das medidas adotadas (cópia da portaria/decreto de anulação e suspensão dos pagamentos).
ADVERTE-SE que o não atendimento à presente Recomendação, a falta de resposta ou a apresentação de resposta inconsistente implicará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público, notadamente o ajuizamento de Ação Civil Pública para a nulidade do ato e restituição dos valores aos cofres públicos, bem como a apuração de eventual ato de improbidade administrativa, na medida em que a inércia, ciente da ilegalidade ora apontada, configurará o dolo específico para a responsabilização nos ditames da Lei nº 8.429/1992.
REQUISITA-SE , por fim, a adequada e imediata divulgação da presente Recomendação, inclusive mediante sua publicação nos meios oficiais do Município e afixação na sede da Secretaria Municipal de Educação.
RENAN GUILHERME GÓES DE LIMA Promotor de Justiça
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 488CBCC5
PROJUR
CONSIDERANDO que, para comprovar o requisito exigido em lei, a servidora apresentou documentação referente à sua atuação na instituição ― Superação Reforço Escolar ‖;
CONSIDERANDO que a responsável legal pela referida instituição prestou esclarecimentos a esta Promotoria de Justiça, afirmando categoricamente que a entidade atua na área de apoio pedagógico e reforço escolar e não se caracteriza como escola regular integrante do sistema oficial de ensino, não possuindo autorização ou credenciamento para emissão de documentação escolar oficial ou certificação de ensino regular (cf. mov. 1.15, fl. 91);
CONSIDERANDO que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação (CAOPCAE), por meio do Parecer nº 55/2026, firmou o entendimento técnico de que a atuação profissional desenvolvida exclusivamente em instituição de reforço escolar que não integra sistema de ensino e não possui autorização para oferta regular de etapas da educação básica não se equipara ao efetivo exercício da docência na educação básica exigido pelo art. 36 da Lei Municipal nº 1.965/2015 (cf. mov. 1.30, fls. 146-147);
CONSIDERANDO que a designação e a manutenção de servidor em função gratificada sem o preenchimento dos requisitos legais objetivos consubstanciam ato administrativo eivado de nulidade, gerando o pagamento indevido de verbas públicas e consequente lesão ao erário;
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Guaíra, GILEADE GABRIEL OSTI , e à Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação, MARLEIDE BELEGANTE , ou a quem vier a substituí-los, que adotem, no prazo de 10 (dez) dias úteis , as seguintes providências: ANULEM o ato administrativo que designou a servidora Cassia Cassiane de Oliveira Menezes para o exercício de função de suporte pedagógico (Assessoria Pedagógica e/ou Diretora de Educação), determinando seu imediato afastamento de referida função de confiança/cargo comissionado, em razão do não preenchimento do requisito objetivo de três anos de experiência docente na educação básica (art. 36 da Lei Municipal nº 1.965/2015).
CESSEM imediatamente o pagamento de qualquer gratificação ou acréscimo remuneratório (seja de 36%, 72% ou qualquer outro percentual) vinculado ao exercício das mencionadas funções de suporte pedagógico à referida servidora.
ABSTENHAM-SE de nomear ou designar para funções de suporte pedagógico (direção, coordenação, assessoria ou supervisão escolar) profissionais que não comprovem, mediante documentação idônea de instituições regularmente vinculadas ao sistema oficial de ensino, a exigência de tempo mínimo de docência na educação básica ditada pela legislação de regência.
REQUISITA-SE , outrossim, que os destinatários informem a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento desta, se acatam a presente Recomendação,
PORTARIA Nº 612/2026 DATA: 06.10.2026 EMENTA: DESTITUI SERVIDOR DA COORDENAÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS, NOMEADO PELA PORTARIA Nº 019/2025 DE 14/01/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais contidas no Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e, considerando o memorando on-line sob o nº 197/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica destituído HELTON EDUARDO SILVA ROSA , da função de Coordenador de Praças Esportivas, simbologia FG4, nomeado por meio da Portaria nº 019/2025 de 14/01/2025, com desligamento no dia 05 de outubro de 2026, sendo este o seu último dia de trabalho.
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as medidas necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 019/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 05 de outubro de 2026.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 3996C61E
PROJUR
PORTARIA Nº 613/2026 DATA: 06.10.2026 EMENTA: EXCLUI A GRATIFICAÇÃO DA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do artigo 30, 32 e 33 da Lei n° 1.965 de 11 de dezembro de 2015, e, ainda, considerando o memorando sob o nº 212/2025,
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