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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 142

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 37. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei destinados à atualização da legislação tributária municipal.

Art. 38. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário observará o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. As alterações da estrutura administrativa e/ou orçamentária municipal, promovidas por legislação específica serão compatibilizadas entre o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 40. Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada até 31 de dezembro de 2026, sua programação poderá ser executada provisoriamente até a sua aprovação e publicação.

Art. 41. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaela Pilar Código Identificador: 3D75F718

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 202/2026

PORTARIA Nº 202/2026

EMENTA: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal de Mortalidade MaternoInfantil do Município de Iguaraçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUARAÇU , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de vigilância, investigação, monitoramento e prevenção dos óbitos maternos e infantis no âmbito do Município de Iguaraçu;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada dos profissionais e representantes dos diferentes setores da saúde para a análise dos óbitos maternos e infantis, identificação de fatores determinantes e condicionantes e proposição de medidas para a redução da mortalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter o Comitê Municipal de Mortalidade Materno-Infantil como instrumento de acompanhamento e qualificação das ações de saúde materna e infantil no Município;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Municipal de Mortalidade Materno-Infantil do Município de Iguaraçu – Paraná , conforme a seguinte composição:

Representação Membro Titular Membro Suplente
Secretária de Saúde Kátia de Lucas Jhonatas Bueno Barbosa
Médica – Atenção Primária Romara Coelho de Morais Karina Vieira de Olivo
Enfermeira – Atenção Primária Ligia Naves Godoyde Castro Tatiana Gomes Duarte Godinho
Enfermeira
da
Vigilância
Epidemiológica
Juliana Gabrielle Santos Arnaldo Tatiana Gonçalves Mendes
Assistente Social Dayane Patricia Silva Fernanda
Vieira
Fernandes
Martins Rocha
Representante do Conselho Juliana de Souza Campos de
Vasconcelos
Káthia Regina de Paiva

Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal de Mortalidade MaternoInfantil , observadas as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS:

I – acompanhar e analisar os óbitos maternos e infantis ocorridos no Município;

II – participar da investigação dos óbitos maternos e infantis, identificando fatores determinantes, condicionantes e circunstâncias relacionadas à ocorrência dos óbitos;

III – contribuir para a identificação de possíveis falhas e fragilidades na assistência à saúde materna e infantil;

IV – propor medidas e ações de prevenção e redução da mortalidade materna e infantil;

V – promover a articulação entre os serviços de saúde, a Vigilância Epidemiológica, a Atenção Primária à Saúde e demais setores envolvidos na atenção à saúde da mulher e da criança;

VI – acompanhar indicadores de mortalidade materna e infantil e contribuir para o planejamento das ações de saúde;

VII – elaborar recomendações e encaminhamentos aos setores competentes, visando ao aprimoramento da assistência e à prevenção de novos óbitos;

VIII – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade, conforme legislação e normas técnicas vigentes.

Art. 3º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação de sua coordenação.

Parágrafo único. As reuniões e atividades do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, encaminhamentos e deliberações realizadas.

Art. 4º - A participação dos membros no Comitê Municipal de Mortalidade Materno-Infantil será considerada de relevante interesse público e não será remunerada .

Art. 5º - Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências ou impedimentos.

Art. 6º - O Comitê deverá observar, em suas atividades, os princípios éticos, o sigilo das informações e a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e às informações de caráter sigiloso.

Art. 7º - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois ) anos , permitida a recondução, conforme necessidade e interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal de Iguaraçu

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 683CEBAE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO ATO DE ANULAÇÃO DISPENSA N° 043/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 194/2026

Assunto: Processo Administrativo nº 194/2026 – Dispensa de Licitação nº 043/2026. Vício de legalidade verificado no julgamento da habilitação. Anulação integral do procedimento. Instauração e

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