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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 133

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluída a gratificação da servidora pública municipal para o desempenho das funções de Assessoria Pedagógica e Educacional, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, sendo último dia de gratificação na data de 05 de outubro de 2026, conforme segue:

Matrícula Nome Carga
horária
Porcentagem A partir de Local
de
Trabalho
22381-05 Cassia Cassiane de
Oliveira Menezes

40 h
72% no período de
contrato
05/10/2026 SMED

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 348/2026 de 12 de junho de 2026.

Súmula: ―Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e do Plano de Aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA) para os exercícios de 2026/2027.‖

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Guaíra/PR, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 1.593/2008, de 27 de agosto de 2008, e com fundamento na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução CONANDA nº 235/2023:

Considerando:

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 05 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 648DD0B9

PROJUR

PORTARIA Nº 614/2026 DATA: 06.10.2026 EMENTA: DESIGNA A SERVIDORA PARA ATUAR COMO GESTORA DAS PARCERIAS FIRMADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, FORMALIZADAS POR MEIO DE EDITAL DE CHAMAMENTO, NO ÂMBI

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução nº 28/2011 TCE-PR, artigos 61 e 62 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e artigos 43 e 44 do Decreto Municipal 442/2016, e,

• CONSIDERANDO a Resolução nº 137 do CONANDA, que estabelece parâmetros para o funcionamento dos Fundos;

• CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Reunião Ordinária realizada no dia 24/06/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do CMDCA para o período de 2026/2027, que define os eixos estratégicos e diretrizes das políticas públicas municipais.

Art. 2º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do FMDCA, detalhando a distribuição orçamentária por áreas prioritárias.

Art. 3º Os recursos serão destinados exclusivamente a programas de promoção, proteção, proteção e defesa. Vedado seu uso para manutenção administrativa direta do conselho ou despesas de pessoal da prefeitura.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíra/PR, em 06 de outubro de 2026.

Considerando a Ata n° 11/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando o memorando online sob o nº 2.829/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora QUENDRA RAMOS DA SILVA , Educadora Social - Coordenadora do CREAS, CPF n° XXX.338.429XX, Matrícula Funcional nº 30.157-3, como responsável para atuar como gestora nas parcerias formalizadas por meio de edital de chamamento no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O exercício das funções descritas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 06 de outubro de 2026

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: EBFC9F7B

PROJUR

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR Nº 06/2026

IGOR MOSCOVITS QUEIROZ

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0E386045

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 156/2026

DECRETO Nº 156/2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 18 DE AGOSTO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA ―BOLSA CULTURA VIVA‖ NO MUNICÍPIO DE GUARACI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.897, de 18 de agosto de 2026, que institui o Programa ―Bolsa Cultura Viva‖ no Município de Guaraci;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos necessários à execução do Programa, especialmente quanto à seleção, acompanhamento, avaliação e manutenção das bolsas culturais; DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amp 133