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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 138

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

– Referências Bibliográfica

Utilizadas para elaboração do Plano de Ação.

Obs: O Plano de Gestão deverá ser redigido em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, alinhamento justificado, e com número de página.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

Pontuação: cada item deve ser avaliado, considerando a clareza, coerência, viabilidade e articulação com a realidade escolar e as diretrizes educacionais.

Item Avaliado Critérios Nota
1.
Objetivos
da
Gestão
e
Justificativa (0,5)
Alinhamento com a função de gestor escolar.
Clareza, viabilidade e relevância dos objetivos e
justificativa apresentados.

2.
Gestão
Pedagógica
e
Aprendizagem (2,0)
Metas coerentes com os desafios educacionais.
Estratégias bem definidas e prazos adequados.
Articulação com os instrumentos pedagógicos e
foco na melhoria da aprendizagem.


3. Gestão Administrativa (2,0) Propostas
de
organização
institucional,
valorização da equipe, uso eficiente dos recursos
humanos e físicos. Clareza e viabilidade nas
metas e estratégias.


4. Gestão Financeira (2,0) Planejamento do uso dos recursos financeiros,
com
foco
na
transparência,
eficiência
e
articulação com as necessidades da escola.

5.
Gestão
das
Instâncias
Colegiadas e Comunidade (2,0)
Estratégias
de
participação
democrática
e
integração
com
a
comunidade
escolar.
Fortalecimento das instâncias colegiadas.

6. Avaliação da Gestão (1,0) Definição clara dos mecanismos, cronograma e
instrumentos de acompanhamento e avaliação
das metaspropostas.

7. Apresentação do Documento
(0,5)
Formatação
conforme
exigências:
fonte,
tamanho, espaçamento, alinhamento e paginação.
Organização e escrita coesa.

Total de Pontos_____ / 10

Suplementação

07 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE E OBRAS
07.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E
OBRAS
07.001.04.122.0002.2.149 GERENCIA DE SERVICOS GERAIS E
AQUISICAO
PERMANENTES
DA
SECRETARIA
DE
OBRAS
E
TRANSPORTE
214 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA
140.000,00
Total Suplementação: 140.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;

Receita
Receita: 1.7.1.1.51.2.1.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
MUNICIPIOS - COTAS EXTRAORDINARIAS -
140.000,00
Total da Receita: 140.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 7 de Outubro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: BBD5EAE8

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 873/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

MUNICIPIO DE GUARAQUECABA ESTADO DO: PR

Exercício: 2026

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES

INSCRIÇÃO NA FASE I
ATÉ 19 DE OUTUBRO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS DA FASE I ATÉ 21 DE OUTUBRO DE 2026
PROTOCOLO DO PLANO DE TRABALHO ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO DA FASE II ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 2026
RESULTADO FINAL 23 DE NOVEMBRO DE 2026
Có Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
digo Identificador:C6B0D593

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 872/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

MUNICIPIO DE GUARAQUECABA ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Decreto n° 872/2026 de 07/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Decreto n° 873/2026 de 07/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
03.001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
03.001.04.122.0002.2.101
FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO / RECURSOS HUMANOS
8 - 3.1.90.11.00.00 1000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

1.229.999,72
9 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUICOES PATRONAIS 270.000,28
Total Suplementação: 1.500.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;

Receita
Receita: 1.7.1.1.51.2.1.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
MUNICIPIOS - COTAS EXTRAORDINARIAS -
1.500.000,00
Total da Receita: 1.500.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 7 de Outubro de 2026.

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