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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 139

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: 8EBEF303

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N° 02

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Elpídio dos Santos, n° 541 –Fone (46) 3245-1130
CEP – 85548-000 – Honório Serpa – PR
CONTRATO DE TRABALHO Nº 02/2026
Contratante: CNPJ
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA 95585444/0001-42
Endereço: Cidade: Estado:
Rua Elpídio dos Santos, 541 Honório Serpa PARANÁ
Contratada (a): UF:
Sidinei de Oliveira Camargo PARANÁ
CPF: 086.794.709-88
Endereço: Cidade: Ed PR
Av. XVI de novembro Honório Serpa stao:

Por este instrumento particular, as partes acima denunciadas contratante e contratado(a), celebram contrato de trabalho por prazo determinado e passam adiante a ser denominadas de a primeira de contratante e a segunda de empregada, com as cláusulas e seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O empregado(a) exercerá o Emprego de OPERADOR MAQUINAS RODOVIÁRIA PSS, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a habilitação no Processo de Seleção Simplificado, aberto através do Edital nº. 02/2026 e Edital 07/L de homologação do resultado final de 03 de agosto de 2026 e Edital de Convocação nº 03-O/2026 de 28 de setembro de 2026, cumprindo entre outras as atribuições, deveres e proibições aplicadas ao contratado que correspondem aqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. CLÁUSULA SEGUNDA: Com retribuição pecuniária pelo exercício do emprego o empregado(a) receberá mensalmente, o valor de R$ 2.248,12 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos) importância sobre a qual incidirão os descontos de Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da remuneração líquida do empregado(a) será pago através de depósito em conta corrente no Banco do Brasil, devendo o empregado(a) informar o número da conta corrente por ocasião da admissão. Fica porem ciente que a modalidade hoje existente poderá ser modificada a qualquer tempo e o contratante é obrigado a avisá-la com antecedência para que não acarrete prejuízos econômicos.

CLÁUSULA QUARTA: O empregado(a) fica a disposição do Departamento de Viação e trabalhara na zona rural e ou urbana deste Município.

CLÁUSULA QUINTA: O empregado(a) responde pelos prejuízos que causar com dolo ou culpa.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato é por prazo determinado podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, respeitados os preceitos contidos no Estatuto Municipal da Prefeitura de Honório Serpa-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato entra em vigor em 06 de outubro de 2026, vencendo-se em 04 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado uma vez por mais seis meses, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

CLÁUSULA OITAVA: O empregado(a) ora contratada fica subordinado ao Sistema Administrativo do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, de acordo com o que dispõem as Leis Municipais e demais disposições legais vigentes, inclusive naquelas que venham a serem criadas, alteradas, modificadas após a assinatura do presente contrato de trabalho.

E por estarem assim acertados, contratante e empregado (a) assinam este instrumento em duas vias na presença das testemunhas infrasubscritas.

Empregador SIDINEI DE OLIVEIRA CAMARGO
JOÃO CARLOS GARBIN Ed0A
Prefeito Municipal pg

EDERSON LUIZ DOS SANTOS Diretor Departamento de Recursos Humanos

Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: 3BB5032F

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 01-Z.4 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a convocação de candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado nº 001/2026, Edital de Abertura nº 01-A/2026 e Edital de Homologação do Resultado nº 01-I/2026 de 27 de março de 2026.

O Prefeito Municipal de Honório Serpa Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

Art. 1.º Convocar os nomes abaixo relacionados, devidamente aprovados (a), para tomar posse da vaga oriunda do Teste Seletivo Simplificado n° 01-A/2026, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa-Pr, munidos dos documentos exigidos no referido edital, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a publicação.

CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS PSS

Nº Ordem
Candidato(a)
CLASSIFICAÇÃO
05
KeisyDe Oliveira Mendes
5º
CARGO: MOTORISTA CAMINHÃO
Nº Ordem
Candidato(a)
/ONIBUS PSS
CLASSIFICAÇÃO
04
Felipe Domingos Costa
4º

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, 06 de outubro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: 3AA51B37

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Honório Serpa para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS GARBIN , sanciono a seguinte LEI :

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Honório Serpa para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Orgânica Municipal e no Plano Plurianual vigente.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I – orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

II – estabelecer as metas e prioridades da Administração Municipal;

Honório Serpa, 06 de outubro de 2026

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