DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
– Referências Bibliográfica
Utilizadas para elaboração do Plano de Ação.
Obs: O Plano de Gestão deverá ser redigido em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, alinhamento justificado, e com número de página.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Pontuação: cada item deve ser avaliado, considerando a clareza, coerência, viabilidade e articulação com a realidade escolar e as diretrizes educacionais.
| Item Avaliado | Critérios | Nota |
|---|---|---|
| 1. Objetivos da Gestão e Justificativa (0,5) |
Alinhamento com a função de gestor escolar. Clareza, viabilidade e relevância dos objetivos e justificativa apresentados. |
|
| 2. Gestão Pedagógica e Aprendizagem (2,0) |
Metas coerentes com os desafios educacionais. Estratégias bem definidas e prazos adequados. Articulação com os instrumentos pedagógicos e foco na melhoria da aprendizagem. |
|
| 3. Gestão Administrativa (2,0) | Propostas de organização institucional, valorização da equipe, uso eficiente dos recursos humanos e físicos. Clareza e viabilidade nas metas e estratégias. |
|
| 4. Gestão Financeira (2,0) | Planejamento do uso dos recursos financeiros, com foco na transparência, eficiência e articulação com as necessidades da escola. |
|
| 5. Gestão das Instâncias Colegiadas e Comunidade (2,0) |
Estratégias de participação democrática e integração com a comunidade escolar. Fortalecimento das instâncias colegiadas. |
|
| 6. Avaliação da Gestão (1,0) | Definição clara dos mecanismos, cronograma e instrumentos de acompanhamento e avaliação das metaspropostas. |
|
| 7. Apresentação do Documento (0,5) |
Formatação conforme exigências: fonte, tamanho, espaçamento, alinhamento e paginação. Organização e escrita coesa. |
Total de Pontos_____ / 10
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS |
|
| 07.001 | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OBRAS |
|
| 07.001.04.122.0002.2.149 | GERENCIA DE SERVICOS GERAIS E AQUISICAO PERMANENTES DA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE |
|
| 214 - 3.3.90.36.00.00 1000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA |
140.000,00 |
| Total Suplementação: | 140.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.7.1.1.51.2.1.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTAS EXTRAORDINARIAS - |
140.000,00 |
| Total da Receita: | 140.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 7 de Outubro de 2026.
ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)
Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: BBD5EAE8
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 873/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
MUNICIPIO DE GUARAQUECABA ESTADO DO: PR
Exercício: 2026
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES
| INSCRIÇÃO NA FASE I |
ATÉ 19 DE OUTUBRO DE 2026 |
|---|---|
| HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS DA FASE I | ATÉ 21 DE OUTUBRO DE 2026 |
| PROTOCOLO DO PLANO DE TRABALHO | ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2026 |
| HOMOLOGAÇÃO DA FASE II | ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 2026 |
| RESULTADO FINAL | 23 DE NOVEMBRO DE 2026 |
| Có | Publicado por: Maria Rosicleide da Silva digo Identificador:C6B0D593 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 872/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
MUNICIPIO DE GUARAQUECABA ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Decreto n° 872/2026 de 07/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Decreto n° 873/2026 de 07/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | |
| 03.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO | |
| 03.001.04.122.0002.2.101 | FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO / RECURSOS HUMANOS |
|
| 8 - 3.1.90.11.00.00 | 1000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.229.999,72 |
| 9 - 3.1.90.13.00.00 | 1000 CONTRIBUICOES PATRONAIS | 270.000,28 |
| Total Suplementação: | 1.500.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.7.1.1.51.2.1.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTAS EXTRAORDINARIAS - |
1.500.000,00 |
| Total da Receita: | 1.500.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 7 de Outubro de 2026.
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